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Diário das Setsões do Senado

O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à ordem do dia. V. Ex.a, querendo, pode ficar com a palavra reservada.

O Orador:—Eu termino já. Sim, porque alguns desses servidores do Estado impediram que a greve tomasse uru carácter mais grave, como sucedeu a Carlos Ferraz, não só agora, como por duas ou três vezes, em greves anteriores.

Declaro, por isso, que voto contra a redacção do artigo 2.°

ORDEM DO DIA

Foi aprovado o voto da secção relativo ao projecto de lei n.° 66:1.

Entrou em discussão, na especialidade, o projecto de lei n.a 378.

Foi lido na Mesa o artigo 1.°

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: o projecto de lei relativo à concessão do Montijo fez com que eu tivesse de pedir a palavra mais de uma vez, insistindo pela sua discussão e pela necessidade de não demorar mais tempo a apreciação do assunto.

. É que uma questão moral está ligada a este projecto de lei.

Logo que principiou a sua discussão e em seguida ao ter o Sr. Rodrigues Gaspar, quando Senador, tomado a iniciativa de considerar nulo este projecto, logo as pessoas interessadas se moveram e fizeram publicar um folheto, onde se diz o seguinte.

Leu.

Já nessa época, eu, toda a comissão de finanças e o Sr. Rodrigues Gaspar, considerávamos absolutamente desprezíveis estas insinuações.

Isso não fez com que, tanto o Sr. Rodrigues Gaspar, como mais tarde o Sr. Aíonso de Lemos e eu, tomássemos a iniciativa da apresentação de um projecto de lei anulando a concessão do porto de Montijo.

E que efectivamente nós, sein considerarmos que dentro da concessão houvesse qualquer cousa de menos honroso, quer para, os concessionários, quer para o Ministro que fez essa concessão, considerávamos, no emtanto, que a concessão, tinha sido feita'fora dos preceitos adminis-

trativos e assim se tornava urgente anular o decreto, quo é o que estebelece o artigo 1.° em discussão. E como não bastava anular, era necessário completar a anulação com qualquer cousa mais da parte do Estado, embora para mim esteja sobejamente demonstrada a inconstitucio-nalidade da concessão.

Quando se tratar do artigo 2.°, eu responderei às objecções que S. Ex.a o Ministro do Comércio fez.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães : — Sr. Presidente: breves palavras também sobre 6ste artigo.

Este projecto de lei que inicialmente foi apresentado pelo Sr. Presidente do Ministério, então membro desta Casa do Parlamento,. e cuja iniciativa foi oportunamente renovada pelos nossos ilustres colegas, Srs. Herculano Galhardo o Afonso de Lemos, já vem ura pouco tardiamente.

Em poucas palavras eu explico esta frase.

Não resta dúvida para mim, depois do estudo que fiz do assunto, em virtude da amabilidade da respectiva secção de quo faço parte, e de a ter analisado como jurista, sem de modo nenhum abstrair das condições económicas que elo contém, quo. à faço da lei e da Constituição, o Govôrno que tiaha foito a concessão do porto do Montijo tini)a exorbitado das suas funções, pois para tal não estava autorizado.

Este ó o aspecto jurídico da questão.

E, apesar de não ter sido possível reunir a secção, em virtude da ausência dalguns* dos seus membros, o de trabalhos doutros, a fim de trocarmos impressões a respeito deste assunto, é certo que eu tive ocasião de comunicar a vários desses meus ilustres colegas o quo pensava a tal respeito, ficando assim a secção elucidada de qual era a minha maneira do ver.

Sob o ponto de vista do estabelecimento na península do Montijo, parece-me que ninguém porá cm dúvida as vantagens que daí advirão para o país.