O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

tíessão de o de fevereiro de 192ó

serva n.° 2, actualmente licenciado, nos termos do decreto n.° 8:102, de 11 de Abril de 1922, Marcelino António Gorgulho, por distinção, conio justa e merecida recompensa pelos serviços prestados à República, quer na propaganda, quer nos movimentos de 28 de Janeiro de 1908 e 4 e 5 do Outubro de 1910, em que tomou parte activa e preparatória de grande valor.

Art. 2.° Ao primeiro sargento a que se refere o artigo anterior são aplicáveis as disposições consignadas na lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921, o qual será reformado no posto imediatamente superior àquele que por direito lhe competiria como só estivesse ao serviço efectivo na data da promulgação da presente lei.

Art. 3.° 'Fica revogada a legislação om contrário.

Sala das Sessões do Senado da República Portuguesa, l L de Novembro do 1924. — O Senador, Serra e Moura.

Senhores Senadores.—Pelo projecto de lei n.° 753, da autoria do ilustro Senador Sr. Serra e Moura, pretende-se reintegrar no exército, sendo considerado primeiro sargento desde 28 de Janeiro de 1908, o primeiro sargento de infantaria do distrito do reserva n.° 2, actualmente licenciado nos termos do decreto n.° 8:102, do 11 do Abril de 1922, Marcelino António Gorgulho, sendo esta reintegração uma recompensa dos serviços prestados pelo referido sargento à República, não só no tempo da propaganda, como na Revolução do ò de Outubro de 1910, donde resultou a sua implantação.

Entende-se também pelo mesmo projecto de lei que ao citado sargento so-jam aplicadas as disposições da lei n ° 1:158, de 30 de Abril de 1921, e que seja reformado no posto imediatamente superior àquele que por direito lhe competiria só estivesse ao serviço activo na data da promulgação da lei.

Junto ao projecto de lei, encontrarn-se onze documentos comprovativos dos serviços prestados à República, pelo sargento Gorgulho, antes e depois da sua implantação.

Por ossos documentos, que constam de públicas formas, de atestados passados por oficiais e outras entidades republicanas c de públicas formas de um bilhete

do adesão à Junta Liberal, assinado por L. F. Mata, Miguel Bombarda, C. C. Reis c de salvo-conduto, passado pelo governador civil do Porto, vê-se qne mi verdade o sargento Marcelino António Gorgulho ó uni antigo o denodado republicano que bastantes serviços tem prestado à causa republicana.

Pelo documento n.° 2, vê-se que o sargento Gorgulho organizou" para a tentativa revolucionária de 28 d.e Janeiro dfi 1908 núcleos revolucionários cm vários regimentos, muito tendo contribuído com a sua acção para a republicanização do várias unidades militares.

Pelo documento n.0' 8, vO-se também que o referido sargento fazia parto de um comité revolucionário militar, no movimento de 28 de Janeiro de 1908.

Outros documentos referom-se ainda à acção do sargento Gorgulho no movimento de 28" de Janeiro de 1908 e nas Revoluções de 5 de Outubro do 1910 e 14 de Maio de 1915J tendo a sua vida corrido grave risco.

Alguns documentos referem-se às perseguições de que foi vítima o citado sargento, não só no tempo da monarquia como no dezembrismo. Entre estes do-- cumentos figura um documento n.° l, passado pelo general Sr. Correia Barreto, que diz ser o sargento Gorgulho um bom republicano, tendo sido uni denodado elemento com relevantes serviços à República antes ds sua implantação.

O sargento Gorgulho é actualmente escriturário do Arsenal do Exército, lugar que obteve por concurso e não a título do recompensa cio serviços prestados â República.

Pelo n.° 3.° do decreto das Constituintes foi o sargento Marcelino António Gorgulho considerado benemérito da Pátria o pela lei n.° 706, publicada no Diário do Governo n.° 136, l.íl série, • do 17 de Agosto de 1917, foi reconhecido pelo Congresso da República «como revolucionário civil!»