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1458 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 77

merecem, como já foi acentuado no parecer referido, inteira concordância das subsecções Nota-se, de facto, falta de medidas disciplinadoras que orientem a actividade dessa indústria e nota-se que é necessário ir muito mais longe no caminho da sistematização e da pré-fabricação para se conseguirem menores custos e menores prazos de construção.
No entanto, note-se também que foi à actividade privada que se deveu exclusivamente, até há poucos anos, a satisfação das necessidades habitacionais e que ainda hoje - embora a parte que o Estado tomou nela, que no período de 1953 a 1964 se elevou a 6,7 por cento do total- não pode, por forma alguma, ser dispensada a actividade particular na conjuntura nacional.

28. O caso da demolição de prédios para reconstrução é também abordado, nos mesmos estudos, a propósito da carência de habitações de renda acessível, pedindo-se medidas mais rigorosas para evitar tais demolições.
Consideram as subsecções que o assunto tem aspectos que ultrapassam o fim em vista, uma vez que implicam com problemas de transformação e rejuvenescimento de povoações, lembrando que a modificação da legislação sobre casas de lenda limitada, em especial o Decreto n.º 36 212, de 7 de Junho de 1946, tendo em conta o condicionamento das rendas, poderia vir a actualizar uma disposição de muito interesse, que o perdeu nas condições actuais.

29. De outros casos menores apontados, não parece de interesse a opinião das subsecções Eles podem necessitar de medidas de natureza administrativa que não exigem audição especial.

b) No sector de urbanização

30. Também a disponibilidade de espaço é considerada como condição fundamental de um crescimento urbanístico harmónico e válido, a longo prazo, para as expansões urbanas, reservas naturais e zonas verdes, regionais e locais. O espaço constitui uma preocupação universal, embora assuma aspectos e gravidade diferentes nos vários países.
Para resolver o problema indicam-se, além dos processos correntes de aquisição de terrenos, expressamente regulamentados na lei, a título exemplificativo, a fixação de zonas ou suas variantes, a tornar disponíveis através do planeamento concelhio, o contacto directo com os proprietários dessas zonas, por forma a garantir a sua disponibilidade por preço justo, comprando ou contratando a aquisição a prazo. Só no caso de falharem as negociações e depois de procuradas novas variantes se proporia a expropriação ou se solicitaria do Governo uma solução - empréstimo a longo prazo, declarações de mais-valia, construção compulsória em prazos a fixar sucessivamente ou, até, fixação geral do preço, a partir do qual as mais-valias seriam calculadas ou as expropriações efectuadas.

31. Reconhece-se também a necessidade de um organismo técnico de informação directa e centralizada para apoio do Governo Considera-se que esse organismo ou núcleo deveria estar no vértice dos planos regionais e corresponderia ao planeamento nacional.
As subsecções já atrás manifestaram opinião sobre o assunto.

32. Pedem-se também, nos referidos estudos, medidas atinentes à formação de especialistas, de vários níveis, capazes de levarem a cabo a tarefa que se impõe.
As subsecções consideram o pedido como basilar, pois que se não improvisa pessoal com os requisitos necessários.

33. Da mesma forma que para o sector da habitação, outras providências se sugerem, que ficarão dependentes de medidas de carácter administrativo. Parece às subsecções, também neste caso, que a sua opinião é desnecessária.

II

§ 1.º O capítulo XI do projecto da III Plano de Fomento

34. O capítulo do projecto de III Plano de Fomento relativo a habitação e urbanização - o capítulo XI do titulo 2.º «Programas sectoriais» - é um resumo sucinto do que consta dos relatórios dos grupos de trabalho, em que os problemas se apresentam mais impessoalmente, sem agravo nem redução da sua importância, e em que se realça o interesse de que continua a revestir-se a intervenção do sector público no fomento da construção de habitações de finalidade social e a necessidade de disciplinar os investimentos privados, submetendo-os às exigências fundamentais do bem comum.
Quanto à posição do sector da habitação no conjunto nacional, afirma-se que, em relação à formação bruta do capital fixo, baixaram de 20,5 por cento para 17,7 por cento, no período de 1959-1965, em termos absolutos, as percentagens anuais, e que o produto gerado pelo sector subiu no período de 1953-1964, à taxa média anual de 3,5 por cento, atingindo em 1965 um valor de, aproximadamente, 8 209 000 contos. A formação bruta do capital fixo subiu, no mesmo período, k taxa média anual de 6,9 por cento, atingindo, em 1965, 3 873 000 contos.
Reconhece o capítulo que os dados do X Recenseamento Populacional (1960) são omissos relativamente a alguns aspectos importantes do sector, mas não deixa de determinar com rigor as carências actuais quanto ao alojamento, admite que a situação geral do País, quanto a esse aspecto, não melhorou sensivelmente no último hexénio, considerando como carências mais importantes as que se referem aos grupos de famílias sem alojamento, com alojamento sem ser em prédio ou ocupando partes de fogo.
A falta de terrenos em boas condições de preço é traduzida no capítulo, que reconhece ser cada vez mais necessária a definição de uma política de terrenos que facilite a adopção de soluções estabelecidas segundo critérios de rentabilidade social, uma vez que a especulação do mercado se não coaduna com a necessidade de construa casas acessíveis as famílias de mais fracos recursos.
Nota, finalmente, que o desenvolvimento do sector habitacional está em íntima ligação com o problema urbanístico e, lembrando o esforço despendido nos últimos anos em estudos urbanísticos de âmbito regional, pede maior eficácia, uma vez que a maior parte das soluções neles propostas tem carácter meramente indicativo, sujeitando-se os alterações que lhes determine a acção concreta do sector privado, o qual, em muitos casos, conserva a iniciativa das realizações e estabelece, em larga medida, opções fundamentais de política habitacional e urbanística.

35. Quanto aos objectivos a atingir, considera o capítulo que continua, válida a directriz fixada para o Plano Intercalar de Fomento, insistindo para que se dê a mais alta prioridade à revisão das estruturas em que se processa a actividade do sector, uma vez que da reforma dessas estruturas dependerá o êxito da concepção e da execução de qualquer programa de empreendimentos para melhorar a situação actual.

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