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Sessãc* de 2õ de Junho de 1924

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cm jornaleiro, que julgo será também indispensável a esta.

Nestas condições, a comissão de finanças supõe que o encargo para o Estado, resultante da aprovação deste projecto de lei, será o seguinte:

Pessoal do quadro:

1 professor..... 6005

2 mestres a 600£. . . 1.2008

l jornaleiro.........

1.800$ 2560

Material e diversas despesas: Material, renda da casa * '

e diversas despesas 2.000a Despesas de instalação .3.000$ ^ 000$

7.0õ6ál

Mantendo-se a actual melhoria de vencimento, há ainda a juntar 7.660$80 para, os mestres e professor, e 1.680$ para o jornaleiro, o que dá um encargo total para o-Estado de 7.056$-f 9.340$80= 16.396$80 anuais. — Herculano Jorge Galhardo — Júlio 'Ribeiro — António Alves de Oliveira — António Medeiros Franco — frederico António Ferreira de S imas, relator.

Senhores Senadores.—Foi presente à vossa comissão de instrução o projecto de lei n.° 303, da iniciativa dos Srs. Sá Viana e Santos Garcia, visando a criação dama escola de artes e ofícios em Estremoz, destinada ao ensino da cerâmica e cantaria.

Reconhecendo a comissão que só pela '•escola se podem fixar e bem orientar as indústrias regionais, julga este projecto •de lei de tanto mais valor, quanto é certo que ele virá salvar uma indústria outrora florescente, como era a dos barros de Estremoz, hoje prestes a desaparecer.

Não se trata duma escola com numeroso corpo docente, constituindo um .pesado encargo para o Estado, mas dum •estabelecimento modesto, que nem por isso deixará de prestar um notável serviço à indústria nacional.

Nestas condições a vossa comissão de instrução é de parecer que o projecto n.° 296 merece a vossa--aprovação.

Sala das Sessões*, 28 de Novembro de 1922. — Augusto de Vasconcelos — Afonso

de Lemos—Júlio Ribeiro — J. Dias de Andrade — A. M. da Silva Barreto — Francisco António de Paula—César Jus-tino de Lima Alves — Santos Garcia — frederico António Ferreira de Si?nas} relator.

Senhores Senadores.—A actual comissão de instrução pública do Senado adopta o parecer da antiga comissão.

Lisboa, sala do Senado, 16 de Janeiro de 1923.—José Pontes'— César Justino de Lima Alves — Francisco António de Paula — J. Dias de Andrade — João Ca-tanho de 'Meneses — Afonso de Lemos — Frederico António ferreira de Simas.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente: sinto que não esteja presente o Sr. Ministro das Finanças, se bem que V. Ex.a já fez o favor de me informar que o referido Ministro concordava com a doutrina do projecto.

Francamente, custa-me a acreditar que, sendo o Sr. Ministro das Finanças defensor do equilíbrio orçamental, concorde com um projecto que importa num aumento de despesa.

Este projecto diz respeito à criação de uma escola de artes e ofícios destinada a ministrar o ensino elementar das artes de cantaria é cerâmica.

Nada há mais prático do que desenvolver o ensino em Portugal, muito especialmente o ensino técnico « profissional, de que depende essencialmente o desenvolvimento da riqueza nacional; mas, como já tenho mais de uma vez ouvido ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, a nossa obra, nesta hora, deve consistir em aumentar as receitas e diminuir as despesas, além de que há a considerar o inconveniente resultante de se abrir precedentes em matéria desta natureza.

Será porventura a vila de Estremoz a única terra do País que necessita da criação de uma escola de artes e ofícios? Incontestavelmente, temos outras regiões do País, com motivos de ordem local perfeitamente semelhantes, pelos quais se aconselha a criação de muitas outras escolas de carácter idêntico.