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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de .chamar a atenção do Gí-overno para o decreto n.° 10:335 que regulamenta a lei n.° 1:687.

A lei 3.° 1:687 é aquela q-ao o Parlamento votou em conformidade com uma deliberação da Sociedade das Nações, sobre o ó;:iot cocaína, morfina e seus compostos.

O regulamento desta lei segue de perto o que está feito nas outras Nações, mas lia uma parte em que diverge, tem uma disposição que não existe em mais nenhum, qual seja a obrigação imposta ao farmacêutico de ter um livro especial em que tem de inscrever os medicamentos receitado? pelo médico, que contenham qualquer desses produtos, ou dos seus derivados, c mais ainda o nome e morada da pessoa para quem é receitado o medicamento.

Ora o doente pode dar ao médico ura liome e morada errados, e quando a fiscalização vai verificar e não encontra o nome e morada consignados nesse livro fica imediatamente o farmacêutico .sob a alçada da lei.

<íE que='que' de='de' cocaína='cocaína' rigor='rigor' fazer='fazer' xarope='xarope' tanto='tanto' medicamentos='medicamentos' por='por' para='para' tomar='tomar' doente='doente' até='até' um='um' mal='mal' sem='sem' como='como' inteiro='inteiro' e='e' exemplo='exemplo' preciso='preciso' lhe='lhe' frasco='frasco' o='o' p='p' tolu='tolu' será='será' podo='podo'>

E o resultado é o seguinte: como a lei não obriga os farmacêuticos a ter esses produtos, eles recusam-se a "aviar essas receitas que lhes podem causar vexames o multas que vão até 1.000$ e ;mais.

As fórmulas medicinais em que entram o ópio, a cocaína e a morfina são hoje às centenas, desde o simples xarope até as injecções, pílulas e punções/ 3 essa medida vai dar lugar a sérias complicc.çòes.

Eu, como médico, declaro dosde j á que nunca a um doente meu pregantarei onde mora, porque guardo o meu segredo profissional, e mesmo, como todos sa« bem, até o médico num atestado não ó obrigado a dizer do que sofre o doente, se esto não quiser.

Agora suponham V. Ex.as que há um doente atacado duma doença que não quere que se saiba, e o médico receita-lhe, por exemplo, 5 ou 6 ampolas d 3 Pantopou,

que se empregam muito para as dores, preguntando-lhe ao mesmo tempo o nome e a morada.

Vai depois a fiscalização a essa casa e pregunta: <_:onde p='p' emprega='emprega' ó='ó' qae='qae' medicamento='medicamento' _='_' esse='esse'>

Essa fiscalização pode ir para público dizer qno o senhor fulano, ou a. senhora fulana tem esta ou aquela doença.

Entendo que é preciso cuidado com os formulários, quo os médicos receitam onde entre a cocaína, a morfina ou o ópio, porque podem produzir envenenamentos ; mas, dosde que a receita tenha o nome do médico a responsabilidade é dele, não é preciso morada, nem nome do doente.

Em Portugal h'á sempre o costumo de ir além do que devia ser. Sei, porém, que a pessoa encarregada destes serviços é competentíssima.

Estou convencido de que esse regulamento foi feito por um empregado da repartição na ocasião em que o Sr. Dr. Eicardo Jorge se encontrava no estrangeiro representando o nosso País, em" qualquer missão. Por isso tenho a certeza de que logo que chegue se chamarmos a atenção de S. Ex.a para este caso, e será o primeiro a entender que o regulamento deve ser modificado.

Charno, por isso, a atenção de S. Ex.a para este cas*o, pedindo para transmitir ao Sr. Ministro do Trabalho as minhas considerações a fim de que seja modificado o regulamento na parte que julgo vexatória, tanto para os médicos como para os farmacêuticos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Pedro de Castro): —Pedi a palavra para dizor ao ilustre Senador Sr. Costa Júnior que transmitirei ao Sr. Ministro do Trabalho as considerações que acaba de fazer, certo de que as tomará na devida conta,

O Sr. Costa Júnior: — Muito obrigado a S. Kx.a

O Sr. Augusto de Vasconcelos: —Sr.