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2 DE NOVEMBRO DE 1967 1483

Quanto às condições basilares a ter em conta, são enunciadas como segue;

a) A coordenação com o esforço de defesa da integridade do território nacional,
b) A manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda,
c) O equilíbrio do mercado de emprego,
d) A adaptação gradual da economia portuguesa aos condicionamentos decorrentes da sua integração em espaços económicos mais vastos.

3. Este enquadramento geral corresponde, aliás, com ligeiras alterações, ao definido pelo despacho de 23 de Julho de 1965 do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos. Nesse mesmo despacho se estabelece também que o Plano será concebido como um instrumento de programação global do desenvolvimento económico-social da comunidade portuguesa, e ainda - o que representa fundamental interesse para as províncias ultramarinas- que «nos territórios de menor grau de desenvolvimento o Plano assentará numa concepção de descimento económico apoiado nos pólos de desenvolvimento existentes, sem prejuízo de se procurar criar outros com vista à correcção dos desequilíbrios regionais».

4. Tem interesse fazer um exame, embora ligeiro, dos problemas relacionados com a elaboração no ultramar dos anteprojectos do III Plano e das concepções diferentes que foi necessário adoptar para as grandes províncias de Angola e Moçambique, por um lado, e para as, províncias de governo simples, por outro.
Antes de o fazer, é justo salientar o sensível progresso que se nota no presente projecto em relação aos anteriores. Esse progresso resulta justamente mais nítido em relação a Angola e Moçambique, como seria de esperar, mas, em qualquer das províncias, representa já muito trabalho e dedicação e o domínio de muitas e graves dificuldades, quer de parte de órgãos de planeamento locais, quer dos organismos de coordenação central. Tal autoriza as melhores esperanças no prosseguimento futuro das actividades respectivas.

5. A multiplicidade de técnicas de planeamento pode enquadrar-se em dois métodos fundamentais aquele em que, mediante a definição de um modelo da economia, se toma como ponto de partida o agregado global e se analisam seguidamente os agregados sectoriais e os empreendimentos que os integram; ou, inversamente, aquele em que o ponto de partida consiste na formulação de planos sectoriais e se tenta posteriormente a sua coordenação e compatibilização na visão do conjunto económico-social.
A maioria dos países, ou territórios, subdesenvolvidos adoptam ainda o segundo método, sobretudo em face da deficiência de informação estatística e económica, fazendo-se a integração com as necessidades e recursos globais numa base quase exclusivamente qualitativa. Mas a viabilidade desses programas sectoriais depende afinal de um certo número de factores essenciais - balança poupança-
- investimento, balança de pagamentos, recursos de mão-de-obra nos diferentes níveis, por exemplo- cuja consistência exige a existência das linhas gerais de um plano global. Daí que seja largamente recomendado que, tão cedo quanto possível, se criem as condições básicas para a utilização do método global. Mesmo na hipótese contrária, deve tentar-se desde o início um método de aproximações sucessivas em que se tenha em conta a revisão das metas e objectivos fixados em cada sector para ter em conta a sua compatibilidade mútua e com os recursos disponíveis totais.
De resto, é hoje prática recomendada a utilização simultânea das duas técnicas de planeamento, de forma a obterem-se resultados tão aproximados quanto possível da realidade económica.
A estrutura económica das províncias de governo simples, com as limitações de informação estatística e económica inerentes, levou à adoptação para estas, ainda no III Plano, do segundo método de planificação. A Câmara nada tem a opor á orientação assim tomada, que é compreensível e defensável no momento actual, mas não deixa de recomendar que, com tempo, se criem ou aperfeiçoem os instrumentos necessários, e se preparem os indispensáveis elementos de informação para a aconselhável evolução no sentido da adopção de métodos mais rigorosos e aperfeiçoados. Para isto será certamente fundamental a existência de um forte apoio dos serviços centrais de planeamento.

6. Verifica-se com agrado que, no que diz respeito às províncias de Angola e Moçambique, foi já possível caminhar decisivamente no sentido assim preconizado, mediante o estabelecimento de modelos quantificados de crescimento económico-
- social e a definição de metas quantitativas a atingir. Para Angola, programou-se um crescimento de produto interno bruto à taxa média anual de 7 por cento e admitiu-se que o acréscimo da capitação do produto seria de 4,8 por cento. A actuação de base processar-se-á nos seguintes domínios; intensificação do aproveitamento dos recursos do subsolo, melhoria do nível de produção e produtividade do sector agro-pecuário, aumento e valorização da produção piscatória, desenvolvimento do processo da industrialização, completamento e ampliação da rede de infra-estruturas e promoção a ritmo cada vez mais acelerado das populações.
No caso de Moçambique, admitiu-se como possível também a taxa média anual de crescimento do produto interno bruto de 7 por cento, com ligeiro acréscimo na parte final da vigência do Plano. A dinâmica do desenvolvimento assentará principalmente no alargamento do mercado interno, aumento substancial da produção e produtividade do sector agro-pecuário, redução de estrangulamentos quanto a disponibilidades de capital financeiro, de divisas externas e de quadros técnicos especializados, continuação da reforma do sector administrativo, ampliação dos meios e incentivos necessários à expansão industrial, preferência pelos empreendimentos de maior e mais rápida produtividade, escolha das infra-estruturas que mais directamente contribuam para o aperfeiçoamento do potencial produtivo, definição de zonas de desenvolvimento e sua interdependência e, finalmente, intensificação da promoção das populações.

7. É claro que estes programas, mesmo elaborados de forma prudente e criteriosa, estão sujeitos a numerosas contingências. Em primeiro lugar, qualquer tipo de planificação pressupõe uma divisão de recursos entre investimento e consumo. A fixação de uma taxa relativamente alta de descimento do produto - aliás em obediência ao primeiro objectivo do Plano - postula a capacidade da Administração de manter um equilíbrio dinâmico entre poupança e investimento, pois caso contrário resultaria um aumento de pressões inflacionistas internas ou um agravamento da posição da balança comercial, com reflexos na condição b) que o Plano admitiu. Por outro lado, revestem-se de grande importância as verificações relativas à compatibilidade e consistência do Plano, nomeadamente entre o plano global e os programas sec-

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