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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924

do povo do Lisboa e das cidades populosas do país que reclamaram dos poderes públicos a aprovação da lei do inquilinato.

Sr. Presidente : estava além ainda eu sentado, era Ministro da Justiça o meu correligionário o Sr. Domingues dos Santos, e era relator e autor da lei do inquilinato o leader do Partido, o Sr. Catanho do Meneses, e eu levantei-mo para protestar contra essa lei de excepção, contra es ataques que se fazem ao capital e à propriedade.

E disse que a função do Estado Socorrer às populações. Esta deve ser a função do Estado republicano; não podo negar esta assistência às cidades populosas do seu país.

Mas não se fez isso, não sei porquê.

Ma» se as casas económicas vêm para remediar essa lacuna, e se vêm sobretudo para poder suspender essa lei odiosa, porque é de excepção, o meu voto será para que o Sr. Ministro do Comércio levante da Caixa Geral de Depósitos, essa caixa salvadora, a quantia necessária.

Mas, Sr. Presidente, 0:000 contos pede o Sr. Ministro do. Comércio. Estou convencido do que esses 5:000 contos não chegarão para acabar de construir as inúmeras casas que estão a cargo do Sr. Ministro do Comércio.

Resta «casas económicas»' do Sr. Ministro do Comércio, cousa parecida com Bairros Sociais.

Eu só peço e faço votos .para que daqui não saia malferida a moralidade da administração republicana.

O Sr. Rodrigues Gaspar julga-se fortalecido se o Senado lhe aprovar esta proposta de lei. Pois bem, o Senado votar-lhe há, mas não pense o Senado e muito monos o País que desta atribuição poderá o Governo tirar aquilo que pensa.

O Parlamento já abdicou uma grande parte da sua missão, entregando-a nas mãos decrépitas dum Presidente do Ministério que não tem a confiança da Nação para continuar à frente dos destinos da Nação.

Como o que mais m'e interessa é a proposta de melhoria de vencimentos e como eu quero demonstrar que não faço sistematicamente oposição às leis do Governo, eu quero apenas declarar que o Sr. Ro-

drigues Gaspar não terá tempo de pôr em execução as autorizações que o Congresso da República lhe faculta por meio desta proposta de lei n.° 720.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente : tenho conhecimento da matéria da proposta em discussão apenas pelo que tenho ouvido dizer, por o que li nos jornais e por uma .leitura muito rápida que fiz hoje. Creio que o mesmo sucedo a quási todos os Senadores.

Nestas condições escusado será dizer que não a posso discutir conscienciosa-mente. Para se prosseguir mais rapidamente o melhor seria que V. Ex.a pusesse o projecto de lei.sobro a Mesa e dissesse : quem aprova isto que aqui está, lê vante-se, porque assim não perdíamos o nosso tempo e aqueles que quisessem aprovar fechavam os olhos e levantavam-se.

A verdade é esta: não há ninguém a a não ser talvez o relator que tenha conhecimento perfeito do projecto que está em discussão.

Isto não é maneira do um Parlamento votar uma proposta de tanta importância como esta.

jÊste modo de proceder não dignifica o Parlamento!

É por isso que lá fora se põe o Parlamento pelas ruas da amargura. E o que é triste é que aqueles que cumprem os seus deveres, sejam também envolvidos na mesma opinião. /

Sem dúvida que o Governo não poderá pagar ao funcionalismo sem que o Parlamento aprove os orçamentos, e como neste projecto de lei há disposições que eu não posso deixar de aprovar,- eu voto-o na generalidade, e, na especialidade, aprovarei unicamente aqueles artigos que eu conheço, para o que=desde já peço a V.-Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de mandar prevenir o Sr. Ministro da Marinha de que eu desejo a presença de S. Ex.a quando tiver do discutir alguns artigos que dizem respeito à sua pasta.