O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1478 ACTAS DA CAMARÁ CORPORATIVA N.º 77

assistência hospitalar, a «promoção do estabelecimento de carreiras de médicos e técnicos auxiliares». A esta indicação não correspondeu então, nenhuma verba de investimento.
Julga-se, porém, que a estruturação de uma carreira envolvendo condições de ingresso, categorias, promoções, direitos e deveres, etc. , não tem adequado enquadramento num plano de fomento.

54. Entre as medidas de saúde referentes a pessoal médico, encaram-se ainda a reforma do ensino médico, a revisão de sistemas de trabalho e remuneração do pessoal médico de serviços, públicos, tendente ao estabelecimento de regime de tempo completo, e a atribuição de bolsas de formação e aperfeiçoamento.
Quanto a pessoal de enfermagem, insiste-se em que terão de ser levados a efeito, no mais curto prazo, programas especiais de fixação nos serviços de periferia.

55. São inteiramente de aplaudir todas estas providências. Mas, como já se disse, o problema que está na base da falta de médicos e, sobretudo, de enfermeiros é o desnível das retribuições atribuídas.
As categorias profissionais mais antigas foram mantidas no mesmo valor absoluto de retribuição, enquanto às novas profissões que têm proliferado adentro do sector se atribuíram vencimentos fixados em confronto com as remunerações actualmente praticadas na generalidade dos empregos.
A flagrante disparidade que assim se desenvolveu mais se acentuou pela evolução operada no regime de trabalho e pela exigência, nomeadamente quanto aos enfermeiros, de habilitações mais completas.
Por outro lado, o desenvolvimento do País em todos os sectores veio provocar uma aturada procura de trabalho qualificado, do que resultou abrir-se concorrência entre os sei vícios interessados, públicos ou particulares.
Sem dúvida que a actualização de remunerações é uma providência de ordem geral, que não pode ser tomada em relação só a um determinado sector.
Mas a hipótese é diferente quando se pretende apenas corrigir o desnivelamento daquelas categorias retribuídas tunda com remunerações fixadas numa época remota, em que o regime de trabalho e até as habilitações eram diferentes. Não se irá actualizar remunerações, tão-sòmente trazê-las ao nível das que são auferidas noutras funções paralelas e com exigência do mesmo grau de habilitações.
E nem se mostra eficaz para suprir a insuficiência de retribuição a concessão de regalias complementares, tais como a criação de lares e a pontuação estabelecida ao abrigo do artigo 17. º do Decreto-Lei n. º 46 301, de 27 de Abril de 1965. O facto de estas medidas não atingirem a generalidade dos servidores inutiliza-las como processo de correcção as remunerações.
Acresce que o regime emolumentar, introduzido nos hospitais através da pontuação, provoca desigualdades, ofende hierarquias, aumenta as burocracias administrativas e constitui mais um factor para concentração do pessoal nos grandes centros.
Será no progressivo estabelecimento das carreiras previstas na Lei n. º 2120 que o reajustamento das remunerações de base encontrará integral enquadramento. Mas não é de excluir, quanto aos casos mais instantes, a adopção, desde já, de soluções escalonadas, começando-se pelo sector da enfermagem. Assim, seria possível recolher dados da experiência e diluir agravamentos de despesa. A própria lei (base XL) parece inculcar esta orientação.

56. Para reforço dos recursos financeiros a mobilizar pelo sector, prevêem-se as seguintes providências.
a) Concessão de tratamento fiscal mais favorável em relação à parte dos lucros de empresas privadas, destinada a constituição de fundações ou a atribuição de donativos para actividades de saúde e assistência,
b) Prosseguimento da cooperação das instituições da previdência no desenvolvimento e aperfeiçoamento da política de saúde, particularmente pelo que respeita ao apetrechamento e alargamento da lede hospitalar do País,
c) Estudo da mais rentável aplicação dos fundos das instituições de assistência

São de aprovar as providências propostas, mas tem de reconhecei-se que, exceptuada a cooperação com a previdência, as restantes são de fraca expressão na ordem financeira.

57. Tem muita importância a relação que se estabelece entre a cooperação com a previdência e o apetrechamento e alargamento da rede hospitalar do País.
Já foram referidos os acordos de cooperação celebrados e os alargamentos que se admitem (n.os 12 e 48 deste parecer).
Segundo elementos existentes na Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, as quantias pagas pela previdência, por internamento em cirurgia, passaram de 9430 contos (1965) para 75 242 contos (1966).
A primeira quantia corresponde ao último apuramento anual desde a vigência do antigo acordo (30 de Maio de 1958), que abrangia só beneficiários e respeitava apenas a intervenções em cirurgia geral.
A segunda quantia regista os efeitos da entrada em vigor do novo acordo, no tocante a cirurgia, e inclui, como é óbvio, o pagamento da pontuação atribuída ao pessoal que interveio nos serviços prestados (sensivelmente 50 por cento).
E nos primeiros sete meses de 1967 as quantias pagas pela previdência, também só no domínio da cirurgia, somam já cerca de 60 000 contos, proporção que, a manter-se, elevará o total do ano para a ordem dos 100 000 contos.
Acrescem os encargos com o internamento em medicina - que «será numa segunda fase tornado extensivo aos familiares»- e com o tratamento e internamento na tuberculose (27 725 contos no ano de 1966). Deve, ainda, admitir-se a eventualidade de futuros acordos nos domínios da psiquiatria e da oncologia, segundo informa o projecto de capítulo.
Cumpre também ter em conta que o público só lentamente se consciencializa dos benefícios da previdência, o que prolonga no tempo a evolução crescente dos encargos com melhorias concedidas.
E, ainda nesta avaliação global, tem de ser considerada aquela reserva de milhares de doentes que constam das listas de espera, aguardando que os hospitais possam satisfazer as propostas enviados pela Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família, ao abrigo dos acordos celebrados com a Direcção-Geral dos Hospitais.
Neste caminho -se não só estiver próximo dos limites financeiramente possíveis- não poderá progredir-se indefinidamente.
As remunerações dos beneficiários da previdência no ano de 1966 atingiram cerca de 18 milhões de contos, a que correspondem, segundo as percentagens estabelecidas com base no Decreto n. º 45 266, de 23 de Setembro de 1968, cerca de 252 000 contos para internamento hospitalar (1,4 por cento).

Resultados do mesmo Diário
Página 1243:
VII 5 A assistência do Tesouro à província do Cabo Verde não vencerá juro enquanto se mantiver
Pág.Página 1243
Página 1458:
, para as expansões urbanas, reservas naturais e zonas verdes, regionais e locais. O espaço constitui uma preocupação
Pág.Página 1458
Página 1482:
os programas das províncias de governo simples 39 a 125 1) Cabo Verde
Pág.Página 1482
Página 1485:
referentes a cada província. Cabo Verde 1.º Investimento Contos a) Programados
Pág.Página 1485
Página 1490:
), apoio total da metrópole ao financiamento do Plano em Cabo Verde, Guiné e Timor, d) Taxa média anual
Pág.Página 1490
Página 1492:
. A seguir se examinarão os elementos referentes a cada província Cabo Verde l º Investimentos
Pág.Página 1492
Página 1501:
a cada província. Cabo Verde 1.º Investimentos Contos a) Dotação inicialmente
Pág.Página 1501
Página 1506:
ao financiamento dos planos de Cabo Verde (exceptuando o aeroporto do Sal), Guiné, S Tomé e Príncipe e Timor.
Pág.Página 1506
Página 1521:
e das províncias de Macau, Cabo Verde e Timor. Em Setembro último, porém, eram promulgados diversos diplomas
Pág.Página 1521
Página 1527:
aos planos de Cabo Verde, Guiné e Timor, repartição bastante equilibrada entre os recursos internos
Pág.Página 1527
Página 1528:
dos programas de financiamento de cada província, ter-se-á, quanto a Gabo Verde. QUADRO XIII Cabo
Pág.Página 1528
Página 1532:
ao programa de Cabo Verde, que monta a 988 189 contos no sexénio. QUADRO XXI Cabo Verde
Pág.Página 1532
Página 1533:
de conservação de água e do solo (2200 contos) é muito diminuta, pois existem em Cabo Verde gravas problemas
Pág.Página 1533
Página 1535:
mais vultosa do programa de Cabo Verde (385040 contos), com a seguinte distribuição a) Transportes
Pág.Página 1535
Página 1538:
luminosos no horizonte económico de Cabo Verde. É essencial que todos os recursos a empregar
Pág.Página 1538
Página 1540:
agrícola 18 000 86 620 Tal como acontece em Cabo Verde
Pág.Página 1540
Página 1545:
, recordam-se as considerações feitas a propósito de Cabo Verde, que aqui se dão como reproduzidas
Pág.Página 1545
Página 1547:
de empregos, como tentaram Cabo Verde e a Guiné), ficando-se, portanto, pelo enunciado de aspirações generosas
Pág.Página 1547