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Sessão de 21 de Agosto de 1924

princípio, com o presente projecto, mas que de modo nenhum nesta altura da sessão legislativa, a poucas horas do seu termo, eu iria desenvolver o assunto e os meus pontos de vista a tal respeito.

É necessário acudir às misericórdias, tam grande é a sua tradição histórica, tam grande é a sua missão e tam notável foi o empreendimento desse espírito que se deve a uma rainha.

Entre as misericórdias destaca-se ó certo a do Porto.

Não me parece, Sr. Presidente, que com este projecto se vão remediar as dificuldades das misericórdias.

Mas alguma cousa poderá fazer-se, e se, porventura, caminharmos no decres-cimento do valor da moeda, os governantes do país se convencerão da necessidade de restabelecer um regime de propriedade para as misericórdias.

Devia haver sempre no espírito do Poder Executivo e do Poder Legislativo a idea de que instituições da naturexa das misericórdias não são de interesse parti-' cular.

Faço votos para que se melhore quanto possível e cada vez mais a situação dessas instituições, porque o que o projecto lhes vai dar é apenas um insignificante óbulo.

O orador não reviu.

O Sr. Tomás de Vilhena: — As misericórdias são uma instituição fundamentalmente cristã. Laicizá-las é um erro, é dar cabo delas. Ainda há uma enorme quantidade de gente que crê na vida eterna e da laicização das misericórdias resultou que uma grande quantidade dos bens profanos dessa gente que por testamento, ia para as misericórdias, deixou de ter esse destino. Era essa corrente que lhe dava riqueza e abundância; desviada das misericórdias, encontram-se estas hoje numa situação verdadeiramente calamitosa.

A maneira como sé quere resolver este assunto não é do meu agrado, nem será prática.

Sr. Presidente: não quero prolongar esta discussão, e por isso vou terminar dizendo que, assim como se pretende fazer, nós vamos constituir uma arma política, e estou certo' de que as misericórdias é que vêm a pagar as diferenças.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva): — Sr. Presidente: respondendo aos ilustres oradores que usaram da palavra sobre este assunto, devo dizer que folgo imenso em que todos estejamos de acordo. S. Ex.as disseram, e bem, que era angustiosa a vida das misericórdias neste momento.

Efectivamente há misericórdias que têm, por exemplo, 700$ de rendimento anual, sendo um facto que elas não podem viver com esses rendimentos devido^ à desvalorização da moeda,

Se essas misericórdias antigamente podiam governar-se, hoje têm de lutar com a miséria, porque o Estado não pode socorrê-las, dispondo, como somente pode dispor, de verbas insignificantes para esse fim.

Quanto à arma política a que se referiu o ilustre Senador Sr. D. Tomás de Vilhena, devo dizer que é precisamente ao contrário do que S. Ex.a expôs que visa a proposta-em discussão. A comissão que fica encarregada de distribuir dinheiro pelas misericórdias é constituída por delegados das juntas de freguesia,-pelo provedor da Misericórdia, pelos subdelegados de saúde e representantes das câmaras municipais.

Já V. Ex.a vê que são entidades com-pletamente diferentes, e não me parece que fiquem assim em piores condições, como S. Ex.a afirmou.

Posto à votação na generalidade, é aprovado.

Em seguida são postos à votação os artigos 1.° a 143.°, sendo sucessivamente aprovados sem discussão.

E aprovada uma proposta apresentada pelo Sr. Afonso de Lemos, dum artigo novo, que ficou sendo o n.° 14.°

É aprovado o artigo lõ.°

A requerimento do Sr. Afonso de Lemos é dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Costa Júnior (para um requerimento} : — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado sobre se permite que entre imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 6õl.

É aprovado.