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Diário das Sessões do Senado

giões hão-de surgir, e teremos necessidade de olhar com igual carinho para essas outras regiões do País.

Em princípio, é digno de ser aprovado o projecto em discussão, pela idéa q*je representa è pela afirmação que traduz, mas não se pode imediatamente tornar efectiva essa aprovação.

Ainda não há muitos dias que no Parlamento se votou um projecto que importava em aumento de despesa, e que era a promoção de sargentos e alferes em determinadas condições, e o Governo entendeu que não lhe devia dar execução, ao abrigo de uma lei que manda suspender as decisões do Parlamento, desde que tragam aumento de despesa.

Contrariou-se, quanto ao projecto referido, a vontade do Parlamento, quando o Governo se deve subordinar, em matéria legislativa, à vontade nacional.

Eu desejava muito queS..Ex.a o Sr. Presidente do Ministério aqui estivesse, porque é muito mais fácil lançar um despacho em duas palavras, do que naquelas cadeiras defender doutrinas que vão de encontro ao programa do Governo.

Pois nesse programa, em que se diz que a política única do Governo é a política das economias, como é que se vão abrir os cofres do Estado para deles tirar alguma cousa que representará um precedente, bem possível de mais tarde ser aproveitado.

Portanto, Sr. Presidente, pela explicação de V. Ex.a fico absolutamente convencido de que realmente o Sr. Ministro das Finanças lançou um despacho com a sua própria mão, com a sua própria letra, determinando, ou, por outra, declarando que concordava; mas, como todo o despacho sobre assuntos desta importância deve ser fundamentado porque não se trata de um despacho puramente administrativo, mas sim de um despacho que é a condição sine qua non para a aprovação de uma lei, era conveniente' conhecer os termos em que ele está concebido: se simplesmente em palavras lacónicas ou se desenvolvido e fundamentado.

Pela leitura que acabo de fazer do despacho aposto por S. Ex.a, devido à gentileza de V. Ex.a, Sr. Presidente, verifico aquilo que já pensava.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças, o grande defensor do Tesouro

Público, o grande pugnador,'o grande lutador pela reconstituição da finança e pelo equilíbrio orçamental, de facto firmou o seu despacho concebido nos seguinte termos: «concordo».

Não o diz S. Ex.* nem eu sei.

<_ p='p' foi='foi' solicitado='solicitado' para='para' isso='isso' ex.a='ex.a' s.='s.' porque='porque'>

é Porque S. Ex.a é o árbitro?

£ Porque S. Ex.a é quem manda?

Francamente, apesar de se acabar de acender a luz no meu espírito, continuo às escuras para o efeito de poder profundar no cérebro privilegiado do Sr. Álvaro de Castro, quando lançou esta palavra «concordo».

Não posso penetrar no íntimo da consciência de S. Ex.a nem profundar os casos determinantes que o levaram a assim proceder.

Porque, se está pela lei expressamente proibido aumentar o quadro dos funcionários públicos, se nenhum funcionário pode ser nomeado de novo, se se trata duma lei que envolve a nomeação de pessoal novo, porque estou convencido que dentro do pessoal do Estado não há pessoas habilitadas para o desempenho das funções de professor desta escola, esta lei vrai de. encontro a tudo que está estabelecido.

Uma vez aprovado êsle projecto necessariamente que terá de ser aumentado o quadro de funcionários públicos. Será mais um, dois, três? Não quero saber. O que eu sei é que são mais funcionários que se vão sentar à mesa do Orçamento, são mais funcionários que vão compartilhar dos minguados recursos e das limitadas receitas em relação às volumosas despesas do Estado.

Parece, à primeira vista, haver da minha parte o propósito de hostilizar um projecto que na sua essência tem tudo o que se pode imaginar de grandioso e simpático, como seja o desenvolvimento da instrução técnica.

Mas o que eu contesto dentro das restritas fórmulas do nosso regimento é a oportunidade..