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Diário das Sessões do Senado

prazo dentro do qual as câmaras municipais tinham de publicar posturas sobre esta matéria.

Mantenho, Sr. Presidente, a doutrina que aqui sustentei quando este projecto f li discutido na generalidade, manifestando-me no sentido do ele não devia ser votado, mas que pelo cobtrário devia ser rejeitado. Como, porém, o nosso Uegi-mento determina que a aprovação desse projecto na generalidade não implica a. aceitação das suas. disposições, eu entendo que este artigo 1.° não deve ser aprovado e, quando muito, se se entende que é necessária uma protecção especial para os animais, o que há a fazer não é legislar nos termos em que está redigido este artigo, mas tam somente determinar que as disposições do Código Penal aplicadas às pessoas sejam extensivas aos animais.

Sr. Presidente: ainda ninguém se lembrou até hoje, de trazer ao Parlamento a regulamentação desta matéria, simplesmente porque no Código Administrativo se estabelece que as câmaras municipais têm competência para regulamentar a questão. Portanto, se nós temos diplomas legislativos em vigor, não é necessário novas leis acerca do assunto.

O Sr. Presidente (interrompendo} i — O que está em discussão não é a generalidade, mas o artigo 1.° do-projecto,

O Orador : — Analisemos então o projecto por artigos.

Vamos ao artigo 1.°

Não me parece, Sr. Presidente. ^ Seria isto intencional? <_:_ sejam='sejam' que='que' sei.='sei.' consentir='consentir' distinguir='distinguir' idea='idea' fundamental='fundamental' conseguinte='conseguinte' do='do' animais.='animais.' projecto.='projecto.' por='por' isto='isto' sei='sei' um='um' sque='sque' não='não' à='à' a='a' praticar='praticar' perspicácia='perspicácia' os='os' e='e' ilustre='ilustre' maltratados='maltratados' é='é' autor='autor' o='o' p='p' acto='acto' esta='esta' deficiência='deficiência' animais='animais' escapou='escapou' há='há' humanitário='humanitário' seria='seria'>

É caso de lembrar a propósito aquela história, em que uma carroça com um porco,' uma ovelha e uma cabra, todos gritando, mas em que o porco era quem mais razão tinha para protestar, visto que existia unicamente para ser morto e ser comido.

Talvez por essa razão que o Sr. Senador entende que também o gado suíno deve ser criado para ser maltratado.

Evidentemente quem legisla é obrigado a .conhecer a maneira como se exercem determinadas funções.

Ora quem vive em Lisboa, sabe que nas rampas é necessário castigar os animais, sem o que os animais não subiriam.

Se há quem nesta parto abuso, há também donos de animais que com estes têm todos os cuidados.

O que sucede com os animais é o que acontece nos homens .em que uns há que para trabalhar têm de ser coagidos, sem o que não trabalhariam.

Assim, se há animais que são diligentes e activos, outros há que não sendo coagidos, nada fariam.

Não podemos estabelecer como princípio o que está consignado no projecto como regra geral.

Na prática, uma disposição desta ordem não se pode tornar executória.

& Como havemos de saber a força de um cavalo?

£ Se um caso destes for ao tribunal, como procederá ò juiz?

Necessariamente, muitas vezes terá de absolver.

Deixemos estas cousas às posturas municipais, o que dará certa viabilidade a tais disposições.

As dianteiras em que aqui se fala é uma , história muito interessante.

Sobe um cavalo até o meio de uma rampa, e depois não quere andar.

Quanto à solução do problema, isso é com o dono da carroça ou do material que ela conduz.

Ora, evidentemente, isto não pode ser de maneira alguma.

Na lei não se podem consignar preceitos desta natureza.

Por isso, este número não pode ser aprovado; se o for vai contra as regras gerais da nossa legislação.

Temos também que, se o carro for muito carregado, não é preciso que o legislador indique o que há a fazer.

Já sabem o que têm de fazer.