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922 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 91

Central assegura, mediante a sua presença num órgão interno e permanente- todos os benefícios que, na ordem técnico-económica, a corporação incontestavelmente comporta.
Mesmo quanto à independência, a Administração ganhará em pureza, desprendida como fica dum comando económico em que aparece envolvido o seu nome e o seu prestígio, umas vezes não podendo voltar atrás,- porque já deu o primeiro passo em frente, outras intervindo com paixão semelhante ò do empresário na luta económica. E poderíamos, sem qualquer artifício, figurar o Poder a funcionar quase como parte interessada, quando se vincula a uma atitude com o afinco- ou a teimosia - própria de iodos os homens, simples particulares ou representantes do Estado.
De qualquer forma, aceitem-se ou não as razões como boas e os fundamentos como válidos, em Portugal o problema está posto perante a Nação e pelo próprio Governo. Ë o Estado que voluntariamente se despoja em holocausto nacional, dando lição de coragem e de fé a um Mundo abúlico e perplexo, inferiorizado pelo cepticismo e quase vencido sem combate.
Todavia, para que a lição possa ser aprendida, se projecte e perpetue, há-de o País -todos quantos nele tenham responsabilidades - entendê-la primeiro em toda a sua altura e dimensão, na certeza duma nova ordem que começa e dos seus reflexos profundos nas estruturas, não só económicas e sociais, mas também do foro moral.
O corporativismo traz na sua ética -já o dissemos- uma palavra de ordem e harmonia fundida numa aspiração de justiça social. Quem só veja uma, ou queira desconhecer a outra, trabalha anticorporativamente, mesmo sem o saber.
A ideia corporativa, ou se aceita totalmente e tem autêntica expressão como portadora dum princípio de aperfeiçoamento e de progresso sociais, ou não vale a pena lutar por ela, deixando ficar tudo como está. Sem a seiva desse ideal que transporta o corporativismo não pode desenvolver-se nem florescer - é só um sistema melhor de arranjo social, sem valor nem força pára essa luta ideológica que ascendeu ao primeiro plano das questões universais. Sendo, embora, forte, ficaria condenado a deixar-se vencer.
Têm de meditar nisto, para não serem logrados, os que suponham poder ganhar, com «águas mornas», a grande partida que está a jogar-se neste Mundo em completa ebulição.
A empresa é dura, mas heróica. E este grande-pequeno país, para onde o dedo da Providência apontou - talvez pela sua perene vocação missionária-, vai direito à luta das ideias, na consciência segura de que interpreta o sentido e o anseio da civilização ocidental e cristã, que ajudou a construir e está apostado em sustentar.

Depois de tão longa estagnação corporativa -tão longa que chegou a pensar-se não mais podermos sair dela-, a clarividência do sentido nacional e o prestígio inigualável dum grande Chefe, aliados à fortaleza de convicções, à pureza de ideal e ao dinamismo dos Ministros responsáveis, operaram este quase milagre da nossa ressurreição corporativa.
Saibamos corresponder-lhes com o nosso dever patriótico e o nosso optimismo.
A Câmara não os recusa. E confia em que o seu exemplo há-de frutificar.

II

Exame na especialidade

98. Como razão de ordem, começará por dizer-se que a extensão, talvez exagerada, concedida à apreciação na generalidade da proposta de lei que esta sendo objecto do parecer da Câmara permite -e até exige - se caminhe muito mais rapidamente neste novo capítulo do exame na especialidade.
Ser-se-á, pois, muito mais sucinto, agora, apontando concisamente as alterações ou aditamentos a introduzir no articulado da proposta de lei, só os fundamentando - e apenas na parte essencial - sempre que o assunto considerado não tenha tido referência na matéria de apreciação na generalidade.
Como regra, examinar-se-á cada base de per si, seguindo a ordenação da proposta de lei, e só procedendo a uma análise conjunta quando a afinidade de matérias o aconselhe ou imponha.
Também como linha de orientação geral, convém esclarecer que se fará o confronto, sempre que interessante e possível, das novas disposições -que constam da proposta de lei- com as suas correspondentes no Decreto-Lei n.º 29 110, de 12 de Novembro de 1938, estatuto regulador das corporações ainda vigente e de que o Governo agora propõe a revogação.

99. Consideremos então a base I da proposta de lei:

BASE I

As corporações constituem a organização integral das diferentes- actividades de ordem moral, cultural e económica e têm por fim representar e defender os seus interesses, com vista à realização do bem comum.

Não se pretende com esta base apresentar uma definição. Alias, o critério dó «definir», em diplomas legislativos, está modernamente posto de parte, pelas desvantagens quê encerra.
Aceita-se, pois, e em princípio, o teor da base i como simples conceito, geral de «corporação» afeiçoado à peculiaridade do sistema corporativo português.
Aceita-se e aplaude-se. Isto, sobretudo, porque é de louvar a maior verdade e rigor que o conceito proposto apresenta em relação ao que se encontrava disseminado pelas nossas leis corporativas, com início no Estatuto do Trabalho Nacional: «organização unitária das forças da produção».
Esta ideia exclusiva da «produção», certa num sistema restritamente económico como era o do corporativismo italiano, não diz o bastante 6 pode induzir em erro quando transplantada para o clima duma concepção corporativa «quase integral», como é a do regime português.
Um primeiro reparo: a corporação, além de «representar e defender» interesses, também os coordena - e este atributo coordenador é mesmo' um dos seus mais salientes caracteres. Por isso se propõe tal aditamento à base I, convindo até colocar em primeira linha o fim da «coordenação» e só depois os dois outros fins ali enunciados - a representação e a defesa.
Seria, deste modo, alterada a base I, conforme a redacção seguinte:

As corporações constituem a organização integral das diferentes actividades de ordem moral, cultural e económica e têm por fim coordenar, representar e defender os seus interesses, com vista à realização do bem comum.

A expressão usada na proposta de lei -«organização integral das diferentes actividades de ordem moral, cultural e económica»- não tem significado rigoroso, porquanto o corporativismo português é apenas «quase integral». Há, pois, actividades que não devem ter inte-