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Diário das Sessões do benaâo

Pela nota de assentos vê-se que o segundo sargento Gorgulho foi aprovado no concurso para primeiro sargento do quadro permanente em 10 de Agosto de 1912 e que satisfazia a todas as condições para ser promovido a este posto quando passou ao quadro do Arsenal do Exército.

Pelo artigo 1.° do decreto n.° 8:102, de 11 de Abril de 1922, foi extinto o quadro dos sargentos do Arsenal do Exército, e pelo § único do mesmo artigo foram transferidos para o escalão do exército correspondente ao seu tempo de serviço, em harmonia com a lei do recrutamento, os sargentos que faziam parte desse quadro. Em harmonia com este § único foi transferido para o distrito de reserva n.G 2 o sarg nto Gorgulho.

Pelo decreto de 15 de Dezembro do 1910 foi contada a antiguidade de primeiro sargento a alguns segundos sargentos que foram condenados por causa do movimento de 28 de Janeiro de 1908, tendo sido absolvidos somente depois do 2 recursos, mas segundo informações que obtive c mesmo sucedeu a outros ^segundos sargentos que tomarão parte nesse movimento, embora não tivessem sido condenados, sendo portanto justo que o mesmo se faça ao sargento Maree-lino António Gorgulho, ao qual nestas condições deve ser aplicada a lei n.° 1:158.

Sala das Sessões da 2.a Secção do Senado, 19 de Dezembro de 1924.—Cé&ar Procópio de Freitas, relator.

Projecto de lei n.° 70é

/Senhores Senadores.— Tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte:

Artigo l.c E a Junta de Freguesia de Casal Comba, concelho de Mealiiada, distrito de Aveiro, autorizada a alienar os terrenos do passal anexo à antiga residência paroquial, que por despacho ministerial de 2.3 cie Novembro de 1922 Lhe foi cedida pela importância de 9.000$, para com o produto da venda construir as duas escolas da freguesia, e reparar e adaptar a casa à residência dos professores.

§ 1.° Para cumprimento do determinado neste artigo será nomeada, pelo Ministério da Instrução Pública, uma comissão composta de três membros, com o ca-

rácter fiscaiizador, que, com a Junta de Freguesia, procederá à venda do passal, à construção das referidas escolas, reparação e adaptação da casa à residência dos professores.

§ 2.° A referida residência não poderá ter outra aplicação que não seja aquela para que rói cedida, assim como também a Junta de Freguesia não poderá desviar para outros fins, que não sejam assuntos de instrução, qualquer importância que porventura venha a ficar do produto da venda do referido passal, depois de satisfeito o compromisso do débito dos 9.000$ e de concluídas as obras necessárias, a qual ser£ depositada na caixa escolar para aplicação nos termos do artigo 13.° do decreto n.° 9:223, de 6 de Novembro de 1923.

§ 3.° Se o produto da venda não for suficiente para levar a bom fim as referidas construções e reparações, deverá a Junta de Freguesia suprir essa diferença, sem encargos para o Estado, nos termos do pedido feito por aquela corporação.

Ar t. 2.3 Fica revogada a legislação em contrário.

Sala de.s Sessões do Senado, 18 de Julho de 1924. — Ernesto Júlio Navarro.

Senhores Senadores.—Não há nada na lei que obste à aprovação deste projecto. Visa ele apenas a dar os meios indispensável à Junta de Freguesia de Casal Cociba para obter uma boa casa de escolas para o ensino pi-imário geral dos seus habitantes, salvaguardando de todas as cautelas o fim a que se destinam estas construções. Por isso julgo-o digno de aprovação tal qual está. — Joaquim Pereira OU.

Última redacção

Artigo 1.° É a Junta de Freguesia de Casal Comba, concelho de Mealhada, autorizada a alienar em. hasta pública os terrenos do passal anexo à antiga, residência paroquial, que por despacho ministerial de 2o de Novembro de 1922 lhe foi cedida pela importância de 9.000$, para com o produto da venda construir as duas escolas da freguesia e -reparar e adaptar a casa à residência dos professores.