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Seêgão âe 14 de 'Janeiro de 1925

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militares que entraram no movimento de Santarém sejam incluídos nesta lei, mandando para a Mesa um-artigo novo neste sentido..

O Sr. Aragão e Brito:—Julguei que não houvesse esta discussão, porque tendo sido este assunto ventilado em detalhe na Secção, de que fazem parte os Srs. Pereira Osório e Alfredo Portugal, ali foi introduzida uma emenda no projecto, á qual parecia conciliar todas as opiniões.

Tenho a dizer ao Sr. Pereira Osório que foram unicamente considerados os militares de terra e mar condecorados, por ser mais fácil identificá-los, porquanto o Parlamento tem sido vítima do facto de estar a considerar revolucionários sem os elementos de prova devidos. •

Queria o Sr. Pereira Osório que fôssemos atingir o» militares de terra e mar ao tempo presos, que não puderam, por esse motivo, entrar nas operações; mas o caso é que foram soltos para entrar nas operações, e por consequência estão igualados em condições.

Se não foram condecorados, é porque não cometeram actos que para tal os recomendassem.

Ao Sr. Ramos de Miranda tenho a dizer .que não- foi d esquecimento que levou a não incluir-se, aqui. os revolucionários de Santarém. É que nenhum revolucionário de Santarém houve que tivesse sido condecorado.

O Sr. Ramos dei Miranda (aparte):— Pode vir a ocasião em que sé faça a justiça de condecorá-los. Já na outra Câmara se abriu o precedente de promover por distinção o general Jaime de 'Figueiredo. Jii a primeira distinção que há; talvez possa haver outras, que são legítimas e de direito, mas nesse ponto não quero entrar.

O orador não reviu.

O Orador: — Eu compreendo o calor que V. Ex.a toma por esta questão pois V. Ex.a foi o iniciador da revolução de Santarém.

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O Sr. Ramos de Miranda (aparte): — Lá estive desde a primeira hora e -lá fiquei para responder por todas as faltas que houvesse; todo o material foi entregue devidamente. -

Este caso da revolução de Santarém tein sido muito deturpado; tem-se querido desconsiderar aqueles militares que entraram nessa revolução. ," O orador não reviu.

O Orador: — V. Ex.a tem muita razão de se queixar de. factos de que eu não sou culpado. . . .

. Se estivesse na minha mão não hesitaria em prestar justiça àqueles que prestaram serviço na revolução de Santarém; creia V. I£x.a

Se não incluí nesta lei os revolucionários de Santarém, foi porque apenas propus os que já estavam condecorados, visto não poder atender aos que ò viessem a ser.

Está claro que esse assunto deixava-o para um novo projecto de lei.

Este refere-se.aos que já estavam condecorados, se porventura eu me referisse aos que .viessem a sê-lo,. V. Ex.a tinha razão, mas assim não a tem.

Creia V. Ex.a que não foi intenção minha magoar V. Ex.a, nem tam pouco de-minnir o feito dos revolucionários de Santarém.

O Sr. Ramos de. Miranda (aparte): — Ó caso de Santarém está muito ennevoado, tem sido, propositadamente, levado para : a sombra, e é por isso que não quis deixar o assunto sem o esclarecer e 'sem protestar contra aqueles que querem 4i-minuir a acção dos revolucionários de Santarém, que não foi menos importante para a República do que a dos revolucionários de Monsanto e do Porto. O orador não reviu.

O Orador:— Terminando as minhas considerações, louvo-me por ter dado ocasião ao Sr. Ramos de Miranda de fazer a história do feito de Santarém; e de dar ensejo a que S. Ex.a pudesse fazer justiça aos seus camaradas, que ainda não receberam o galardão, a que realmente têm direito. -

Tenho dito. -

O orador não reviu.