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Diário das Sessões do Senado

tivo para que se ligasse esta questão da limitaçfio do sul do Angola à, última as-semblca da Sociedade das Nações?

Talvez. E eu vou contar à Câmara.

Mas, antes disso, quero chamar a atenção do Senado para o pouco escriípuío com que alguns jornalistas exercem & sua missão.

Num dos relatórios da comissão dos mandatos que este ano foi presente à Sociedade das Nações, o relator que era o Sr. Branting dizia a respeito do mandato exercido pela União Sul-Africaaa. em nome da Sociedade das Nações, sobre a parte limítrofe do sul, de Acgola, o seguinte :

«Portugal ainda não quis fazer a limitação desta sua colónia».

Ora, Isto provava que o Sr. Branting ignorava absolutamente os fcctos, tais como eles se tinham passado, porquanto Portugal tem sempre desejado fazer essa limitação»

O Sr. Freire de Andrade, que era o nosso representante nessa comissão, protestou, e muito bem, dizendo que tal afirmação era absolutamente falsa, pois que Portugal tinha sempre procurado fazer a limitação na sua colónia de Angola.

O Sr. Branting, em vista disso, pro-curou o Sr. Freire de Andrade e disse--Ihe que, reconhecendo-lhe toca a razão, ia imediatamente fazer omitir os sã frase do relatório, o que realmente fez.

^Ora seria por isto que jornalistas pouco escrupulosos disseram que os culpados de se cederem na limitação do sal de Angola preciosas riquezas ao estrangeiro tínhamos sido eu e o Sr, Freire de Andrade?

O Senado avaliará.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente't encontra-se sobre a Alesa uma proposta de lei com o n.° 741, vinda da Câmara dos Deputados.

Essa proposta já foi presente à respectiva secção, que deu a sua aprovação à resolução da Câmara dos Deputados.

Nestes tçrmos, pedia a V. Ex.a, invocando o § !.° do artigo 89.° de Eegimen-to, que- consultasse o Senado, sobre se consente que ela entre em discussão na

primeira parte da orcem do dia, sem prejuízo dos projectos • dados para discussão.

Foi aprovado o requerimento.

O Sr,, Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 642; devo acrescentar que a Câmara dos Deputados rejeitou esta.proposta de lei, rejeição com que concordou a secção do Senado.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: o projecto de lei da autoria do Sr. Ribeiro de Melo foi por'mim relatado nesta Câmara.

Mas devo uma explicação ao Senado,, visto que e não estava presente na sessão da secção em .que ele foi novamente apresentado, depois de vir da Câmara dos Deputados:

Eu relatei este projecto de lei, fazendo obra polo que dizia o Diário do Governo.

E muito admirado fiquei agora ao ver que o projecto regressava da Câmara dos Deputados, onde fora rejeitado, mas trazendo uma declaração.

Ora, se eu fiz a minha opinião pelo que dizia o Diário do Governo, eu só podia ser favorável.

Foi aprovado o voto da secção do Senado de rejeição ao projecto de lei n.° b42.

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se consente que na primeira parte ua ordem do dia, e sem prejuízo dos projectos dados para, discussão, sejam discutidos os projectos de lei u.os 722 e 723.

Consultada a Câmara foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 751.

Lê-se.

k o seguinte,:

Projecto de lei n.° 751