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Sessão de 31 de Março de 1925

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ganda por toda a parte, pelas escolas, pelas câmaras, para que, quando este projecto aparecesse, a sua exeqiiíbilidade íôs-se o mais prática possível.

Mas porque assim não foi, mas porque,' por outro lado, o projecto de lei, não sendo perfeito, procura resolver uni assunto que merece a nossa melhor simpatia, eu entendo que mal fazemos nós se não lhe dermos o HOSPO voto.

Se este projecto já tivesse sido convertido em lei, nós não teríamos assistido aos justíssimos protestos de que a imprensa só tem feito .eco nos últimos dias, porque a Câmara de Viseu não teria levado a efeito essa obra de destruição, não sei de quantas centenas de árvores, importantes e seculares, só por não haver uma lei que a isso as impedisse, como actualmente sucede com este projecto que no § único do artigo 5.° diz o seguinte:

Leu.

Isto é, depois de se ter procedido a uma vistoria por quem de direito.

Se já fosse lei do país, naturalmente não se teria cometido esse crime.

Diz-se que o projecto está redigido de forma que na prática não pode ser nunca executado.

Alega-se que a indicação das plantas ou das árvores que vem no artigo 1.° leva a uma uniformidade na plantação das estradas, e que nem todas as árvores se adaptam às diversas condições climatoló-gicas das nossas estradas.

Mas o Senado não serve senão para estudar as leis, senão para modificar e aperfeiçoar os diplomas que ao seu critério são submetidos.

£ Porque não havemos todos de colaborar nesta obra, se nós estamos a reconhecer que ela ó meritória?

Se nós vemos que as. câmaras municipais não podem fazer essa plantação de arvores, ,; porque não havemos nós de fazer essa tentativa com os corpos autónomos e retirar do artigo 1.° os corpos administrativos?

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Parece me que há essências florestais que não são árvores de fruto.

Ao artigo 1.°, devia-se acrescentar: «Qualquer espécie frutífera, ou qualquer essência florestal».

De resto, só assim se conciliaria a ré dacção do artigo 1.° com o artigo 2.°

Deste modo se resolveria a duvida, quando o Sr. Ernesto Navarro se referia à necessidade de que várias estradas tivessem árvores folhosas para as tornar belas.

Outro caso, é que podia o projecto de lei dar um prazo para a plantação destas árvores, e, assim, dizer:

Leu.

. De resto, o artigo 7.° diz que este projecto tora uma regulamentação. E o caso então de, não saindo da sua doutrina, torná-lo, contudo, duma maior praticabilidade.

- Não seja eu que fale demoradamente em tal matéria. Já falaram os competentes, e eu, se falei, é porque sou um apaixonado da árvore. Aino-a, pela minha própria índole sentimental, e talvez por uma questão económica; seja assim, por uma e outra cousa, eu vejo que por este projecto nós podemos prestar um altíssimo serviço ao país.

Traz ele até a vantagem de ficarmos sabendo onde estão as nossas estradas, tal o estado em que elas estão.

A idea não ó minha; ó do Sr. Ernesto Navarro.

Entendo que nós praticamos uma boa obra aprovando este projecto, na generalidade como na especialidade, com as modificações que o Senado lhe queira introduzir.

Disse.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa:.— Sr. Presidente : também começo por declar-ar a V. Ex.a que da melhor vontade dou o meu voto, na generalidade, ao projecto de lei que se discute.

Ele é, de resto, o mais simpático possível a todos os oradores que já entraram na sua discussão, e ainda àqueles que terão de se referir às suas disposições.