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Diário das Sessões do Senado

Na sessão de sexta-feira foi aprovado na generalidade o projecto n.° 378.

Era, pois, natural qu.è a discussão dês-se projecto continuasse na têrça-feira.

Ora aconteceu que para a primeira parte da ordem do dia de têrça-feíra foi dada a interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura, o que não estranho, por saber que o Poder Executivo pode em certas condições desejar .que as interpelações anunciadas se realizem.

Mas para a ordem do dia de,hoje foram feitas novas alterações ; aparecem os projectos n.os 661 e 685 antes do outro. . Assim, quem se tiver preparado para a discussão dum determinado projecto nunca saberá quando ele virá a ser discutido. É verdade que para aquelas pessoas que estão sempre preparadas para qualquer assunto isso não fará grande diferença. Mas para aqueles cuja inteligência é mais demorada já assim não sucede.

Portanto pregunto, se o Regimento autoriza que possa ser adiada a "'discussão dum projecto, dando-se preferência a outros, sem ser por deliberação da Câmara. Eu não vinha preparado para a discussão dos projectos n.06 661 e 685, mas sira para a do projecto n.° 378.

Doutro modo,' estamos inibidos de estudar.

Tenho dito. . O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Tenho sempre o cuidado de marcar para ordem do dia os projectos pela sua ordem de importância. Assim procedi com relação ao projecto n.° 378.

No Regimento não está determinado nada sobre a preferência a dar a este ou àquele projecto, ou se um projecto pode ser preterido pela discussão de outro.

Os Srs. Senadores pedem, e a Câmara autoriza, que tais e tais projectos sejam dados para ordem do dia. Só me cumpre acatar as deliberações da Câmara.

O Sr. Eerculano Galhardo (para invocar o Regimento]: —- Sr. Presidente : para u-m projecto de lei ser retirado da discussão precisa de um voto de adiamento.

O Regimento refere-se a adiamento e até < estabelece as normas em que qualquer Sr. Senador pode requerer o adiamento da discussão de um projecto ou proposta'de lei.

Ora, não me consta que fosse requerido o adiamento da discussão do projecto de lei a que me referi; e, nestes termos, o projecto não pode ser retirado da discussão., a qual deve fazer-se com continuidade,,

O Regimento estabelece que, em seguida à discussão na generalidade, se faça a discussão na especialidade.

Nenhum Sr. Senador pode'fazer requerimentos contra o Regimento.

A doutrina estabelecida nesta Câmara, de que o Senado é soberano, é uma doutrina inconstitucional.

A Constituição estabelece que as Câmaras funcionam de acordo com o Regimento, e os requerimentos devem sempre ser feitos nos termos do Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Machado de Serpa (para interrogar a Mesa}: — Sr. Presidente: o Sr. Herculano Galhardo acaba de expor uma doutrina que ó de S. Ex.a, o que não quer e dizer que seja a minha, nem que deva ser a da maioria do Senado.

Apoiados.

Mas, salvo, o devido respeito, a doutrina defendida pelo Sr. Herculano Galhardo não tem sido subiscrita por S. Ex.a em todas as ocasiões.

O Sr. Herculano Galhardo: —

O Orador:.—Isso é uma exigência que não posso satisfazer agora.

O Sr. Herculano Galhardo: — Então não tem o direito de fazer afirmações' dessas.

O Orador: — Direito tenho, porque é um direito que me assiste independente da vontade de V. Ex.a

O Sr. Herculano Galhardo: —V. Ex.a não pode fazer afirmações que não possa provar.

O Orador: — Perdão! Posso provar o que disse, o que não posso é prová-lo neste momento.