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Sessão de 27 de Abril de 1925

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È lida e entra em discussão a proposta •de lei ti.0 878 na generalidade e especialidade.

É a seguinte:

Proposta de lei

Artigo único. É aberto no Ministério •das Finanças, a favor do Ministério do Comércio e Comunicações, um crédito extraordinário de 1:000.000$, como reforço da verba descrita no capitulo 5.°, artigo 25.°, do orçamento da despesa para o •corrente ano económico, sob a epígrafe «Construção, reparação, melhoramentos e conservação de edifícios públicos».—Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira.

. O Sr. D. Tomás de Yilhena : — Sr. Presidente : eu concordo em género, número € pessoa com a concessão desse crédito •extraordinário, porque é absolutamente necessário acudir ao estado alarmante em que se encontram alguns edifícios do Estado que ameaçam ruína em breve, e entendo que o Governo deve procurar minorar a crise operária, que é grande neste País, mas faço votos para que esse dinheiro seja para pagar a, esses operários o não para outras cousas, porque nós estamos habituados a que esse dinheiro vá pagar a operários que nada têm com essas obras.

Creio que o Sr. Ministro do Comércio fará uma aplicação deste dinheiro de unia forma justa e consoante os princípios para que ele é votado.

O orador não 'reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): — Sr. Presidente: em resposta às considerações feitas pelo Sr. D. Tomás de Vilhena devo afirmar que a verba é indispensável e que o dinheiro deve ser empregado só para esses operários.

J& certo que dessa verba, também se tem de pagar a operários que-não trabalham porque já não podem trabalhar, e, para não continuarem a dar-se casos-como este, já há uma proposta na Câmara dos Deputados dispondo as cousas de forma a que seja de futuro a Assistência Pública que pague a esses operários visto que os Seguros Sociais Obrigatórios ainda

não estabeleceram definitivamente o seguro de invalidez e pensões de velhice.

O orador nã.o reviu.

Foi aprovada a proposta n.° 878.

Foi autorizado o Sr. José Pontes a tratar em questão prévia um assunto que se refere à lei que concede certas vantagens à imprensa relativamente à importação de papel para a sua impressão.

O Sr. José Pontes:—Sr. Presidente: peço a V. Ex.a o obséquio de fazer incidir uma votação do Senado sobre uma interpretação a uma lei já votada que está condensada numa moção igual a outra que já foi votada pela Câmara dos Deputados e que diz o seguinte:

O Senado da República, reconhecendo que os benefícios da lei n.° 1:526 são extensivos ao papel destinado às revistas periódicas, quando importado pelas respectivas empresas editoriais, aprova a interpretação dada pela Câmara dos Deputados, em sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924, com o aditamento aprovado na mesma sessão para que os benefícios da lei tenham efeito desde a data da sua publicação.

Esta moção do Senado deve também ser comunicada ^ao Sr. Ministro das Finanças.—José Pontes—Medeiros Franco,

O Sr. Carlos Costa (sobre o modo de votar):— Não me move má vontade contra esse pedido do Sr. José Pontes, mas entendo que o Senado não pode pronunciar-se por essa forma, porquanto o artigo 26.° da Constituição, no seu n.° 1.°, diz que é privativo do Congresso fazer leis e interpretá-las.

O Sr. Presidente: — Ao Congresso da Eepública compete a interpretação das leis em sessão separada; em sessão conjunta é inconstitucional. Já outro .dia eu fiz ver ao Congresso da República que a Constituição marca nitidamente os casos que podem e devem ser-lhe submetidos. Este não é um deles.