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2 DE NOVEMBRO DE 1967 1433

terminar o III Plano de Fomento terão engrossado o contingente escolar.

10. Os problemas relativos aos alunos ordenam-se em dois grupos os que se referem à escolaridade obrigatória e os que dizem respeito à escolaridade facultativa.
A escolaridade obrigatória está fixada em seis anos. Já no Plano Intercalar se referia esse relativo progresso. As duas novas classes, criadas pelo Decreto-Lei n.º 45 211, de 28 de Setembro de 1964, ainda não estão a funcionar. O regime da obrigatoriedade está previsto só para o ano lectivo de 1968-1969, mas a sua efectivação supõe a utilização de numerosos professores, que deverão ser preparados, e de numerosas salas, de que também ainda se não dispõe. Estão em curso algumas classes facultativas e experimentais regidas por professores primários que receberam para esse efeito cursos que funcionaram nos diversos distritos escolares e tiveram a duração de um mês.
Seis anos de escolaridade obrigatória em 1970 representam um período muito inferior a média dos países europeus, e este desnível constitui séria ameaça, pelas repercussões que pode vir a ter no mercado do emprego. Mas não é oportuno discutir a eventualidade da sua ampliação enquanto à primeira etapa não tiver sido plenamente atingida. Neste, como, aliás, em qualquer outro sector da administração pública, não deve programar-se senão o que se puder fazer, nem pode considerar-se bom o que não se mostrar possível.
Convém, porém, ter presente que, em tudo o que se refere u estrutura do ensino, os aspectos qualitativos são indesligáveis dos quantitativos, condicionando-os e podendo, dentro de certos limites, corrigi-los. O que se quer atingir através da instituição da escolaridade obrigatória não é que a criança permaneça certo número de anos na escola, mas que, durante o número de anos que lá permanece, atinja determinada preparação cultural. A forma mais segura e idónea de obter uma preparação maior é a de prolongar a duração da escolaridade, mas, quando não seja possível uma escolaridade mais longa, não deve descurar-se a alternativa de uma escolaridade mais eficiente Os dois termos - duração e eficiência - são, aliás, função um do outro, ao regime jurídico das quatro classes tem correspondido uma permanência média na escola de 5,2 anos. É o peso desta realidade pedagógica, e não o daquela disciplina jurídica, que se traduz em utilização de salas e em horas de ensino, e, portanto, em encargo financeiro efectivamente suportado pelo Estado.
Enquanto se não prolonga a escolaridade até ao limite imposto pelos padrões generalizados, poderão tomar-se todas as medidas no sentido de conseguir o máximo rendimento durante a fase do ensino efectivo. E muito haveria que inovar ou corrigir. O nosso ensino elementar funciona, em muitos casos, em regime de meios tempos, os horários normais são de duração muito curta, e as férias são desproporcionadas para a idade infantil. Os programas foram recentemente aperfeiçoados, mas, quanto a métodos, as características dominantes são a falta do tremo manual, que exige material individual de que se não dispõe, e a falta de cálculo mental, que implicaria uma atitude pedagógica para a qual nem todos os professores estão preparados Os livros de estudo - que poderiam ter influência decisiva no teor do ensino ministrado - deveriam merecer maior atenção. O resultado de tantos factores negativos é que a escola primária não fornece o mínimo cultural indispensável para enfrentar a vida. É uma situação que não é de hoje e não é só nossa, mas que, por isso mesmo, tem sido em parte resolvida pelo prolongamento das classes. Enquanto isso se não fizer, há que trabalhar no sentido da conversão de um ensino de tipo mnemónico e extensivo num ensino intensivo e dirigido ao desenvolvimento mental.
Estas preocupações aplicam-se, de modo particular, às duas novas classes, que terão de começar a funcionar sem quadros especialmente preparados para o efeito, e com matérias em relação às quais os professores não dispõem sequer da experiência tradicionalizada que, com todos os seus defeitos, constitui, ainda em boa parte, a didáctica do ensino elementar. São deficiências que poderão vir a afectar seriamente a rentabilidade do ensino primário complementar e que não conseguirão eliminar-se senão mediante a cuidada, e tempestiva, preparação do pessoal docente e a dotação das escolas com os meios materiais indispensáveis ao ensino Nem o processo das caixas escolares, nem a contribuição das câmaras poderão resolver satisfatoriamente esse problema, que, consideradas as matérias que irão ser ministradas, se coloca em termos completamente diferentes dos que reveste no ensino elementar.
As providências legais e administrativas que, no âmbito do Plano, deverão ser tomadas quanto à escolaridade obrigatória serão, portanto, as que conduzam ao aumento do ensino ministrado e a preparação das instalações e dos quadros que tornem possível, em Outubro de 1968, o funcionamento geral e obrigatório da primeira etapa do aumento de escolaridade já decretado, e cuja efectiva entrada em vigor não pode, sem graves prejuízos, ser adiada por mais tempo. Quaisquer medidas que visem o acréscimo da eficiência do ensino primário ou o aperfeiçoamento dos seus métodos terão de ser acompanhadas pela concessão de benefícios económicos aos professores remunerações suplementares, residências, facilidades para a educação dos filhos. Não seria justo impor novos deveres ou exigir mais tempo de trabalho a quadros cuja situação económica já é aflitiva O efeito das imposições desacompanhadas de recompensas poderia ser negativo, acentuando o ritmo de um êxodo que já começou e que está a privar o ensino primário dos seus elementos mais válidos, desviados para ocupações mais compensadoras oferecidas pelo sector privado. E um efeito necessário da falta de formação de quadros médios, eles faltam em toda a parto, e o Estado está já a sentir os efeitos dessa falta numa concorrência que se exerce sobre os que foram preparados para o exercício das funções públicas.
Todas essas medidas se reconduzem, porém, ao reforço dos meios destinados à preparação de pessoal, às instalações ou aos equipamentos 'Não há, assim, que fazer expressa menção delas no quadro das medidas específicas a programar para execução do III Plano.

11. Os numerosos problemas da escolaridade facultativa podem condensar-se em três questões fundamentais insuficiência do contingente escolar, falta de sistema selectivo, descoordenação entre a distribuição dos estudantes pelos ramos de ensino e as necessidades do planeamento económico.

a) A insuficiência do contingente escolar facultativo exprime-se fundamentalmente pela diferença entre as taxas de escolaridade do ensino primário e as do ensino secundário e as taxas de escolaridade deste último no nosso país e as que se podem observar em outros.
Num estudo sobre a situação do ensino nos países do Mercado Comum (Raymond Poignant, L'ensignement dans les pays du Marché Commun) faz-se a análise da escolaridade por grupos etários e apresentam-se as seguin-

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