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Sessão de 3 de Fevereiro de 1925

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composta de três membros, com carácter fiscalizador, que com a Junta de Freguesia procederá à venda do passal, à construção das referidas, escolas e à reparação e adaptação da casa à residência dos professores.

§ 2.° A referida residência não poderá ter outra aplicação que não seja aquela para que íoi cedida, assim como também a Junta de Freguesia não poderá desviar para outros fins, que não sejam assuntos de instrução, qualquer importância que, porventura, venha a ficar do produto da venda do referido, passal, depois de satisfeito o compromisso do débito dos 9.000$ e de concluídas as obras necessárias, a qual será depositada na caixa escolar para aplicação nos termos do artigo 13.° do decreto n.° 9:223, de 6 de Novembro de 1923.

§ 3.° Se o produto da venda não for suficiente para levar a bom fim as referidas construções e reparações, deverá a Junta de Freguesia suprir essa diferença, sem encargos para o Estado, nos termos do pedido feito por aquela corporação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 15 de Janeiro de 1925.—João Manuel Pessanha Va.z das Neves, relator.

O Sr. Silva Barreto (para um requerimento):— Requeiro que seja convidado o Sr. Ministro da Guerra a assistir à discussão deste projecto.

Posto à votação é aprovado.

Entra na sala o fir. Ministro da Guerra.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):— Sr. Presidente: mesmo sem o amável convite do ilustre Senador Sr. Silva Barreto, para me pronunciar sobre o projecto em discussão, eu fazia tenção de usar da palavra sobre este assunto.

Em primeiro lugar cumpre-mo chamar a atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, e da Câmara para o que de grave representam estas reintegrações constantes que se fazem de funcionários, sobretudo no exército, procurando depois de muitos anos o pretexto de serviços prestados para poderem voltar à situação de serviço hierárquico aqueles que não foram na ocasião própria julgados como dignos

de especial recompensa a não ser todos aqueles que colaboraram para a implantação da República e que têm procurado defender em toda a parte e que apenas se encontra na sua própria consciência e na satisfação do dever cumprido.

É grave, como disse, esta série de reintegrações que se têm feito, elas por vezes colidem com os princípios da hierarquia militar, ofendendo assim os princípios basilares que regulam o exército na democracia.

Em 1910 se refere este projecto quaisquer serviços prestados, devo dizer à Câmara que em 1910, em seguida à proclamação da República, uma comissão de oficiais que tinha" acompanhado de perto os acontecimentos da preparação até à data de 5 de Outubro entenderam quais eram aqueles que pela sua história, pelos seus serviços prestados e pelos seus sacrifícios, tinham direito a essas regalias.

Evoca-se hoje a necessidade de recompensar esses que naquela ocasião não se reconheceram em condições excepcionais para tal.

E este portanto um dos mais graves inconvenientes que apresenta este projecto baseado nesse facto.

Mas ainda há mais um facto para o qual queria chamar a atenção de Y. Ex.a e da Câmara, é para o facto da pessoa de quem se trata que ó primeiro sargento nesta altura que em determinada situação da sua vida entendeu sair do exército e que agora quere voltar ao serviço, embora tenha serviços prestados à República o que vemos é que isto colide com hierarquia militar.

Mas o que nós não podemos é dar compensações que ferem a hierarquia militar onde tanto e tam dedicados servidores a República' tem encontrado.

De facto, se este projecto for convertido em lei o segundo sargento a que o mesmo se refere será reformado no posto de major, isto é, numa situação elevada de hierarquia militar para o qual aliás, não tem direito, ofendendo assim os direitos adquiridos e a própria disciplina.