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Sessão de 14 de Novembro de 1924

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para promover o levantamento do monumento que em sua honra apresentar.

Art.. 2.° Fica re-vogada a legislação oin contrário.

Sala das Sessões do Senado da República, 11. de Novembro de 1924.— José Joaquim Fernandes de Almeida.

Foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Alfredo Portugal: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada.

Entrou em discussão na generalidade a proposta de lei n.° 750.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 750

Artigo 1.° Não é obrigatória em caso algum a requisição nem a apresentação da cédula pessoal referente a indivíduo nascido anteriormente a 14 de Abril de 1924, subsistindo, porém, para aqueles que a exibirem todas as vantagens consignadas na legislação em vigor.

Ari. 2.° Fica assim alterado o regulamento aprovado por decreto n.° 9:591, de 14 de Abril de 1924 e revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 6 de Novembro de 1924.

O Sr. Godinho do Amaral: — Sr. Presidente : o projecto vindo da Câmara dos Deputados não satisfaz aos fins que teve em vista o decreto que criou a cédula pessoal.

Apoiados.

Nestas condições, quando se entrar na discussão na especialidade eu apresentarei não só as emendas que .foram rejeitadas na Secção, mas porventura outras que no decorrer da discussão eu entenda que devem ser introduzidas no projecto, para que se estabeleça um estatuto especial para todos os cidadãos da República Portuguesa.

O orador não reviu,

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: eu não posso concordar com a redacção dada pela Secção ao projecto de lei que se discute.

Entendo que o Senado deve votar o projecto tal qual .veio da Câmara dos Deputados.

Apoiados.

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente : na discussão na generalidade dês-te projecto de lei o Senado apenas tem de se manifestar sobre a sua oportunidade. E sobre esse ponto, sem dúvida nenhuma, é° que é a intenção da Câmara aprovar o projecto vindo da Câmara dos Deputados.

Na Secção do Senado foram-lhe introduzidas algumas emendas, e uma delas teria realmente uma grande importância se também abrangesse os casamentos (Apoiados'), mas como se refere simplesmente aos nascimentos parece-me que também não é de aprovar.

Apoiados.

Outra disposição a aprovar seria ii da proposta do Sr. Godinho do Amaral, porque S. Ex.a apresentou a sua proposta a fim de obviar a um inconveniente que pode naturalmente dar-se, qual é o de se saber se um indivíduo que queira fazer passar o registo paroquial para o registo civil é obrigado a tirar a cédula pessoal.

Parece me que S. Ex.a não logrará ver aprovada a sua proposta, o mesmo sucedendo à do Sr. Pedro Chaves.

Pelo que respeita à cédula pessoal, eu já tenho manifestado a minha opinião sinceramente.

Sabo V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu sou contra ela, não por entender que a cédula pessoal não é necessária a todos os portugueses, mas porque o decreto que a cria, e principalmente o seu artigo 9.°, me não satisfazem.

Foi por isso que eu aqui levantei a questão contra o decreto que criou a cédula pessoal e manifestei a minha opinião sobre o que pensava a respeito dela, e, assim, eu não podia deixar de dar o meu voto para que a cédula pessoal passe simplesmente a ser obrigatória desde Abril de 1924.

O orador não reviu.

O Sr. Godinho do Amaral: — Já sei que

as minhas emendas serão rejeitadas, mas insisto em que sejam apresentadas à consideração do Senado.

Posta à votação a generalidade do pró-jecto, é aprovada.

É aprovado o artigo 1°

É aprovado o artigo 2.°