1008 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 80
tros populacionais, de forma a obter uma mais completa satisfação das necessidades das populações.
É em conformidade com estes objectivos de planeamento regional, e através de uma ampla utilização dos instrumentos de política de investimento atrás definidos, que o Governo tem em curso a criação, na zona de Sines, de uma área de implantação industrial concentrada, projecto de dimensão ambiciosa e com relevante papel a desempenhar no processo do crescimento económico e progresso social da Nação.
A importância de tal empreendimento, que se espera seja executado a ritmo acelerado, exigirá do Estado um elevado esforço de investimento, na constituição das necessárias infra-estruturas económicas e dos indispensáveis equipamentos sociais, e a adopção de uma hábil política de aliciamento, capaz de fazer incidir no novo centro industrial a atenção da iniciativa privada.
Assim se conseguirá, para além de outras inegáveis vantagens com forte incidência na industrialização do País, com pólo de desenvolvimento susceptível de fazer desviar a força de atracção dos recursos humanos e materiais até agora exercida, em exclusivo, pelos centros industriais tradicionais, possibilitando-se um melhor ordenamento do território, de acordo com o princípio básico de um mais equilibrado e harmonioso progresso do País.
71. A necessidade de concentração dos serviços e equipamentos destinados a servirem as populações nas zonas menos desenvolvidas deverá implicar a adopção de uma política de melhoramentos rurais que atenda à especificidade dos problemas no meio rural, a fim de, para cada espécie de equipamentos, se estabelecerem critérios de selecção, se esclarecer a utilidade dos empreendimentos e se avaliar a sua zona de influência. A estes objectivos se reporta o artigo 18.° da presente proposta.
O acesso aos serviços colectivos, que constitui um importante indicador do nível de desenvolvimento, requer a existência de aglomerados populacionais de certa dimensão e de um conveniente agrupamento dos serviços rurais. Uma vez que tais serviços só serão eficientes quando beneficiem um número razoável de utentes e dadas as carências que se observam em matéria de equipamento rural, torna-se indispensável um esforço de racionalização dos programas, designadamente no domínio financeiro.
Todavia, sem pôr em causa o princípio da concentração dos recursos financeiros nas zonas de maiores potencialidades, procurar-se-á assegurar, na medida das possibilidades orçamentais, a satisfação das necessidades mais prementes em matéria de equipamentos sociais das populações estabelecidas em zonas relativamente mais desfavorecidas no aspecto geo-económico.
6 - Política económica sectorial
72. Política agrícola. - Em matéria de política agrícola, a acção do Governo em 1972 seguirá a linha de orientação definida no III Plano de Fomento, ajustada às características da evolução conjuntural e às disponibilidades financeiras que determinaram as recentes revisões dos programas anuais.
O objectivo último será, nesta matéria, inserir convenientemente o sector agrícola no processo de desenvolvimento económico nacional, quer eliminando ou reduzindo os factores que conduzem a uma actuação depressora daquele sector sobre a dinamização de toda a economia, quer criando condições para a fixação de populações agrícolas e expansão dos mercados, quer, incentivando ou promovendo alterações estruturais e produções susceptíveis de, simultâneamente, contribuírem para a luta anti-inflacionista e para a melhoria generalizada dos rendimentos provenientes da terra.
Para a prossecução desses objectivos gerais, o Governo enuncia algumas linhas de actuação: adaptações estruturais e melhoria das condições técnicas das explorações, ordenamento do território, fomento selectivo de culturas e incentivo da exploração pecuária, industrialização complementar do sector agrícola, prossecução de uma compatibilizada política de distribuição.
73. Reestruturação fundiária. - Entre as causas responsáveis pelo lento progresso da agricultura, apesar de ela ter merecido desde a última guerra forte apoio administrativo e financeiro do Governo, sobressai a defeituosa estrutura da maioria das nossas empresas agrícolas. Segundo os apuramentos provisórios do recente inquérito cerca de 96 por cento do número das explorações tem dimensão inferior a 20 ha, dispersos por elevado número de parcelas, e aproximadamente 72 por cento são orientadas para o autoconsumo. Quando as unidades de produção não podem utilizar em pleno emprego os factores de que necessitam, de forma a atingir razoáveis níveis de produtividade, as taxas de crescimento do produto agrícola não podem acompanhar a evolução das dos outros sectores e a agricultura mantém-se fatalmente em posição de marginalidade condicionante do desenvolvimento económico global.
Por isso entende o Governo ser necessário promover mais eficaz e ràpidamente o processo de reestruturação fundiária e de melhoria da produtividade agrícola, prosseguindo uma melhor dimensão das explorações, a par do desenvolvimento da agricultura de grupo e o acesso à propriedade rústica de empresários jovens, profissionalmente aptos, capazes de utilizar da melhor maneira a técnica e o equipamento modernos.
Nesse sentido actuará o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária, cujos meios de acção vão ser reforçados, incentivando e apoiando, mediante créditos e subsídios a constituição de explorações agrícolas e florestais bem dimensionadas. Mas, para além disso, admite-se que será necessária uma intensificação da acção directa do Estado para complementar tais iniciativas, a qual poderá ir até à intervenção no mercado da propriedade rústica em certas regiões, de forma a possibilitar a aquisição de terrenos para serem cedidos em condições vantajosas a empresários activos e competentes, cujas empresas tenham dimensões inferiores à unidade económica. Por outro lado, estudar-se-á a eventual aplicação de outras medidas que possam contribuir para o mesmo objectivo de reestruturação fundiária, como, por exemplo, as medidas de política fiscal.
A promoção do associativismo agrícola deverá desempenhar também um papel da mais alta importância na solução das dificuldades resultantes da defeituosa estrutura agrária nacional. Para utilizar moderno equipamento técnico, serviços e crédito, para adquirir factores de produção e vender produtos em melhores condições de preço para transformar a matéria-prima em produtos acabados ou semiacabados, para poder dispor de modernas técnicas de gestão e até para concentrar as explorações, o agricultor precisa de se associar. A necessidade de concentrar a oferta para ter acesso a mercados mais vastos e evitar a concorrência de carácter patológico, provocada por uma atomização da produção, há-de conduzir as empresas agrícolas econòmicamente débeis a associarem-se em grupos ou cooperativas.
O interesse da pequena lavoura está já a ser despertado pelos estímulos concedidos ao abrigo da política de