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15 DE JULHO DE 1971 939

mas técnicos pré-secundários. É apenas uma "propedêutica técnica" (por muitos chamada "educação tecnológica e considerada digna de ser disciplina obrigatória). Nele existe ainda muito de antigas ideias sobre o objectivo da tecnologia: catálogo e descrição dos materiais e ferramentas, maquinismos e métodos de fabrico.

66. Um problema importante no que respeita à criação de novos ensinos superiores é o da distribuição das actividades escolares no decorrer do ano. Em todos os países em que a avaliação dos resultados do ensino é feita por exames no fim dos períodos lectivos, gastam-se dois meses estes exames. Sendo um serviço exaustivo para os mestres, criaram-se, por isso, em alguns países, lugares de examinadores.
Há cerca de trinta anos era ainda vulgar que no nosso ensino superior um catedrático desse anualmente, em cada turma, 70 a 75 aulas.
Este número está hoje reduzido a 40, porquanto as escolas superiores funcionam efectivamente de 20 a 25 semanas por ano.
Há quarenta anos os cursos de Engenharia em Portugal absorviam oito horas de permanência na escola, em cada um dos seis dias úteis da semana. Estas quarenta e oito horas semanais foram reduzidas (de vinte e seis a trinta e duas horas) nos "novos planos" aprovados em 14 de Novembro de 1955 (Decreto n.° 40 378). Dos inquéritos franceses resultou que um ensino tecnológico exige um mínimo de novecentas horas anuais de presença escolar, e com estas palavras, "presença escolar", quer dizer-se contacto entre os alunos e os docentes.
Neste número, que poderá servir de base a estruturações futuras, não entra, como é evidente, o tempo do estágio obrigatório a realizar fora da época escolar.
A experiência francesa dos I. U. T. (criados em 7 de Janeiro de 1966) começou em 1967-1968 com as seguintes especialidades: construções civis, obras públicas, mecânica, química, biologia aplicada, informática, estatística, administração, finanças, gestão de empresas, comercialização, serviço social. A lista alongou-se em 1968-1969 às indústrias alimentares, à agronomia e pecuária, à pedagogia.
As especializações deste ensino superior aumentaram em 1969-1970 (economia, geologia aplicada, sociologia) e no presente ano lectivo já andam perto de 35.
Espera-se que atingirão 50, ministradas em cerca de 40 I. U. T. distribuídos por toda a França, pois se pretende que estas novas escolas superiores se instalem nas províncias 38.

67. A Câmara entende que deveria ficar expresso nesta primeira base, como, aliás, vem especificado no projecto de proposta, que o ensino a instituir visa a preparação técnica qualificada para o desempenho de actividades profissionais. Mas não convirá sugerir desde logo, como se fez no projecto de proposta, que este ensino constituirá um "ramo" estruturado em moldes unitários e eventualmente submetido a um mesmo estatuto. Prefere-se, portanto, uma redacção mais maleável, até porque a certos cursos de índole artística não caberá inteiramente a designação de ensino tecnológico.
Finalmente, convém referir desde já que o ensino em causa será médio ou superior.
Nestes termos, e por tudo quanto atrás se disse, julga-se que esta base deve ter a seguinte redacção:

Base I

A preparação técnica qualificada para o desempenho de actividades profissionais será ministrada em instituições de ensino médio e superior, de índole tecnológica ou artística.

BASE II

68. Na base II fixam-se quatro grandes ramos em que se podem agrupar as dezenas de especializações necessárias à economia nacional e que ficarão a cargo do ensino tecnológico.
A classificação não corresponde à que actualmente preside aos estudos do ensino médio, o qual, como se sabe, comporta os ramos comercial, industrial e agrícola.
Hoje não existe, porém, motivo suficiente para autonomizar o ensino comercial, que constitui apenas um dos campos em que se pode subdividir o ramo dos serviços.
Por outro lado, impõe-se a organização do ramo artístico, até porque a actividade artística nos sectores da indústria e dos serviços atingiu importância evidente e está em incremento acelerado.
Quanto à possibilidade, prevista no n.° 2, de virem a ser incluídos cursos de preparação para as carreiras auxiliares da medicina, tem de entender-se que ela só se verificará nos casos em que a preparação requerida para as profissões seja de nível pós- secundário. A prescrição da última parte do n.° 2 afigura-se, pois, redundante.
Por tudo quanto fica referido, considera-se que esta base deve ter a seguinte redacção:

Base II

1. O ensino tecnológico compreende os seguintes ramos:

a) Agrícola;
b) Industrial;
c) Serviços;
d) Artístico.

2. O mesmo ensino pode também abranger a formação profissional para carreiras auxiliares da medicina.

BASE III

69. A base III enumera vinte e quatro cursos, divididos pelos quatro ramos do ensino de que se trata, mas tanto da redacção do n.° 1 como das disposições dos n.ºs 2 e 3 resulta não se tratar de enumeração limitativa, ficando, desde já, previsto que dentro de cada grupo de actividades se possam organizar outros cursos sempre que as necessidades de pessoal de nível médio e de mais alto nível os venham a impor, hipótese que pode dar-se mesmo que se trate de domínios situados fora dos quatro ramos abrangidos no projecto de proposta. E nenhuma censura há a fazer a esta maleabilidade, porque as necessidades de formação evoluem actualmente com um ritmo muito rápido, sendo a lição da experiência no sentido de condenar quadros fixos, que depressa se desactualizam e perdem utilidade.
Recebeu a Câmara sugestões da Ordem dos Engenheiros, do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores e de outras entidades responsáveis.
Não pode a Câmara aceitar todas as sugestões, por considerar que a indústria nacional não tem ainda as

38 Cf. M. Y. Bernard - Les instituts universitaires de technologie - Dunod, 1970.