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Sessão, de i l/ âe Julho de Í&Ê4

cidem, exatamente para que com o ardor e pelo sofrimento os animais caminhem.

São variadíssimos os meios de tortura para se obter dos animais um maior trabalho.

Querendo V.' Ex.a pode certificar-se na sede das associações.

Posto isto agradeço a S. Ex.a Q ter-me consentido que o interrompesse.

O Orador: — O que hayia a fazer era as câmaras municipais legislarem sobre estes assuntos.

Ora a palavra instrumento presta-se a várias interpretações.

^Uma albarda é um instrumento ? ^Um selim é um instrumento?

Aqui fala-se dum modo genérico, abrangendo-se, os selins, as. albardas p.s cei-rões, ou qualquer outro aparelho que se ponha sobra o animal.

Não deve ser esta a intenção do autor, nem do relator do projecto.

Mas o que é verdade é que esta disposição não se pode referir a instrumentos de música, a um piano, uma rabeca, um violão, etc.

^ Então a que instrumentos se quererá referir esta disposição, que sãq proibidos pôr em cima dos animais ?

Francamente fico na dúvida, e se não for esclarecida constituirá uma charada para quem amanhã tiver de interpretar ou aplicar este artigo:

«Que nos, varais'e na.s laricas s.eja. proibido cravar espinho^,, fazer deles um. sudário, para que p anima.} sempre que a eles, sei ençpste se, mqles.te, ÍS.SQ compreendo bem?.

Agora ser proibida a colocação sobre o animal de qualquer instrumento, isso, é que por mais que e.u pe.nse, por inais que raciocine, não consigo descobrir o pensamento do autor deste projecto; porque não ó natural que um indivíduo vá colocar em cima dum cavalo um saco de pregos, ou um saco de cardas simplesmente pelo prazer do animal, devido à pressão do saco, se ir picando.

Não me parece que ninguém seja capaz de praticar um acto desta natureza.

Excluídos estes factos fico sem saber qual o pensamento do autoç- determinando

que não é qermitido colocar sobre os animais qualquer instrumento. Diz-se:

«Não ó permitido lançar fogo, água quente, etc.»

Mas, Sr. Presidente, se nós estivermos aqui a pensar e a magicar tudo qnanto possa prejudicar os" animais, para. prevenir num artigo c\a lei, nunca mais acabamos.

Era como a legislação antiga; toda casuística.

Um indivíduo que dava uma bofetada tinha uma pena; um indivíduo que d$va um puxão de orelhas tinha outra, etc.

Para cada acto havia uma punição.

O sistema moderno aboliu completa-nieate isso, e,, debaixo da designação de ofensas1 corporais, abrange todos esses actos.

Acho'Jque se formos a interpretar a lei à letra, acontece que se deitar água quente sobre um animal sou castigado, mas se for- deitar um barril de vinho quente não • tenho penalidade alguma.

Mas há outros processos de maltratar os animais, sem que daí advenha pelo pro-ceso qualquer penalidade.

Assim por exemplo, eu .levo um pedaço de ferro ao forno, ao rubro, e espeto-o no rnimal. '

Como aqui tudo se especifica, e aquele processo não está incluído, logo -não tenho penalidade alguma.

O que se devia dizer epa duma forma genérica que era proibido maltratar os animais, por qualqner forma da -qual resultasse doença.

Há em Espanha os combates de galos. Por esta doutrina estavam prpibidos. Mas o projecto admite as, touradas.

Para obrigar um animai a trabalhar e ser útil à sociedade, não é permitido maltratá-lo, mas já isso é permitido nas touradas, aos cavaleiros e bandarilheiros espetarem farpas.

Isto é incoerente.

E proibido assolarem-se os animais, e consente-se nos espectáculos públicos das touradas.

Não merece isto a minha aprovação.