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Diário das Sessões ao Senado

Eu julgo que devo pôr claramente ao Senado a questão como ponho, e parece-me que a interpretação que eu dou é aquela que o Senado quere.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães i — Sr. Presidente : pelas considerações do Sr, Minis-tro do Comércio, se não estou em erro, conclao que S. Ex.a entende cue uma vez declarado niilo o decreto pelo qual foi feita a concessão para a construção e /.exploração do porto do Montijo fica o Governo impossibilitado de trazer à Câmara o bili de indemnidade, e tem portanto de acatar o artigo 2.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro) (interrompendo):— ,;V. Ex.a dá-me licença?

Eu não concordo, como já disse, na generalidade com o artigo 2.C3 porque ele não dá ao Governo aquela latitude que o Governo necessita para realizar um empreendimento dessa natureza.

-Continuando as minhas considerações, eu direi a V. Ex.a que realmente a meu ver não devemes inabilitar os Governos de apresentar, se assim o entenderem, uni bill de indemnidade, e a Câmara na sua soberania resolveria se devia ou não devia dar esse bill.

Eu entendo que não devemos inabilitar o Governo, antes devíamos condicionar a sua acção psr uma disposição desta lei, de modo ao Governo deliberar como entendesse»

Se porventura o Governo solicita o bill de indemnidade, isso não representa atso-lutainente nada para mim, representava apenas alguma cousa para os que o apoiam,, mas em princípio fica a soberania do Parlamento.

Parecs que assim ficam melhor acautelados os interesses -nacionais.

É claro que isto depende fundamentalmente de se saber se realmente os concessionários antigos ainda existem, que eu não sei quem são, sei- apenas que houve uma companhia ou sociedade que teve essa iniciativa.

Eu n£o sei se isso depende cie informação que porventura • tiver o Sr. Ministro do Comércio.

E. isto não qnere dizer que ainda que

os concessionários mantenham o seu ponto de vista, desde que eles desejem que se mantenha essa concessão, não quere dizer que o Governo inteligentemente não resolva trazer à Câmara um bill AG indemnidade.

Está na sua liberdade, está na autorização que nós lhe podemos dar.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: nós não temos hoje dê falar em bill de indemnidade.

O Parlamento fica colccado no seu lugar votando este artigo.

Se porventura há pouco empreguei essa palavra foi única e simplesmente para responder ao Sr. Querubim Guimarães.

Se o Parlamento entende que é inconstitucional esta concessão não a vote.

Agora se, porventura o Governo e n tender amanhã que deve aproveitar esta concessão, que nós reconhecemos inconstitucional, então que traga ao Parlamento um bill de indemnidade. •

Eu protesto nesse ponto contra as palavras do Sr. Querubim Guimarães.

Nós só temos de manter a independência do Senado.

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O orador não reviu.

O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presi-derito: é para V. Ex.a me informar se o projecto de lei n.° 378 está em discussão na generalidade ou na especialidade.

O Sr. Presidente :-na especialidade.

•Está em discussão

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro) : — E simplesmente para notar a V. Ex.a e ao Senado que ao produzir as minhas considerações tive em vista chamar a atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, e do Senado para o seguinte facto:

Parece-me que se o projecto de lei for votado tal qual como está redigido. ..