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Sessão de 19 e 20 â® Agosto de 1924

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O Sr. Júlio Ribeiros-—Sr. Presidente; concordando com. as considerações que acaba de fazer o ilustre Senador Sr. Pró-copio de Freitas, devo dizer que este artigo assim secamente redigido contém uma grande injustiça, uma grande violência. Eu, Sr. Í3residente, sou contra todas as greves e, por maioria de razão contra a greve feita por funcionários públicos, por- ' que, se, por exemplo, os operários podem fazer greve é defeso íazê-lo aos empregados públicos, visto que uma lei especial lho proíbe e', inclusivamente, o próprio Código Penal.

De resto, a própria lei das greves os: tabelece cortas formalidades para as classes operárias a poderem efectivar, porque, às vezes, poderá ser possível ao Estado evitá-las.

Por consequência, desde que em Portugal nunca se fez legalmente uma greve, entendo que o diploma que regula as greves deve ser derrogado.

Mas, como disse o Sr. Procópio de Freitas, há muitos funcionários dos correios o telégrafos que foram para a greve forçados; e, portanto, não é justo que estes se-jam privados d ;s seus vencimentos, porque é um facto que eles foram expulsos das suas repartições pelo pessoal menor.

Nestas condições parece que é justo adicionar um parágrafo a ôsse artigo.

O orador não reviu.

O Sr. Serra e -Moura: — Sr. Presidente: afirmei aqui na última sessão em que se discutiu este projecto de lei que os funcionários telégrafo-postais não haviam declarado a greve: haviam sido empurrados para a greve. Afirmei-o e demonstrei-o com factos que realmente assim tinha sucedido!

Sr. Presidente: jfelicito-me por que os oradores que me precederam acabam de vir trazer mais factos à Câmara, com os quais se demonstra que eu disse a verdade, a qual, devo declarar sobre minha honra, muito prezo!

Estou absolutamente convencido de que estes funcionários não pretenderam fazer a greve tal como ela se produziu depois. ;0 que desejava era manifestar o seu desgosto pelo facto de há um ano haver sido alterada a taxa postal para aumento dos seus vencimentoSj e esse aumento nunca se ter efectivado!, '

Era isso, naturalmente, o que os telégrafo-postais desejavam muito bem de-monstar. jMas, >nao os deixaram, porque devido à denúncia feita por um indivíduo ao o Ministro do Comércio de-então, as repartições foram invadidas pela tropa que os expulsou a todos, j Homens e senhoras, sem respeito nem qualquer consideração pela sua idade ou sexo!

Por consequência não foram eles que declararam a greve: declararam-lha! Todo o país presenciou esse facto.

Nestas condições impõe-se a obrigação de o Estado lhes pagar os setenta dias que lhes deve. É um acto de justiça, tanto mais, sendo certo haver para este caso * uma excepção muito extraordinária, porque os períodos dê outras greves que se têm efectuado, não só nos correios e telégrafos,, como no próprio funcionalismo em geral, têm sido sempre pagos integralmente.

O Sr. Sá Viana: — Pois esse é que tem sido o mal e com isso ó que é necessário acabar.

- O Orador: —Agora é que se manifesta toda a má vontade para os funcionários dos correios e telégrafos.

Mas não se trata somente do facto de não se querer pagar a esses funcionários, trata-se especialmente de prejudicar criaturas com quarenta anos e mais de serviço público, as quais, pelo facto de lhe serem suspensos os seus vencimentos durante os tais setenta dias, passam à esquerda de todos os seus colegas muito mais modernos no serviço.

Há velhos funcionários a quem esta flagrante injustiça vai inutilizar por completo a sua carreira burocrática, tendo, por isso, de recorrer à aposentação por não esperarem nada mais dos correios e telégrafos, onde aliás, prestaram relevan-tíssimos serviços, e tam relevantes, que por eles têm sido louvados e até condecorados.

Disse o Sr. Querubim Guimarães que era bom, que se passasse uma esponja sobre o caso.