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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924

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(j Mas, Sr. Presidente, eu estou no meu direito de pregimtar porque razão são 200 contos e não 250 ou 300 contos?

Também se pedem várias verbas, para pensões jde reforma; acho muito justo, mas no emtanto não está suficientemente justificado relativamente ao quantitativo da despesa.

Pedem-se ainda várias autorizações relativas ao Ministério da Marinha, das quais também não se encontra a menor justificação.

Chegamos assim à alínea r) do artigo 2.° que diz respeito ao Ministério da Guerra; e folgo muito de ver o Sr. Ministro da Guerra presente. Por esta proposta é o Governo autorizado:'

Leu.

Não posso deixar de consignar que concordo com esta autorização.

Na situação em que se encontra a nossa aeronáutica militar, necessário era que o Governo ficasse habilitado a poder reorganizá-la, ainda mesmo que a título provisório.

E, Sr. Presidente, eu sinto muito que esta autorização não fosse ainda um pouco mais longe.

Desejaria que dentro da verba orçamental ficasse o Governo autorizado a reorganizar todo o exército, porque infelizmente eu já -me convenço que será muito difícil arrancar do Parlamento a aprovação de qualquer organização do exército. E digo isto porque se a aviação militar, por circunstâncias de ordem vária, se encontra neste momento oficialmente desorganizada, facto é também que o nosso exército no presente momento está muito longe de satisfazer às condições a que deve satisfazer, está muito longe de corresponder aos sacrifícios que a Nação faz para o manter.

E porque estou convencido que será muito difícil a este ou a outro qualquer Governo arrancar do Parlamento a aprovação para qualquer proposta de organização do exército, é que eu desejaria que esta autorização fosse um pouco mais lata e não dissesse apenas respeito aos serviços da aviação.

E bem preciso isto era!

E o Sr. Ministro da Guerra que me antecedeu e sucedeu no comando do regimento de cavalaria n.° 2 sabe perfeitamente que os regimentos de cavalaria não

têm cavalos; V. Ex.a conhece o estado da nossa artilharia. E V. Ex.a, que neste momento é, não comandante da guarda republicana, mas ó o Chefe do Exército, se for visitar esse regimento há-de ficar muito admirado com o que ali há-de encontrar relativamente aos solípedes.

Mas, Sr. Presidente, deixemos este assunto e voltemos ao assunto om discussão.

Diz a alínea ?•) do artigo 2.°:

Leu,

Evidentemente que tratando-se de reorganizar um serviço do exército, ninguém poderia reorganizá-lo de forma a ele ficar em desacordo com os princípios basilares da nossa instituição militar, porque a reorganização a que se vai proceder não é a dum serviço autónomo, é a organização do exército, tem de ser feita de acordo com os princípios basilares da nossa instituição militar.

E V o Ex.a Sr. Presidente sabe tam bem como eu, porque foi um dos colaboradores da actual lei orgânica do exército, quando foi Ministro no tempo do Govêri no Provisório, orgulhando-me eu de ter também colaborado nessa lei.

Essa organização tem um certo número de princípios fundamentais, mas esses princípios são num número relativamente limitado: é a lei do recrutamento, serviço pessoal obrigatório (para inim a lei mais democrática da República), organização do Supremo Conselho de Defesa Nacional. Tribunal Superior do Exército.

Estes são os princípios fundamentais da organização de 1911, e a reorganização deve ser feita respeitando esses princípios basilares da organização de 1911.

Mas apesar de ter colaborado no estatuto fundamental da organização do nosso exército, apesar de conhecer uns certos princípios que são os basilares e que devem ser conservados, sou o primeiro a concordar também que nessa organização certos pontos precisam ser modificados.

Não podemos considerar essa organização de 1911 em todos os seus detalhes como intangível, seria desconhecer ofc ensinamentos que a última guerra nos trouxe.

Ainda pelo Ministério da Guerra, o Governo pede autorização: