O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 8 de fevereiro de 1920

O Orador: —Então seria defeituosa a nossa Constituição, se não tivesse o artigo 27.°, que diz:

Leu.

Mas, disse o ilustre Senador Sr. Augusto do Vasconcelos que o Sr. Presidente desta Câmara já tinha declarado que determinadas leis tinham sido esgotadas, e que portanto não provia S. Ex.a a razão por que umas estavam cm vigor e o Governo ainda poderia usar delas, e outras, uma alta figura representativa da República e desta Câmara declarava do alto da Presidência que já estavam caducas.

E que, Sr. Augusto de Vasconcelos, essa lei está redigida nos seguintes termos :

Leu.

Por conseguinte, a autorização estava de pé. f

Não reparou o Sr. Presidente do Senado que efectivamente essa lei estava de pé.

O Sr. Afonso de Lemos (aparte}:—Quando foi dessas autorizações eu protestei contra elas, e o meu partido foi até ao ponto de que nem mesmo deviam ser discutidas.

Essas autorizações já caducaram há muito, visto elas serem apenas até ao fecho do ano económico.

O Orador: — Essa autorização é de 4 de Agosto de 1924 e o fecho do ano económico é em Junho de 192o.

Disse mais o Sr. Augusto de Vasconcelos, e parece que o Sr. Afonso de Lemos produziu- a mesma argumentação, que não compreendo como é que o Parlamento podia consentir que estivesse o Governo no uso da autorização, estando aberto o Parlamento.

O Parlamento concedeu essa autorização e exactamente numa delas disse: «quando fecharmos o Parlamento está caduca ».

Logo, há outras para serem utilizada» com o Parlamento aberto.

Sr. Presidente: acabo sem dizer alguma palavra que possa de alguma forma, melindrar, nem eu era capaz de tal, nem V. Ex.a mo consentiria, algum Sr Senador, ou mesmo as ideas que representam, mas, Sr. Presidente, eu que sempre fui

republicano, que tive sempre esta pecha, tenho que dizer a V. Ex.a e à Câmara que já agora não estou disposto a modificar as minhas ideas e, por "conseguinte, julgo que estou bem, e tenho a prova real disso, no momento em que seja atacado pela minoria monárquica.

Hoje voltei a ser atacado por ela, é porque naturalmente estou a fazer obra republicana.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães: — O que V. Ex.a está a fazer é obra anti-nacio-nal.

O Sr. Afonso de Lemos: — Há pouco tinha dito num aparte ao ftr. Ministro das Finanças que julgava que as autorizações que o Parlamento tinha concedido ao Poder Executivo tinham caducado, calculando que essas autorizações iam até Julhc de 1924, mas o Sr. Ministro das Finanças observou-me que iam até Julho de 1925.

£ Eu pregunto a V. Ex.a, como Presidente do Senado, em que se fundou para numa das últimas sessões o Senado declarar caducas essas autorizações?

O Sr. Costa Júnior (esclarecendo'):—Perdão, eram só aquelas que não permitiam a nenhum Parlamentar ou Ministro apresentar qualquer proposta ou projecto que trouxesse aumento de despesa.

O Sr. Presidente: — Foi o § 2.° do artigo 1.° da lei n.° 1:648.

O Orador: — ^Mas^é o que se refere às autorizações do Sr. Álvaro de Castro?

O Sr. Presidente: —O artigo 1.° autoriza o Governo a suspender qualquer lei que- traga aumento de despesa, sem a respectiva receita compensadora.

O Orador:—Mas a minha pregunta é esta.

O artigo 1.° diz:

«Até ao fechar do auo económico é proibido aos Parlamentares, etc.».