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PARECER N.º 10/IX

Projecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973

Províncias ultramarinas

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105 º da Constituição, acerca do projecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973, emite, sobre a parte relativa às províncias ultramarinas, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração ultramarinas), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Aguinaldo de Carvalho Veiga, Aires Nicéforo de Sousa, António Ramos do Amaral, Fernando Pinto de Almeida Henriques, Humberto Albino das Neves, João Ruiz de Almeida Garrett, José Rodrigues Pedronho, Júlio Augusto Massa, Manuel António Lourenço Pereira e Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso, sob a presidência de S. Exa., o Presidente da Câmara, o seguinte parecer;

SUMÁRIO

1) Apreciação na generalidade l a 46

§ l.º Enquadramento geral do III Plano
de Fomento l a 10
§ 2.º Aspectos e lições dos anteriores pla-
nos de fomento do ultramar 11 a 22

I Plano de Fomento 11 a 13
II Plano de Fomento 14 a 17
Plano Intercalar de Fomento 18 a 22

§ 3.º Os travões administrativos da exe-
cução dos planos 23 a 30
§ 4.º Planos de fomento em alguns estados
africanos no norte do Zambeze 31 a 38
§ 5.º Relance sobre alguns aspectos da
situação económica das províncias ultramarinas
e sua influência no conjunto nacional 39 a 42
§ 6.º As grandes directrizes do III Plano
de Fomento 43 a 46

II) Exame na especialidade 47 a 196

§ l º Financiamento do III Plano de Fomento 47 a 58
§ 2 º Observações sobre os programas das
províncias de governo simples 39 a 125

1) Cabo Verde 60 a 72
2) Guiné 73 a 85
3) S Tomé e Príncipe 86 a 98
4) Estado da Índia 99
5) Macau 100 a 112
6) Timor 113 a 125

§ 3º Observações sobre os programas de Angola e Moçambique 126 a 196

1) Angola 131 a 162
2) Moçambique 163 a 196

III) Conclusões 197

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º Enquadramento geral do III Plano de Fomento

1. Com o projecto do III Plano de Fomento regressa-se à periodicidade sexenal que caracterizou o I e II Planos e fora interrompida, por razões perfeitamente válidas, pelo período trienal de vigência do Plano Intercalar. Mas, numa tentativa de equilíbrio entre as escalas de planeamento a curto e a médio prazos, expressamente se prevê a sua revisão no termo do primeiro triénio, além das adaptações ou ajustamentos sempre possíveis de introduzir na elaboração dos programas anuais.
A orientação parece prudente, e justifica-se com especial premência no que respeita à parte ultramarina da Nação. São muitos os factores que condicionam o quadro geral do seu desenvolvimento e nem todos estão sob o nosso completo domínio ou podem prever-se com razoável segurança. Acima de tudo, continua a viver-se o esforço nacional de defesa, em que não se olha a sacrifícios ou a limitações, mas se tem sempre presente que nenhum objectivo pode sobrepor-se ao da vitória por que se luta e indubitavelmente se alcançará.

2. O projecto do III Plano de Fomento define incisivamente os grandes objectivos que se pretendem atingir e o condicionalismo a que a sua materialização deverá obedecer. Assim, apresentam-se aqueles pela seguinte forma, que expressamente se declarou corresponder a uma hierarquia a respeitar.

1 º A aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional.
2 º A repartição mais equitativa dos rendimentos,
3 º A correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento.

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VII 5 A assistência do Tesouro à província do Cabo Verde não vencerá juro enquanto se mantiver
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, para as expansões urbanas, reservas naturais e zonas verdes, regionais e locais. O espaço constitui uma preocupação
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referentes a cada província. Cabo Verde 1.º Investimento Contos a) Programados
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), apoio total da metrópole ao financiamento do Plano em Cabo Verde, Guiné e Timor, d) Taxa média anual
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. A seguir se examinarão os elementos referentes a cada província Cabo Verde l º Investimentos
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a cada província. Cabo Verde 1.º Investimentos Contos a) Dotação inicialmente
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ao financiamento dos planos de Cabo Verde (exceptuando o aeroporto do Sal), Guiné, S Tomé e Príncipe e Timor.
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e das províncias de Macau, Cabo Verde e Timor. Em Setembro último, porém, eram promulgados diversos diplomas
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aos planos de Cabo Verde, Guiné e Timor, repartição bastante equilibrada entre os recursos internos
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dos programas de financiamento de cada província, ter-se-á, quanto a Gabo Verde. QUADRO XIII Cabo
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ao programa de Cabo Verde, que monta a 988 189 contos no sexénio. QUADRO XXI Cabo Verde
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de conservação de água e do solo (2200 contos) é muito diminuta, pois existem em Cabo Verde gravas problemas
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mais vultosa do programa de Cabo Verde (385040 contos), com a seguinte distribuição a) Transportes
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luminosos no horizonte económico de Cabo Verde. É essencial que todos os recursos a empregar
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agrícola 18 000 86 620 Tal como acontece em Cabo Verde
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, recordam-se as considerações feitas a propósito de Cabo Verde, que aqui se dão como reproduzidas
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de empregos, como tentaram Cabo Verde e a Guiné), ficando-se, portanto, pelo enunciado de aspirações generosas
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