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Sessão de 19 e 20'de Agosto de 1924

para me associar ao voto de sentimento proposto pelo nosso ilustre colega Sr. Afonso de Lemos.

Mas como V. Ex.a, certamente por lapso, não ma concedeu, permita-me V. Ex.a que em meu nome pessoal eu me associe à proposta feita pelo Sr. Afonso de Lemos.

Faço-o muito sentidamsnte, porque entro as pessoas que foram vítimas desse desastre figuram dois amigos meiís: um o Sr. João Anastácio Gomes, que infelizmente morreu, e o outro o Sr. Lopes Cardoso, a quem mo ligam velhas relações de amizade.

Posto isto, vou entrar na apreciação da proposta de lei n.° 720, mas antes desejo lazer uma declaração.

Não entro na discussão desta proposta de lei com o objectivo de fazer obstru-cionismo ou conseguir que V. Ex.as saiam desta casa já de madrugada; faço-p porque julgo ser esse o meu dever.

Tratando-se de uma proposta de lei que aumenta a despesa pública nalgumas centenas de milhares de coutos, tratando-se .de uma proposta do lei que, a propósito da votação de quatro duodécimos, inclui outras autorizações ao Governo que acarretam enorme aumento de despesa, autorizações essas que são em número superior ao das letras do alfabeto, julgo-me na obrigação de não a deixar aprovar sem sobre ela deixar ficar consignada a minha opinião.

O artigo 1.° desta proposta de lei diz:

Leu.

Se eu comparar este artigo com o da lei n.° 1:611 que autorizou o Governo transacto a efectuar as despesas correspondentes a três duodécimos que terminam em 31 de Agosto, salienta-se-me uma alteração para a qual chamo a atenção do Senado. Emquanto que pela lei n.° 1:611 ficou o Governo autorizado a efectuar as despesas em harmonia com o Orçamento de 1923-1924, que tinha sido aprovado pelo Parlamento, pela presente proposta de lei pede o Governo autorização para efectuar as despesas consignadas no Orçamento de 1924-1925 que ainda não foi sujeito à apreciação do Parlamento.

Compreendo a necessidade urgente de se habilitar o Governo com esta autorização, mas não que-se tome para base da autorização o Orçamento de 1924-1925,

fugindo-se ao que estava estabelecido na lei n.° 1:611.

Não é tomando essa base e acrescentando-a com as autorizações que constam do sartigo 2.° que conseguiremos o equilíbrio orçamental, pelo contrário, ficaremos dele mais afastados. '

Feitas estas considerações, não posso deixar de fazer referência especial a algumas das alíneas do artigo 2.°, assim como aos artigos 5.°, 6.° e 7.° porque não desejo tornar a usar da palavra neste assunto e porq.ue julgo que, na discussão da generalidade, me posso referir a todos os artigos que constam da presente proposta de lei.

Como já disse, esta proposta de lei contém essencialmente dois assuntos: um que é a autorização para o Governo poder despender em harmonia com as verbas consignadas no Orçamento de 1954-1925 até 31 do Dezembro e outro as autorizações que o Governo pede para efectuar certas remodelações de serviços.

Posso servir-me desta expressão com esta generalidade pois o artigo 2.° desta proposta bem pode ser classificado como uma verdadeira mayonnaise visto que mistura na autorização a venda de barcos, a reorganização de serviços, a contrair empréstimos, e mistura até uma proposta de autorização para continuação do célebre inquérito que já há muito devia estar terminado.

Sr. Presidente: nas alíneas «) e b) do artigo 2.° pede o Governo autorização para reforçar as dotações de diferentes Ministérios.

E para lamentar, Sr. Presidente,'que estas alíneas a) é ò) estejam redigidas com esta generalidade —porque, créditos até a importância • de 6:000 contos, quere dizer de O até esta quantia — e não venha dizer ao Parlamento quais as quantias que precisa para fazer face a esses deficits.

As outras alíneas deste artigo tratam também de reforço de verbas e autorizâ--ção para novas despesas.

Assim, pede autorização para despender mensalmente as seguintes quantias:

Leu.