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942 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 74

parecer que são de considerar rubricas em separado: informação (jornalismo, pelo menos) e comunicações (correios, telégrafos, telefones, telecomunicações).
Deste modo, os cursos do ramo "Serviços" deverão ser, logo de início: administração pública; gestão de empresas; contabilidade; análise de informática; comércio; secretariado; relações públicas e publicidade; informação (jornalismo, radiodifusão e televisão); comunicações (correios, telégrafos, telefones, telecomunicações); turismo; serviço social.
Refere-se ainda promemoria os cursos referentes a técnicos hospitalares (necessàriamente em dois graus), que poderão vir a ser ministrados nos próprios hospitais e centros de saúde, dada a importância fundamental que a prática nas enfermarias e laboratórios terá no decurso dos ensinos.

74. No ramo artístico o primeiro curso previsto aparece com a designação de "estética industrial" (Design). E uma expressão bilingue. E certo que o termo design se encontra consagrado internacionalmente para designar a actividade dos projectistas, dos modelistas e dos miniaturistas das formas dos conjuntos de elementos produzidos pela indústria. Assim se convencionou. Mas também se pode convencionar que tudo isto seja indicado na expressão "estética dos projectos industriais". E como se trata de um texto para uso nacional, parece poder dispensar-se que àquela expressão portuguesa se anexe um vocábulo estrangeiro. (Lembremos, entre parêntesis, que desígnio é vocábulo português, sinónimo de intento, projecto, plano.)
Parece de facto preferível denominar o novo curso por palavras portuguesas, o que com relativa exactidão se consegue com a fórmula "estética dos projectos industriais", que se refere à profissão que busca tornar mais atraentes os produtos fabricados.
Lembra-se que o marquês de Sousa-Holstein, que foi inspector de Belas-Artes, escreveu há quase um século:
O domínio da arte... abrange tudo quanto nos cerca, todos os objectos de uso quotidiano, os móveis das nossas casas, os fatos que nos vestem, a louças, as pratas, tudo, em uma palavra, quanto serve para a vida. Em tudo pode haver belo, não só no sentido limitado da ornamentação e decoração... mas sobretudo no sentido mais lato do objecto e do seu uso.

Parece que será necessário criar um curso médio para desenhadores de plantas e planos respeitantes à topografia, à construção civil, às obras públicas, à construção mecânica e eléctrica. Seria um curso para "desenho técnico".
Refere-se o projecto de proposta ao magistério de desenho. O respectivo relatório justifica a inclusão deste curso da seguinte forma:
A referência ao magistério do desenho justifica-se pelo facto de um grande número dos professores de Desenho do ensino secundário 40 terem tirado os seus cursos nas escolas de artes decorativas, que, como se sabe, são só duas - a de António Arroio, em Lisboa, e a de Soares dos Reis, no Porto. A preparação aí recebida não é especificamente dirigida ao serviço do magistério e a importância progressiva que a disciplina do Desenho está a assumir no ensino secundário 41 é justificação suficiente para a autonomização dos cursos destinados ao magistério da disciplina. Por outro lado, pôr-se-á por este meio fim à anomalia de se considerarem os professores que possuem a habilitação dada por aquelas duas escolas como professores sem habilitação própria, o que tem reflexo na escala das remunerações. O resultado desta situação é que dos diplomados pelas escolas de artes decorativas só procuram o magistério os que não encontram colocação no sector privado. É uma selecção au rebours que não se considera consentânea com a responsabilidade da missão pedagógica.

De facto, os professores dos ensinos secundários e do seu ciclo preparatório são, na maioria, eventuais.
Não se encontra explicação para a reduzida importância que até hoje se tem dado entre nós à educação artística nos "curricula" escolares.
O desenho é sem dúvida meio inestimável para desenvolver as qualidades de observação. O seu ensino exige, porém, contactos directos entre mestre e estudante e impõe a existência de professores convenientemente preparados.
Os professores efectivos têm, como preparação básica, um dos cursos das escolas superiores de belas-artes. Mas como a maioria dos professores (de qualquer grupo) não são efectivos, lança-se mão de professores sem Exame dá Estado e, por vezes, sem a preparação básica adequada. No 9.° grupo do ensino liceal e no 5.° grupo, quer do ensino secundário técnico, quer do ciclo comum, os professores eventuais são, ou pintores, ou escultores (os arquitectos raramente concorrem a lugares de professor), ou licenciados em Matemática e engenheiros (principalmente do sexo feminino).
O número de horas semanais de desenho no liceu está muito reduzido e em geral não existem professores eventuais do 9.° grupo formados pelas escolas de artes decorativas. Porém, como tanto no ciclo preparatório, como no ensino técnico secundário, o desenho ocupa mais horas, tem-se recorrido a diplomados pelas escolas de artes decorativas. À Câmara parece exagerado que diplomados num curso secundário de apenas quatro anos (depois do ciclo preparatório) possam vir a ensinar em escolas técnicas. Mas não repugna aceitar que tais diplomados, depois de dois anos de estudos normais e um ano de estágio, possam apresentar-se a um Exame de Estado para o 5.° grupo do ciclo preparatório.
O curso de Decoração, indicado na alínea d) da base III em análise, deverá seguir-se ao actual curso secundário professado nas escolas de artes decorativas. Têm, no entanto, de ser ponderadas as ligações entre aquele curso médio e os cursos superiores de Pintura e Escultura professados nas escolas superiores de belas-artes.
Lembre-se que o Decreto-Lei n.° 41 362 e o Decreto n.° 41 363, ambos de 14 de Novembro de 1957, tiverem em vista, as disposições da Lei n.° 2043, de 10 de Julho de 1950.
Tiveram estes decretos em mira dar seguimento às bases da mesma lei, dar categoria de superior ao ensino das belas-artes, vincar que a preparação de um arquitecto deve ser fundamentalmente artística e fixar provas de admissão a todos os cursos.
Logo se verificou que a reforma exigia a construção de um novo edifício para a Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa, e se procedeu à elaboração de um projecto em que fosse visível a necessidade da conjugação das "três artes".
Ainda não foi possível a aprovação de um projecto da escola superior que forma os artistas que se devem con-

40 Talvez melhor se dissesse - dos ensinos secundários.
41 Ou, mais concretamente - nos ensinos secundários e no ciclo preparatório.