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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924

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O Orador:—Mas, Sr. Presidente, o Sr. Afonso de Lemos muito justamente ligou a decisão que a Câmara tomou acerca .do artigo 2.° e a decisão que a Câmara tomou em relação ao artigo 1.°

Eu tenho a impressão que se o projecto de lei for aprovado tal qual como está redigido fica o Governo inibido de fazer qualquer concessão.

Eu sei que o Governo podia fazer tal concessão, mas assim infringia a Consti-tuTção da República, e sendo assim é que teve do vir pedir um bill de indemnidade; o caso tem precedentes.

Mas fiquem V. Ex.as descansados que comigo na pasta do Comércio tal se não dará, porque seria reincidir num acto que o Parlamento tinha condenado, a não ser que a Câmara ao abrigo do artigo 2.° visse a hipótese de se realizar uma concessão.

'O orador não reviu,

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: tendo abusado um pouco da minha qualidade de homem de letras, é imi-camente para explicar a V; Ex.a e aos ilustres Senadores que fizeram reparos, como o Sr. Eoberto Baptista, parecendo a S. Ex.a estarmos aqui desviando a discussão propriamente da matéria que se está disc.utindo ou seja a do artigo 1.° do projecto.

Eu devo dizer a V. Ex.a P à Câmara o que é fundamental a respeito da iniciativa que o Governo resolveu tomar, de pedir à Câmara um bill de indemnidade, em que pedia que seja aprovado tal como está redigido o artigo 1.°

-Sc fica assim o artigo • 1.° está muito bem, mas se porventura já foi 'anulado não há já o direito de vir pedir o bill de indemnidade para uma cousa que já estava anulada. • Assim é que a questão tem de ser posta.

Isto, sob o ponto de vista jurídico, não tem dois aspectos, tem apenas um, se porventura se aprovar o artigo tal qual está e se reconhece no 2.° que quem deve estudar o assunto é o GovCrno, se porventura ao mesmo tempo não lhe for concedido o bill de indemnidade sem dúvida que- o Governo fica inabilitado a vir pedir uni bill de indemnidade.

Mas, Sr. Presidente, se porventura a Câmara deseja e entende que o Governo

em qualquer conjuntura, em qualquer hipótese, não deva solicitar do Parlamento um bill de indemnidade, isso então muda o aspecto da questão, então fica bem o artigo 1.° e fica o GovGrno encarregado de nomear uma comissão para ir ao Montijo ver -como se há-de fazer essa concessão.

A Câmara resolve como entender; não tenho interesse em que o artigo fique assim ou não, só tenho este desejo, é se porventura a concessão é boa. se se pode aproveitar que se aproveite, porque acima de "tudo está o bem do País e acima de tudo está o nosso reconhecimento de que aquela obra ó produtiva- para. o nosso País.

O orador não reviu.

O Sr, Herculano Galhardo (pvra explicações) : — Sr. Presidente: quero ver se não incorro na falta em que suponho incorreram alguns' Srs. Senadores que me precederam.

Tem estado a discutir-se disposições do artigo 2.°, quando o que está em discussão ó só o artigo 1.°

Eu terei por isso de me referir ao artigo 2.°, mas hei-de fazê-lo o menos possível.

Fez-se uma, concessão absolutamente fora dá lei. Já. o Sr. Querubim Guimarães' o* afirmou, como pessoa competente neste assunto. A concessão foi feita à som° bra, de uma lei que não a admitia.

Mas admitamos que há toda a vantagem, e eu estou perfeitamente de acordo com o Sr. Querubim Guimarães, como parece que estamos todos de acordo com S. Ex.a, suponhamos que há toda a vantagem para o País em fazer a concessão às mesmas entidades a quem ela foi feita, e que as mesmas entidades estão ainda na disposição de aceitar a concessão. • Não anulamos o artigo 1.° e não privaremos o-Governo de vir trazer à Câmara a concessão sem ser preciso o bill de indemnidade, a aprovação do artigo 1.° não inutiliza essa faculdade ao Governo, ôle .pode vir e trazer à Câmara a proposta de lei concedendo a península do Montijo para nela estabelecer um porto.

Nós aprovando o'artigo 1.° não prejudicaremos os. altos interesses do País, como facilmente se pode.ver.