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Sessão de 11 de Julho de 1024

Art. 117.° Aos vogais do Conselho Geral, bem como aos "funcionários das Direcções, serão abonadas, sempre que em serviço tenham de ausentar-se dás respectivas sedes, todas as despe/sãs de transporte e ajudas de custo, segundo tabela estabelecida pelo Conselho Geral e aprovada pelo Ministro.

Art'. 118.p Do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações será transferida para o da Instrução Publica a verba destinada a edifícios públicos e monumentos nacionais.

Art. 119.Q Ao actual Conselho de Arte Nacional competirá indicar os vogais que devam constituir p Conselho Geral de Edifícios Públicos e Monumentos Nacionais, e tomar todas as providências necessárias para que esta lei tenha imediata .e completa execução.

Art. 120.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 10 de Janeiro de 1924. — Francisco de Sales Ramos da Costa..

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente? ç[e acôrclp com o autpr (}q pro-jepto mando para a M?sã a seguinte ampliação :

J5 1.° A expropriação

Foi admitida.

Postos à votação forant\ p projecto, e parágrafo aprovados.

ORDEM DO DIA

Q Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do projecto de lei n.° 283 (protecção aos animais).

"O t>i Ferreira de Simas:— Sr. Presidente: a redacção deste artigo 1.° não me parece razoável. Logo no n.p l.Q do artigo se diz que não se pode castigar o

gado lanígero com o chicote, só. com o àguilhão.

Ora, Sr. Presidente, o àguilhão até debaixo do ponto de vista industrial é condenável, visto que as peles ficam às vezes prejudicadas.

Tenho visto numerosas peças de coiro perfeitamente estragadas, e se os sapateiros as compram, nós é que ficamos prejudicados.

Se eu fosse suprimir o àguilhão, estava muito bem.

Eu proponho por isso outra redacção, ap menos que se permitisse o emprego do chicote. É preferível.

O orador não reviu.

Prppqnhp que p n.° 1.? do § únipo 4p artigo J.° seja redigido da seguinte fqrma:

Espancar animais ou castigá-los com outros instrumentos que não sejam o chicote e a chibata, podendo usar-se a agui-Ihada para o gado bovino, não podendo p agpilhão ou ferrão ter mais ,de ò. milímetros de cpmprímentp.— O Senador, Ferreira de Simas.

Foi admitida.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: parece-me que o Senado está funcionando nesta hora, não como instituição parlamentar, mas como um verdadeiro corpo administrativo. O assunto, como já tive ensejo de dizer, de que trata o projecto de lei em discussão, não devia ser apreciado pelo Parlamento, mas tam somente pelas câmaras municipais. E tanto assim é, Sr. Presidente, que já foi resolvido ser este assunto somente da competência das câmaras municipais.

Posso citar a este respeito vários decretos e bem assim o código de posturas da Câmara Municipal de Lisboa, onde se contêm preceitos que dizem respeito a este assunto.

Portanto a doutrina consignada no artigo 1.° não é mais do que a reprodução rigorosa dos preceitos contidos no código dó posturas da Câmara Municipal da cidade de Lisboa.