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Diário das Sessões do Senado

à estrada que vai da Beira à- Guarda. ^E porque não tom continuado essas plantações? ,; Porque só tem desprezado essa grande riqueza que vinha para o país da plantação de árvores onde essas estradas estão construídas?

Devido à incúria, principalmente, das pessoas que tôni a seu cargo a construção e conservação das estradas, pois que, cora raras excepções, porque algumas conheço eu j o honrosas, os chefes de conservação, os cantoneiros o os próprios engenheiros votaram ao mais completo desprezo não só o trabalho das estradas, mas até a arborização das suas rampas e dos seus taludes, o que era magnífico sob o ponto do vista da riqueza florestal do pais, mas que tem também a vantagem de servir para sombra aos desgraçados que muitas vezes tom de percorrer essas estradas debaixo dum sol ardente.

Diz-se que o projecto de lei que se discute não é perfeito.

Se' não é perfeito, todos nós devemos tentar aperfeiçoá-lo para que saia daqui tarn perieito quanto possível o exequível.

Disso muito bem o Sr. Medeiros Franco que nós não podemos estar a exigir o óptimo e que nos devemos contentar com o bom.

Vamos ver se estimulamos as câmaras municipais e as juntas de freguesia a olharem para esta questão, que eu considero muito importante para o país, com o maior carinho.

Possuímos milhares de estradas, à beira das quais podiam estar plantadas milhares de árvores que serviriam para dar fruto.

Não se tem feito nada nesse sentido. Hoje as árvores são raras na maior parte das estradas do país, porque morreram ou porque foram arrancadas.

Era preciso que houvesse uma lei que obrigasse todo o cidadão que arrancasse uma árvore ou que a fizesse morrer a plantar imediatamente outra.

Em geral, o projecto de lei que se discute agrada-me, mas eu.não sei se será uma utopia ou se constituirá uma idoa que possa ter alguma eficácia o que vou dizer.

Recordo-me que existe na nossa legislação de 1870 e tal a 1880 uma lei que permite a qualquer pessoa plantar árvores nos baldios, ficando essas árvores

pertença de quem as plantasse. Eu conheço uma terra do distrito da Guarda onde, num terreno pertencente h junta de freguesia, existem centenas do árvores, cujos proprietários as vão limpar, tirando ma-deira própria para estacas de feijão, ervilhas, etc.

O Sr. Ferraz Chaves:—Há muitos casos desses.

O Orador: — Pois veja V. Ex.a, Sr. Presidente, como se respeitam essas árvores, apesar de o publico saber que o terreno onde elas estão não é das pessoas que plantaram as árvores.

Bem sei que essa lei caiu um pouco em desuso, está esquecida, porque não está revogada, não só tendo feito mais plantações de cirvores, e por isso conveniente seria que se fizesse a sua propaganda.

Na íiltura competente, e na discussão da especialidade, tenciono apresentar urna proposta que visa à introdução neste projecto de lei dum artigo que permita a muitos proprietários marginais das estradas o caminhos de ferro a plantação de arvores nos .taludes, conforme julgarem mais úteis não só para as estradas, mas tambôm às suas propriedades., E eu digo porquê: muitas vezes os funcionários das obras públicas, ao fazerem 'a plantação de árvores junto das estradas, não se preocupando com a sitnação das propriedades confinantes, o tendo apenas em vista que as estrades são do Estado, pé* gam numa árvore de faia, por exemplo, e plantam-na à beira da estrada, sem atenderem a que essa espécie do árvores, que toma proporções enormes, inutiliza todos os terrenos que estão a seu lado.

E. assim, o.proprietário, quando vê essas árvores plantadas, já sabe o perigo que corre dentro de poucos anos, e numa noite, sorrateiramente, munido dum canivete, deita-a abaixo.

Eu^pregunto se esse acto é condenável. É, mas eu tenho para ele tantas atenuantes que o não considero criminoso.

Por consequência, o que pretendo eu? É dar a esses proprietários o direito de escolherem as. árvores que a Direcção Geral de Obras Públicas e as entidades eorapetentesjencionern plantar e que eles julgarem mais úteis.