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Diário das Sessões do Senado

Não são bolchevistas só es operários que se declarara em rebelião contra o Estado, mas também o são aqueles outros que têm outras responsabilidade^ sociais que vêm dizer que não respeitam as leis, colocando-se em rebeldia.

Contra essa rebeldia proceda remos com a maior decisão e firmeza, usando para isso das leis existentes ou vindo pedir outras, se tanto for necessário, ao Parlamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Pré-sideate': quando ouvi o Sr. Ministro das Finanças dirigir as amáveis palavras com que iniciou as suas considerações às minhas modestas qualidades de professor de medicina e de médico, imaginei que era um apelo o que S. Ex.a ia fezer a .essas minhas pretendidas qualidades para acudir à vida periclitante do Governo.

Seriam então inúteis os meus esforços perante um doente condenado a morrer.

Mas não. S. Ex.a fez-me esses imerecidos elogios simplesmente para pôr em confronto a minha habilidade de médico com a rainha inabilidade de direito; e o que é curioso ó que dizendo S. Ex.a que eu era um péssimo aluno de direito, porque não tinha conseguido compreender nenhum dos argumentos apresentados contra a ínconstitucionalidade do decreto que tinha sido promulgado à sombra da lei n.° 1:545, fingiu que não envia toda a minha argumentação, à qual não respondeu.

Isso é que é curioso!

Porque tendo S. Ex.a dito que se tinham aoresentado vários argumentos C tendo discutido à sombra da constituição italiana e francesa o artigD 27.c, dizendo, ainda mais, que as Faculdades de Direito de Portugal tinham interpretado êsss artigo duma forma tal que lhe permitia perfeitamente publicar a sua lei, S. Ex.a esqueceu-se, e eu, apesar de não ser competente em direito, parece-me que no assunto tenho razão, que quem é o verdadeiro interprete das leis não são as Faculdades de Direito, não são as Constituições dos países estrangeiros, é o Parlamento Português.

É essa uma das suas funções-

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (em aparte): — £ V. Ex.a dá-me licença?

Em 1919 a Assemblea Legislativa era Constituinte.

E quando o Sr. António da Fonseca apresentou a sua proposta de lei para revogar a lei das autorizações, S. Ex.a não o fez sem medir bem o alcance,do que ia fazer.

E então teria sido fácil dar uma interpretação definitiva a esse artigo 27.°; mas não: daitou-se abaixo a lei das autorizações.

O Orador:—^Mas V. Ex.a leu o parecei* do Senado a esse respeito?

O Sr, Ministro da Finanças (Pestana Júnior):— Confesso que não.

O Orador:-—Ora o parecer do Senado diz haver duvida que essas leis que não estavam caducas em consequência das disposições expressas do artigo 27.° da Constituição é que devem ser mantidas; por isso é que devemos pugnar.

Já vê V. Ex.a que embora não seja competente em direito, tenho muitas vezes razão, que até a tenho contra aqueles que são muito competentes.

Agora vejamos

O Parlamento abdicava para sempre das suas funções; não pode ser, é um absurdo.

Mas há mais.

Ainda não há muitos dias que vimos um dos homens, uma das mais respeitáveis figuras da República, perante o qual todos nos inclinamos, o Presidente desta Câmara, dizer do alto da sua cadeira que determinadas autorizações tinham caducado, porque tinha havido uma interrupção da sessão legislativa.

Essa interpretação era também a da comissão administrativa do Congresso.