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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924

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a palavra sobre o modo de votar. Fê-lo depois.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Por "respeito a V. Ex.a aceito que tivesse sido assiin.

Vamos ao que interessa.

Na minha qualidade de Senador independente declaro que dou o meu voto ao orçamento presente para gue S. Ex.a pro-fligue o procedimento das companhias privilegiadas., e nomeadamente a da Companhia das Aguas. .

O procedimento dela obriga a uma correcção da parte dos governos e da Câmara Municipal, no sentido de que se lhe exija o cumprimento das leis.

O meu voto, portanto, será a favor do negócio urgente.

O orador não reviu.

O Sr. Roberto Baptista:— Dou o meu voto por trêsa motivos: primeiro, porque S. Ex.a declarou que trataria do negócio urgente depois da discussão do projecto de lei n.° 378, cuja discussão se arrasta há tanto tempo; segundo,.porque o assunto merece a atenção de todos nós, e terceiro, porque isso dar-me há algum tempo para poder estudar a lei de meios que entra depois em discussão.

O orador não reviu.

A Câmara considera o assunto urgente.

Lê-se e entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Roberto Baptista: — Pedi a palavra sobro o artigo 2.° para responder a algumas considerações do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.

Declara-se nula e sem nenhum efeito a concessão do Montijo, mas evidentemente isso não basta.

O porto do Montijo tem um grande .valor sob o ponto de vista económico, e não pode o Senado nem o Governo desinteressar-se desta questão.

Se pelos motivos que nós conhecemos teve de ser declarada nula e de nenhum efeito a concessão actual, necessário ó que o Governo se habilite com os elementos precisos para poder vir aqui trazer qualquer proposta de concessão, proposta essa na qual devem ser perfeitamente acautelados e atendidos os superiores interesses do país.

O artigo 2.° como está redigido, tendo ainda a completá-lo a doutrina do § único.

dá ao Governo todos os elementos e an= torizações necessárias não só para bem poder estudar, como para poder resolver a questão, colocando-a como deve ser colocada e dando ao Parlamento o direito de apreciar qualquer proposta de concessão.

Pelo artigo 2.° fica o Governo obrigado a proceder aos trabalhos e estudos precisos para bem conhecer do verdadeiro valor da península do Montijo, valor esse que eu quási por completo desconheço.

Se o conhecesse não se teria feito essa concessão nos termos em que se fez.

Pela doutrina do § único do artigo 2.°, o Governo, depois de habilitado com todos os elementos de estudo absolutamente indispensáveis para poder apreciar qualquer pedido de concessão, apresentará ao Parlamento a proposta ou propostas que julgue convenientes para os interesses do país.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Quando se discutiu esta proposta na generalidade eu tive ocasião de dizer, se bem me recordo, que me parecia que o estudo hidrográfico da península do Montijo já estava feito.

Também, se bem me recordo, creio que ouvi dizer nessa ocasião ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações que teria dificuldade em que esse estudo se fizesse, por falta de dinheiro.

Chegando a minha casa e consultando um relatório da Missão Hidrográfica da Costa de Portugal, e chamo para isto a atenção do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, vi que de facto já estava feito o estudo da península do Montijo, não só o estudo hidrográfico, como o geodésico e topográfico.

A planta completa da península do Montijo deve existir no Ministério da Marinha, feita em 1914, creio ou.

Neste relatório diz-se.

Leu.

Era nesta ocasião Ministro da Marinha •Q Sr. Eduardo Neuparth.

E depois tem aqui as conclusões.

E no fim deste relatório vêm então expostos os trabalhos realizados na península do Montijo.