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936 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 74

Parece assim que, ao lançarem-se as linhas gerais de um ensino tecnológico, se deve salientar que ele se fará em escolas de dois níveis: médio e superior.
Considera ainda a Câmara necessário que fique claramente estabelecido que está assegurado o ingresso na Universidade de qualquer estudante, com possibilidades físicas e intelectuais, seja qual for o caminho escolhido após o ensino obrigatório.
Dentro do actual regime de estudos as posições do ensino tecnológico médio e do ensino superior não universitário (que compreende o ensino tecnológico superior) ficam assinalados no organograma do anexo D.

59. Deseja também a Câmara que fique expresso o seu parecer de que se devem considerar hieràrquicamente, a par os liceus, as escolas profissionais e as escolas secundárias artísticas.
Não há formação sem informação prévia.
A formação decorre, fundamentalmente, da análise e interpretação de factos e de realidades.
E grande parte da informação profissional pode arrastar conceitos formativos. Não existe nenhuma acção manual que dispense raciocínio e adaptação rápida a situações imprevistas.
Qualquer ensino exige formação metódica, embora nos ramos técnicos a formação seja predominantemente orientada para fins específicos da produção.
Quando se afirma que o liceu deve ser uma escola de formação desinteressada, não se pretende afirmar que qualquer outra escola não tenha fins formativos e muito menos que o liceu menospreze as actividades profissionais.
Os pedagogos, que defendem que todo o ensino obrigatório deve ser longo, formativo e unificado, pretendem, no fundo, que o ensino profissional comece tarde, o que não é possível, porquanto o adiamento da aprendizagem de um ofício - na escola ou já num local de trabalho - não deve ir além dos 13 anos 35.

60. A Câmara não ignora que a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, levados a cabo, seja só pela escola, seja só no quadro da empresa, seja ainda por simbiose de métodos escolares e de processos oficinais, exige hoje, paradoxalmente, mais intensidade de treino mental do que adestramento de mãos.
Como já ficou dito, a grande preocupação dos responsáveis pelos planeamentos prospectivos deve ser a de preparar gente capaz de vir a adaptar-se a máquinas que ainda não foram inventadas e a processos de produção actualmente insuspeitados.
Os futuros operantes aos vários níveis da produção devem, perante o inesperado, saber escolher racionalmente uma metodologia de acção eficiente. Mais ainda: devem fazê-lo com a preocupação constante de ultrapassar sempre os índices de produtividade atingidos.
Para isso, é fundamental que os ensinos (na escola, na empresa ou de colaboração entre as duas instituições) estejam orientados para o incentivo e fomento de novas tecnologias.
O aluno e o operário aluno devem saber que se pode fazer melhor e que se deve fazer mais e melhor.
Nos países avançados industrialmente, tem-se tentado esclarecer o problema difícil de dosear o ensino teórico com o ensino oficinal e com o ensino dentro da actividade produtora. Não tem sido fácil comparar os resultados obtidos por agentes que vão entrando aos vários níveis da produção, depois de sucessivas formações escolares, com aqueles a que chegam os agentes que entram nas empresas logo após o ensino obrigatório e nelas se vão aperfeiçoando.
Compreende-se que seja difícil avaliar tais resultados e insensato aplicar conclusões decorrentes de inquéritos americanos ou suecos à organização escolar de um país do Terceiro Mundo.
Do muito que se tem escrito sobre a matéria pode concluir-se que no vasto campo que interessa à formação tecnológica deve o Estado aceitar todas as colaborações que lhe pareçam úteis e valorizar todas as experiências levadas a cabo, quer no interior das empresas, quer em escolas particulares, mesmo que estas sejam em grande parte empresas que procuram lucros.
Do que se tem dito ressalta que não é possível fazer-se ensino técnico sem se recorrer a práticas oficinais diárias e a um sistema de estágios verdadeiramente profissionais.

61. A educação ê trabalho de tão vultoso porte que todas as instituições nacionais - as de ordem moral, as de ordem social e as de ordem económica -- têm de colaborar, no sentido de estabelecer um sistema educativo mais eficaz e melhor que o actual.
Porém, todas essas instituições devem ser enriquecidas, não sòmente com meios materiais, mas principalmente com homens adultos competentes.
O projecto em estudo pretende valorizar em muito a formação dos homens actuantes que sabem, executar.
Estabelece a nossa Constituição, no seu artigo 31.º:

O Estado tem o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social com os objectivos seguintes:

1.º Estabelecer o equilíbrio da população, das profissões, dos empregos do capital e do trabalho;
2.° Defender a economia nacional das explorações agrícolas, industriais e comerciais de carácter parasitário ou incompatíveis com os interesses superiores da vida humana.

A reforma proposta integra-se neste preceito constitucional.
Por isso, a Câmara Corporativa considera oportuna a estruturação, em novos termos do ensino profissional que deverá chamar-se "ensino tecnológico" e poderá ser ministrado não apenas a nível médio mas também a nível superior, pelo que aprova na generalidade o projecto de proposta de lei n.° 5/X.

II

Exame na especialidade

BASE I

62. A base I do projecto de proposta em exame cria o ensino designado por "politécnico", definindo-o como aquele que se destina a conferir preparação técnica qualificada para as actividades profissionais de índole especializada que, embora pós- secundárias, não exijam habilitação universitária.

35 Cf. Antoine Léon - Formation générale et apprentissage du métier, Paris, 1965; Super and Overstreet - The vocational maturity of nineth- grade boys teachers colleges, New York, Columbia Univ., 1960; Jacques Delcourt - Investir en hommes, Bruxelas, 1965; Semaines Sociales de France - L'homme dans la société en mutation, Lião, 1969; Dimitris Chorafas - La formation permanente de cadres, Paris, 1971.