1012 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 80
b) Diligências para a criação de novas indústrias de relevância para a economia nacional, mediante a abertura de concursos públicos para o efeito;
c) Continuação da revisão das estruturas e formas de actividade das indústrias de base, a fim de, designadamente, proporcionar melhores condições de funcionamento aos sectores com as mesmas relacionados.
Além disso, estabeleceu-se no artigo 21.° da mesma lei que o Governo ficaria autorizado a alterar o regime estabelecido pela Lei n.° 2020, de 19 de Março de 1947, para os estabelecimentos fabris do Ministério do Exército, com o fim de permitir que fossem reestruturados por forma a constituírem factor de coordenação e desenvolvimento do respectivo sector industrial no País.
Dá-se a seguir conta do cumprimento dado pelo Governo ao plano de actuação assim traçado.
81. No que respeita à determinação de sectores em que haja carência de oferta para o abastecimento interno ou boas perspectivas de exportação, para efeitos de atribuição prioritária de incentivos aos investimentos que neles se realizem, prestou-se especial atenção às indústrias extractivas, às indústrias de transformação de produtos agrícolas, às indústrias metalomecânicas e às indústrias químicas.
O interesse atribuído às indústrias extractivas resulta da contribuição importantíssima que essas indústrias podem fornecer para o progresso das exportações e para o desenvolvimento dos sectores metalúrgico e químico. De entre os vários trabalhos de prospecção e pesquisa de jazigos mineiros e de preparação de contratos para concessões de prospecção, pesquisa e exploração de áreas cativas, são de distinguir os que se relacionaram com a faixa piritosa Aljustrel-S. Domingos, e com a extracção de silício e volfrâmio. Convirá também salientar a prospecção e pesquisa de quartzo e feldspato no Alto Alentejo, pela importância que assume para a produção de silício metal. Por último, merecem referência os estudos a que se procedeu sobre as propostas submetidas para efeitos de concessão de direitos de prospecção de petróleos off-shore na plataforma continental.
Quanto às indústrias alimentares, a sua relevância não carece de ser sublinhada, na medida em que se trata de um dos sectores onde se verificam maiores carências da oferta para o abastecimento interno. Tendo em atenção as condições climatéricas e ecológicas do País, existe possibilidade de rápida expansão das indústrias de transformação de produtos agrícolas, desde que o sector seja submetido a um planeamento que entre em linha de conta com as condicionantes culturais, de mercado e de tecnologia transformadora. Nesse sentido, foram iniciadas acções tendentes a fomentar produções alimentares qualitativamente melhores e de elevado valor acrescentado. Trata-se, porém, de tarefas complexas e de realização demorada, em que ainda não se passou de uma fase preparatória. Desse modo, o objectivo de conseguir "o melhor ajustamento da oferta à procura" nas indústrias alimentares continua a manter a sua plena validade.
Tal como as indústrias alimentares, também as metalomecânicas se têm mostrado incapazes de satisfazer a procura interna dos artigos por elas fabricados. Atendendo ao carácter prioritário do sector, procura-se seguir uma cuidada programação que atente na viabilidade técnica e económica de substituir importações e de aumentar o volume de exportações. Nesta acção se integra o despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos sobre a participação da indústria nacional produtora de bens de equipamento na formação de capital fixo. É com o mesmo objectivo que se procura promover a reestruturação dos estaleiros de construção naval nacionais, com vista a uma maior racionalização do subsector. Desenvolvem-se, entretanto, estudos para a implantação de um novo estaleiro, destinado à construção de navios até cerca de 250 000 t de porte.
Há que registar ainda, no sector das indústrias de metais, a introdução para breve no País das metalurgias, do volfrâmio e do silício, facto que não pode desligar-se das perspectivas de evolução de algumas indústrias extractivas.
Também as indústrias químicas, que podem desempenhar um papel assinalável como sector motor da industrialização nacional, têm sido objecto de estudos com vista ao reforço das suas estruturas e ao desenvolvimento da sua capacidade produtiva. Tem-se procurado basear a expansão dessas indústrias no aproveitamento das riquezas do subsolo e em produções básicas que motivem actividades periféricas e auxiliares. Nesta linha estão a ser programados alguns grandes complexos, designadamente:
Complexo industrial para aproveitamento de pirites (zona industrial de Sines);
Complexos petroquímicos (um, de aromáticos, localizado no Norte e outro, de olefinas, integrado no Programa da Zona Industrial de Sines);
Complexos sódicos e de clorados.
82. As diligências para a criação de novas indústrias de relevância para a economia nacional, mediante a abertura de concursos públicos, tiveram durante o ano de 1971 concretização num caso digno de especial menção - o do concurso para a instalação e exploração de uma nova refinaria de produtos petrolíferos no Sul, com capacidade para o tratamento anual mínimo de 6 000 000 t de petróleos brutos e seus resíduos e com infra-estruturas susceptíveis de permitirem a ampliação dessa capacidade até 10 000 000 t. Entre as condições do concurso figurava a de as empresas interessadas apresentarem também propostas relativas à instalação de uma fábrica petroquímica de olefinas, a construir junto à refinaria, com a capacidade mínima de laboração de 200 000 t de etileno. No concurso assim aberto foram apresentadas três propostas, que foram objecto de estudo por uma comissão especialmente nomeada para esse efeito. A adjudicação foi feita no Conselho de Ministros de 29 de Outubro findo, tendo já sido enviado para o Diário do Governo o respectivo diploma legal.
83. Os trabalhos de revisão das estruturas e formas de actividade das indústrias de base previstas na alínea c) do n.° 2 do artigo 20.° da Lei de Meios para o ano em curso incidiram especialmente sobre a indústria siderúrgica. Em resultado desses trabalhos foram fixados, por despache ministerial de Agosto de 1971, novos preços do aço da Siderurgia Nacional. Teve-se como objectivo a aproximação dos preços do aço nacional dos que vigoram nos países da C. E. C. A. e o estabelecimento de regras de comercialização tão semelhantes quanto possível às daquela Comunidade. Os preços do aço da Siderurgia Nacional passaram a ser determinados em função dos preços base, variáveis de acordo com a evolução dos preços internos dos mercados da C. E. C. A., sobre os quais incidirão extras de dimensão, qualidade, quantidade e outros em uso nos mesmos mercados.