15 JULHO DE 1971 947
nadas de superiores) a adoptá-lo para designar os seus docentes.
Posto isto, lembremos que os liceus não sendo escolas profissionais, não concedem qualquer título, nem no final do seu ensino geral, nem no final do seu curso complementar. O mesmo se não dá com as escolas técnicas profissionais, que ao nível secundário de formação concedem títulos, como "serralheiro diplomado", e ao nível médio concedem títulos como o de agente técnico de engenharia.
É, sobretudo, quanto ao nível médio que se levantam, entretanto, problemas delicados quanto aos títulos e diplomas. Veja-se, por exemplo, o caso dos agentes técnicos de engenharia.
86. É geral a tendência para comparar os cursos pelo número dos anos para se obterem os respectivos diplomas. Os diagramas dos anexos B e C facilitam tal comparação.
No diagrama do anexo B traçaram-se duas horizontais que, grosso modo, são limites superiores do curso geral e do curso complementar dos liceus.
Verifica-se assim que, actualmente, depois do ensino obrigatório, há três anos de ensinos secundários (por vezes quatro em alguns dos cursos de formação técnica, incluindo nestes a secção preparatória para os institutos industriais).
Ter-te-ão assim os seguintes anos de escolaridade normal: liceal 3, comercial 3, industrial 3 (ou 4), artístico 3 (ou 4) agrícola 3.
Ao nível do ensino complementar liceal ou dos ensinos médios técnicos as escolaridades são normalmente: liceal 2, comercial 3, industrial 4, agrícola 2 (ou 3).
A comparabilidade dos números que correspondem à escolaridade normal dos estudantes até obterem um diploma é uma das bases de reivindicações dos actuais agentes técnicos de engenharia.
Pela legislação actual, a admissão nos institutos industriais faz-se por exame de admissão de três ou de sete disciplinas, conforme o candidato apresente o diploma das secções preparatórias das escolas técnicas secundárias (ou o curso geral do liceu) ou o diploma do ciclo preparatório.
Parece evidente que esta última via deverá desaparecer para os alunos normais, porquanto apenas 25 por cento dos candidatos do regime das sete disciplinas consegue aprovação 42 e os aprovados encontram grandes dificuldades em seguir os cursos.
(Escreve-se "alunos normais", porque parece que deve deixar-se aberta a possibilidade de permitir o acesso escolar a profissionais com competência manifestada em anos de serviço e que desejem frequentar escolas em cursos nocturnos.)
O natural é, pois, que a admissão se faça nos institutos industriais pelo resultado de provas sobre três disciplinas após o ensino secundário.
Um aluno com possibilidades físicas e intelectuais poderá saltar a barreira desse exame de admissão no próprio
ano em que termina o ensino secundário.
De pretenderem entrar na Universidade, os alunos dos institutos industriais poderão fazê-lo ao fim dos dois primeiros anos do curso, em igualdade com os diplomados com o curso complementar dos liceus, que tem também dois anos de escolaridade.
Os actuais "agentes técnicos de engenharia" têm, pois, dois anos de especialidade enquanto os engenheiros diplomados pelas Universidades tinham seis de escolaridade para além do 7.° ano liceal (três de ensino geral e mais três de especialidade).
Pois que têm dois anos de ensino após o nível do último ano dos liceus, consideravam e consideram os agentes técnicos de engenharia que não corresponde à realidade do seu curso o título que lhes é dado e que, na sua opinião, corresponde apenas ao de um curso médio como o do condutor de obras públicas francês.
De facto, em França entra-se aos 11 anos no ensino secundário cujos dois primeiros anos são o "ciclo de observação" qualquer que seja a via escolhida (liceus; colégios de ensino geral; liceus técnicos e colégios técnicos; escolas de ensino profissional; ensino terminal). Os ensinos secundários têm, depois dos dois anos de observação, um second niveau de três anos, aos quais se segue um ano para a preparação ao "Brevet d'Agent Technique" (B. A. T.), seguido de outro ano para a preparação ao "Brevet de Technicien" (B. T.). Com este último certificado é que se entra no 3.° nível que, embora superior, é, para as carreiras técnicas, cursado nos liceus técnicos, estabelecimentos onde se ministram simultâneamente ensinos de grau médio e superior (este em dois anos), dando o certificado "Brevet de Technicien Supérieur" (B. T. S.).
Quer dizer que pela via dos "colégios técnicos e dos liceus técnicos" chega-se ao B. T. S. aos 20 anos com 2+3+B.A.T.+B.T.+2 anos de ensino superior, ou seja, com nove anos de estudo depois do ensino primário geral 42.
Em França, o título de engenheiro de artes e ofícios é dado pela via dos liceus clássicos ou pela via do ensino profissional, quer depois do "bacharelato" (título inicial de entrada na Universidade após sete anos de ensino secundário), quer depois do B. T. (obtido, como se viu, depois de sete anos de ensino técnico), quatro anos depois.
Na Bélgica, a entrada no ensino secundário realiza-se aos 12 anos (o que quer dizer que o ensino primário tem um ano de frequência mais do que em França) e a saída depois de seis anos de ensino, quer nos ateneus, quer nos liceus, quer em escolas técnicas. Existem escolas superiores de três anos que dão o título de "engenheiro técnico". (Os cursos de engenharia professados nas Universidades têm cinco anos.) 44
Na Holanda, os ensinos secundários iniciam-se aos 12 anos e, tal como na Bélgica, têm normalmente seis anos. Mas uma das vias técnicas inclui dois anos de ensino, correspondente ao nosso ensino médio (H. T. S.-"Hogere Technische School"), seguido de dois outros anos de 3.° nível.
Estas escolas dão o título de "Register-ingenieur", que dá acesso às escolas superiores (T. H.).
Comparando estas três organizações e mais o que se sabe dos sistemas de ensinos técnicos britânico, alemão e norte-americano, parece que os diplomados pelas futuras escolas superiores de tecnologia no ramo industrial podem vir a ter o título de "engenheiro tecnológico", seguido da referência à sua especialização.
Mas, se será talvez normal, desde já considerar designações adequadas para os diplomados por algumas escolas superiores tecnológicas, em muitos outros casos isso não é viável. Não se pronuncia, pois, a Câmara quanto ao
42 É esta a média dos candidatos admitidos no I. I. L., de 1962-1963 até 1970-14971, ao abrigo da alínea b) do artigo 123.° do Decreto n.º 38 032.
43 Veja-se o organograma da p. 33 do interessante trabalho Apontamentos de Uma Viagem de Estudo sobre Formação de Técnicos em Alguns Países da Europa (ed. Sind. Nac. Eng. Aux. Ag. Téc. Eng. e Cond., 1964).
44 Cf. com o organograma da p. 34 da publicação citada na nota anterior.