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Diário das Sessões do Senado*

mensal, quinzenalmente, ou quaisquer periódicos que não sejam diários não beneficiassem da lei n.° 1:526, e por isso na Câmara dos Deputados íoi apresentada uma moção no sentido de dar uma interpretação à lei n.° 1:526 como sendo extensiva àquelas publicações que não sejam simplesmente jornais, isto é, compreendendo nos benefícios daquela lei toda a imprensa.

Justíssimo, Sr. Presidente.

Mas precisamente as repartições alfandegárias podiam levantar obstáculos sobre a lei ri.° 1:526 quando o papel fosse a despacho.

O Sr. Presidente: — Nós não podemos distíutir a moção proposta pelo Sr. José Pontes sem ela ter ido à secção para lhe dar o seu parecer. Eu não a pus à discussão, pu-la à admissão.

O Orador: — Parecia-me que, tratando--se de unia simples moção, não tinha de submeter-se aos mesmos trâmites de qualquer proposta ou projecto, visto que as secções apenas" estudam e apreciam os diplomas que hão-de ser convertidos em lei e que como tal hão-de ser publicados depois no Diário do Governo.

Ora uma moção de carácter interpreta-tivo não constitui lei; a meu ver não tem necessidade de ir à secção.

Eu estou informado de que nas repartições convenientes levantaram dúvidas sobre a interpretação da lei n.° 1:526, não querendo submeter a essa lei o papel importado para revistas.

Lembraram por isso a conveniência de na Câmara dos Deputados se apresentar uma moção que traduzisse o sentir dessa

Câmara para que fosse aplicada a mosma lei ao papel para revistas.

V. Ex.a sabe muito bem que |á em tempos eu tive do apelar para a discussão da Câmara para se assentar que as moções votadas nas duas Câmaras não são lei mas têm força moral para que a repartição a tome em devida consideração, ao interpretar a lei.

O Sr. Presidente: — Toda a discussão ó extemporânea porque eu pus simplesmente à admissão a proposta.

O Orador:—Eu não ouvi, peço desculpa a V. Ex.a

O orador não reviu.

foi admitida a moção e enviada à secção.

Foi dispensada a leitura da última redacção para a proposta de lei n.° 878.

ORDEM DO DIA

Yotaçslo da proposta do Sr. Ministro das Color nins para a nomeação do Alto Comissário de Angola.

Procedeu-se à chamada e à votação sendo nomeados escriLtinadores os Srs. D. Tomás de Vilhena e Procópio de Freitas.

JtLn.tr aram nas urnas 46 esferas. Na urna que representava a votação 42 esferas brancas e 4pretas, e na outra 42 pretas e 4 brancas.

O Sr. Presidente:—Marco para daqui a um quarto de hora a nova sessão com a seguinte ordem do dia:

Eleição do governador para a índia.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 19 minutos.