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Sessão de 11 de Julho de 1924

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A meu ver, isto não é um preceito legislativo, é uma questão puramente com os interessados, porque não há na nossa legislação qualquer preceito em relação às pessoas.

Se um indivíduo for carregado com um cesto, e cair, não é necessário obrigar ninguém a levantá-lo, porque todos correm a socorrê-lo; o mesmo sucede se íôr encontrado um indivíduo com um punhal no coração, o primeiro acto a fazer é arrancá-lo, ou se uma bala estiver à superfície é tirá-la. •

Portanto, dado o caso da carroça ir carregada e o animal não poder levantar--se, evidentemente que o que há a fazer é ajudar a levantar o animal.

Isto, está claro, em relação coni as condições de resistência do animal; se for um animal forte e sadio, nem é necessário muitas vezes auxiliá-lo a levantar-se.

Por tudo isto, entendo, Sr. Presidente, que este número não deve ser aprovado.

Diz-se ainda:

«Obrigar ao trabalho animais extenuados ou famintos, doentes ou feridos, e colocar-lhes os arreios sobre fferidas ou chagas vivas, embora recobertas por qualquer meio tendente a iludir a fiscalização».

' Se isto fosse posto em execução, metade dos estabelecimentos de aluguer de trens ou carroças teriam de fechar, principalmente casas de aluguer da província.

Cinquenta por cento das alquilarias da minha terra teriam de fechar, e muita gente sem ter que ganhar o seu pão, tendo à& se fazer muitos transportes" a pé.

Este preceito compreendia-se para as companhias de aluguer de carruagens dê Lisboa que têm bons animais.

Mas para aqueles estabelecimentos que ex4stem por esse país fora esta doutrina, que à primeira vista parece ser muito benéfica e muito humanitária, é injusta porque raro é o animal que não se fere no trabalho.

Eu sei, Sr. Presidente, por observação, que nos Açores, onde se aproveita com especialidade o gado vacum, os bois de car-' ga e trabalho têm em geral o cachaço ferido.

Ora não podendo esse gado ser utilizado no trabalho, os lavradores não poderiam cultivar as suas terras, aumentando, por consequência, enormemente as terras incultas.

Estou convencido que, TIO exército muitos cavalos que os soldados e oficiais utilizam hão-de ter chagas.

O Sr. Roberto Baptista (em aparte):— Massagens de água e sabão, e arreios para cima do lombo.

O Orador: — Ora se isso sucede no exército, nós não podemos adoptar critério diferente para com os animais de carroças, trens, etc.

Se este preceito fosse aplicado em todo o seu rigor, teriam, como eu disse há pouco e mantenho, de fechar 50 por cento das alquilarias, e a maior parte dos nossos lavradores não teriam gado para amanharem as suas terras, ficando por consequência nrivados de desenvolver a agricultura, e muitas pessoas que têm de se transportar de um ponto para outro, onde não há caminhos de ferro, teriam de ir a pé.

Adoptar-se este critério seria imobilizar muitos meios de transporte, isto apenas peJo prazer de publicar um diploma, que, embora de carácter humanitário, vai de encontro aos interesses, tradições, usos e costumes que sempre se têm observado no nosso país.

Temos aqui também um regime de protecção especial para os animais, protecção que infelizmente a organização capitalista da sociedade em que vivemos ainda não conseguiu aplicar aos homens.

Todos nós encontramos a cada passo, nas fábricas de cortiças, de lanifícios, etc., mas muito principalmente nas fábricas de tabaco, 20 por cento dos operários, homens, mulheres e até crianças, cloróticos, linfáticos e tuberculosos.

Esses operários, vão para as fábricas como o cavalo vai para a nora.

Vão pela força da necessidade, muitas vezes obrigados pela fome, e o trabalho é uma cruz para eles.