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Diário da» Sessões do Senado

como S. Ex.a respondeu às considerações do Sr. Ferreira da Kocha—é o director da cadeia e pode informar o Sr. Presidente do Ministério se é ou não verdade o que diz a Batalha, pois o que neste jornal se diz é de tal maneire, grave cue me parece dever merecer ao Sr. Presidente do Ministério a maior atenção.

Diz o referido jornal:

Leu.

Este é um dos temas interessantes das coníerências que se realizam na cadeia do Limoeiro entre os diversos presos.

Chamo a atenção de S. Ex.a para este facto.

Sou inteiramente de opinião que de<_:e de='de' governo='governo' parte='parte' do='do' um='um' natureza='natureza' liberdade='liberdade' presidente='presidente' suas='suas' oídem.='oídem.' em='em' expandir='expandir' problema='problema' sr.='sr.' estamos='estamos' acção='acção' reacção='reacção' dar-se='dar-se' qualidades='qualidades' que='que' evitar='evitar' fazer='fazer' desmandos='desmandos' desta='desta' nós='nós' dessa='dessa' se='se' para='para' iueas='iueas' terá='terá' sei='sei' decidida='decidida' não='não' movimento='movimento' mas='mas' a='a' e='e' grave='grave' é='é' a.='a.' aquelas='aquelas' p='p' face='face' precisas='precisas' sociedade='sociedade' cada='cada' há='há' da='da' dum='dum'>

Espero, portanto, que este grave assunto mereça da parte de S. Ex.a toda a atenção, a não ser que o Sr. Presidente do Ministério seja apologista das doutrinas de Lenine.

Estou convencido que não. .

Sr. Presidente; havia muitas considerações a fazer sobre a declaração ministerial, mas a hora vai adiantada e não quero dar a impressão à Câmara de que desejo prolongar o debate político. Como disse, a razão principal que ine levou a usar da palavra foi o dever de camaradagem e amizade para o Sr. Ministro do Trabalho e algumas considerações da parte do Sr. Herculano'Galhardo que me levaram a produzir esta afirmação: «que é muito de desconfiar aquele apoio, porque aquele apoio é muito mais para agredir cio que para defender».

Creia V. Ex.a, Sr. Presidente, e creia a Câmara, que, se o Governo pensa em realizar todo este passivo que aqui vem descrito na declaração ministerial e a que se referiu também o Sr. Herculano Galhardo, terá sem dúvida que eternizar-se no Poder, tem de estar, como disse o Sr. D. Tomás de Vilhena, pelo menos 25 anos no Poder.

Mas, Sr. Presidente, falou-se também aqui em ditadura e foi este também um

dos pontos que me obrigaram a pedir a palavra.

A ditadura ó uma destas cousas que não agrada a muita gente. Toda a gente fala contra as ditaduras, mas em «cada uma dessas pessoas que assim pensam se abriga a alma dum ditador.

Toda a gente aceita a ditadura com a condição de ser ele o ditador.

Ainda ontem o Sr. Herculano Galhardo que fez parte do Governo Pimenta de Castro disse que era cedo para fazer a história da ditadura., e disse bem. Sem duvida só mais tarde se poderá fazer essa história o o estudo das intenções daqueles que abertamente se sacrificaram pelos seus ideais.

Eu faço diferença entre o verdadeiro ditador e o que se mascara de ditador sem ter a hombridade de arrostar com todas as dificuldades do papel que representa. E ditadura de carnaval, é aquela que nós a cada passo vemos, em que o ditador - se veste de dominó para iludir o espírito público. Essa merece-me o maior dos desprezosi porque os ditadores de máscara não têm a coragem das suas opiniões, não arriscam a vida, não vêm lutar nobremente pelos seus ideais.

Ainda não houve Grovêrno nenhum qne não fizesse verdadeira e descarada ditadura.

E como? Toda a gente sabe. Servindo--se de autorizações parlamentares que não existem nem no pensamento nem na letra dessas autorizações.

O próprio Governo actual, da presidência do Sr. José Domingues dos San-tes, como eu ontem disse num aparte, ainda não há muito que fez x ditadura, porque publ;cou um decreto baseando-se na célebre lei n.° 1:545, porta aberta para todos os excessos do Poder. Baseado nessa lei, publicou o Governo aquele decreto que V. Ex.as muito bem conhecem, n.e 10:551, a respeito das acções dos Bancos e Companhias onde se diz o seguinte:

Lê.

Confrontando este decreto com a expressa disposição da lei n.° 1:545, não há ninguém, por muito leigo que seja em assuntos de direito constitucional, que não reconheça que o decreto constitui um abuso da autorização concedida. (jN&o é isto plena ditadura? Não queiramos iludir-nos.