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Diário dai Sesiôet do Senado

•cão; mas não me parece que S. Ex.* possa estranhar que na sessão plena os projectos sejam discutidos mais largamente.

O Sr. Aragão e Brito (em aparte}: — Eu não estranhei; não contava, o que é jima cousa diferente.

O Orador : — Durante este interregno parlamentar, fui abordado por vários ofi--ciais, que estiveram presos comigo e que •me merecem toda a consideração e respeito, que mo chamaram a atenção para •-um ponto, que eu, apesar de ter uma 'certa indiferença—chamemos-lhe assim— pelos assuntos militares, por não os co-. nhecer, achei razoável.

Preguntaram-me se, eetando eles 'pregos comigo quando da Monarquia do Pôr-io, e portanto inibidos de defender a República, elos que eram valentes, que quási enlouqueciam por não poderem defendê--la, se por esse motivo não tinham direito -ao benefício do projecto em discussão.

Entendi, portanto, que devia dar uma " satisfação a fisses homens republicanos e patriotas apresentando um artigo novo •que os abrangia.

O Sr. Presidente:—Não está em dis-•cussíiQ a proposta de V., Ex.a, tem que ir à Secção. ' .

; O Orador:-—Bem sei, Sr. Presidente; >estoii a dar uma explicação ao Sr. Ara-•>gão e Brito.

Aí tem V. Ex.a a razão por que eu '.irouxe este artigo novo para ser incluído • no projecto.

Não é porque tenha qualquer intento de demorar a sua, discussão; só tenho a intenção de fazer justiça a quem, em meu dente ader a merece. Tenho -dito»

O Sr. Presidente: — Vai ler-se uma vproposta de aditamento do Sr. Ramos de .Miranda.

Leu-se.

Em seguida foi admitida.

É a seguinte:

Artigo novo:

Artigo 3.° São Abrangidos por esta lei .V-QS militares que estiveram no movimento

constitucional de Santarém iniciado em 10 e 11 de Janeiro de 1919.—Aníbal Ramos de Miranda. .

O Sr. Vaz das Neves: — Sr. Presidente, é para pedir a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que entre em discussão o projecto de lei n.° 757,, que já tem pareceres.

Posto à votação o requerimento foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto do lei.

Posto à discussão na generalidade e na especialidade foi aprovado.

É o seguinte'.

Projecto de lei n.° 757

Artigo 1.° E transferida de Tavira para Monchique a Regência Florestal criada pelo decreto n.° 4:249 de 8 de Maio de 1918.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em jL8 de Novembro de 1924.— Santos Garcia.

Aprovado.

Para a Câmara dos Deputados.

Antes de se encerrar t sessão

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: são 5 horas.

-Não está presente nenhum dos Srs. Ministros. Se isso de algum modo representa uma falta de atenção para com o Parlamento, eu protesto contra essa ausência. Se representa o cumprimento dê deveres oficiais seria conveniente que isso tivesse sido comunicado. Não é prática corrente, que os Srs. Ministros decidam não por aqui os pés, sem disso darem satisfação, se estão demissionários ; doutra forma não se percebe.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é na sôxta-feira sem ordem do dia.

Comunico ao Senado que a Comissão do Regimento, com" os Srs. Senadores agregados, vai rBiinir no meu gabinete, para se ocupar da proposta do Sr. Ramos de Miranda, sobre a renovação do Senado. . ,

Está encerrada 'a sessão. - .

.Eram 16 horas e £3 minutos.