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Diário 'das Sessões do Senado

um dos próprios concessionários a queira novamente, visto que não há capitalista nenhum, e muito menos inglês, que se ligue a unici empresa que tenha esta concessão, embora ilegalmente feita, senão tendo toda a vantagem, e desta vez seja feita a concessão nos termos da lei.

O artigo 1.° não tira ao Governo M faculdade de fazer à Câmara essa proposta de concessão, se a ela estiverem ligados os altos interesses da Nação.

Eu tenho de dividir as considerações feitas pelo Sr. Querubim Guimarães ^todas elas muito interessantes, em duas partes : na primeira o aspecto jurídico da questão, não o discuto; na segunda parte' o aspecto económico desta.

Visto que a Câmara está habilitada :i votar o artigo 1.°, eu reservo-me, no artigo 2.°, para responder ao Sr. Ministro do Comércio, como prometi numa das últimas sessões.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente : já tive ocasião de me referir a este projecto quando ele foi discutido na generalidade.

Não tencionava voltar a usar da palavra, mas algumas considerações feitas pelo Sr, Querubim Guimarães e pelo Sr. Ministro do Comércio obrigam-me, a propósito do artigo 1.°, a dizer algumas palavras ainda sobre a generalidade desse projecto.

Para não sair fora da ordem vou resumir o mais possível essas considerações na parte que não digam respeito ao artigo 1.°

Como me parece que já tive ocasião de dizer quando este projecto foi discutido na generalidade, nós temos de o encarar sob dois aspectos, o jurídico e o econó-micç.

Relativamente ao primeiro aspecto desnecessário será produzir largas considerações., porque todos estamos de acordo em que a concessão do porto do Montijo, a que se refere o presente projecto, foi feita ao abrigo duma lei sobre expropriações por utilidade pública, que não tinha aplicação alguma ao caso.

Portanto, parece-me que no espírito de todos não pode restar a menor dúvida do que 'a concessão foi ilegal.

Baseado nestas considerações, o artigo 1.° do projecto em discussão diz:

Leu.

Evidentemente, sendo declarada nula a concessão do porto do Montijo, não pode o Governo amanhã vir ao Parlamento pedir um bill de indemnidade para s.er mantida essa concessão e íiea inibido de apresentar ao Parlamento qualquer proposta de lei relativa à concessão do porto do Montijo, referida ao primitivo concessionário ou a qualquer outro.

O orador não reviu.

Posto à votação o artigo 1.°, é aprovado.

O Sr. Silva Barreto: — Eeqneiro a V. Ex.a que consulte o Senado-sobre se permite que, depois da votação do projecto que se discute, entre em discussão a proposta de lei n.° 209, relativa aos duodécimos.

O Sr. Roberto Baptista: — Não posso dar o meu voto ao requerimento do Sr. Silva Barreto.

Trataudo-so de um assunto de tal importância nem me é dado tempo para ler a proposta de lei.

É aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: — O Sr. Carlos Costa pediu a palavra para um assunto urgente desejando tratar do uma dívida, da Companhia das Aguas ao Estado.

O Sr. Afonso de Lemos: — Não tenho dúvida em dar o meu voto à urgência do assunto que o Sr. Carlos Costa deseja tratar, mas faltando votar, do projecto que está em discussão, apenas dois artigos, que certamente não terão discussão, parece-me que esse assunto não deve intercalar-se.

O Sr. Carlos Costa: — É para depois de aprovado esse projecto.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Estranho que se me não tivesse dado a palavra quando a solicitei. Julgava-me nesse direito, mas V. Ex.a entendeu que já tardiamente tinha pedido a palavra.