17 DE NOVEMBRO DE 1971 1015
mercialização de bens de diversa natureza, e em particular dos produtos perecíveis destinados à alimentação. Por esta forma se procura uma elevação do valor unitário das mercadorias transaccionadas, quer por virtude da incorporação de novos serviços - selecção, calibragem, congelação, pré-preparação e embalagem - que as tornem mais adequadas à satisfação das apetências do mercado, quer pela possibilidade do seu lançamento na ocasião mais propícia. Tem-se por objectivo, além disso, diminuir significativamente o volume de quebras ocasionadas por deterioração das mercadorias. A tudo isto acresce a indispensabilidade, já referida, de providências deste tipo para a prossecução da pretendida política agrícola. Trata-se de um campo onde a autonomia das soluções cede, por natureza, lugar à sua eficiente concretização.
Em 1971 verificaram-se avanços significativos na construção de novas instalações de armazenagem para produtos alimentares. Conta-se realizar no decurso do corrente ano a conclusão de mais quatro armazéns para conservação de batata na Beira Alta (Aguiar da Beira) e em Trás-os-Montes (Bragança - 2 unidades - e Vila Pouca de Aguiar); a ampliação de uma estação fruteira (Braga), o acabamento da 1.ª fase de outra (Alcobaça) e a realização de trabalhos diversos em mais duas (Guarda e Açores); a dotação dos projectos anteriormente citados com adequados equipamentos de escolha, movimentação e carga; a aquisição dos terrenos para a instalação de seis mercados abastecedores de produtos horto-frutícolas (Lisboa, Porto, Almada e Setúbal, Coimbra, Beja e Portimão) e de duas estações de embalagem de produtos hortícolas (Lisboa-Loures e Porto); continua a proceder-se à construção de dois celeiros para arroz (Ponte de Sor e Águas de Moura), um dos quais já se encontra em fase adiantada, e adquirir-se-á uma parcela de terreno para um terceiro (Chamusca). A Federação Nacional dos Produtores de Trigo, por seu turno, tem prosseguido a concretização dos empreendimentos referentes aos silos portuários de Lisboa e Leixões e a mais três silos regionais, dois dos quais - o de Évora, para 20 000 t, e o de Aljustrel, para 6000 t - se encontram concluídos, e o terceiro, de Beja, para 15 000 t, está em vias de conclusão. Em vias de conclusão se encontra igualmente o silo portuário de Ponta Delgada, procurando-se obter das autoridades portuárias respectivas a indicação de local para o silo do Funchal. Estão em curso obras de construção, aquisições de equipamento e terrenos e a elaboração de projectos para um novo conjunto de armazéns de adubos (Bragança, Duas Igrejas, Elvas, Torre de D. Chama e Vilariça). Mantém-se em bom ritmo a execução do plano de construção e apetrechamento de adegas cooperativas, em particular nas zonas da área da Junta Nacional do Vinho e da Casa do Douro.
Na prossecução da política enunciada pelo Decreto-Lei n.º 287/71 também se procedeu à aquisição do terreno para instalação do matadouro industrial de Beja e encontram-se em curso os programas de construção de três outras unidades industriais de abate, localizadas no Nordeste Transmontano (Cachão), no Alto Minho e no Alto Alentejo, de criação de centros rurais de recepção e distribuição de produtos agro-pecuários, situados nas áreas de influência das referidas unidades, e de remodelação dos matadouros municipais do Porto e de Coimbra. Por outro lado, preparou-se um projecto de regulamento do Fundo de Fomento Horto-Frutícola, criado pela Portaria n.° 20 921, de 21 Novembro de 1964, e destinado à concessão de subsídios não reembolsáveis a associações de produtores para construção e equipamento de infra-estruturas de concentração, recolha, preparação, conservação e industrialização de produtos horto-frutícolas.
Projecta-se para o próximo ano a continuação do esforço de criação de novas instalações de armazenagem, conservação e distribuição de produtos de interesse para a agricultura, abrangendo projectos, que em conjunto perfazem um volume de investimentos de cerca de 300 000 contos.
Nas centrais fruteiras de Alcobaça e Castanheira do Ribatejo serão realizadas obras de construção civil e equipamento do frio, correspondentes à segunda fase destes empreendimentos. Quanto aos mercados abastecedores de produtos horto-frutícolas, anteriormente indicados, proceder-se-á à elaboração de projectos, aquisições de terrenos e primeiros trabalhos de urbanização necessários.
Relativamente aos silos para armazenamento de cereais (terminal de Évora, portuário de Leixões, de Elvas, de Serpa, de Mogadouro e de Bragança), prevê-se a elaboração de projectos, realização de trabalhos de urbanização e construção civil e aquisição de equipamentos.
No que se refere a unidades frigorificas para conservação dos produtos da pesca, prosseguirão os trabalhos de ampliação da capacidade frigorífica do porto de pesca de Pedrouços e de instalação de duas unidades frigoríficas, uma em Ponta Delgada e outra na Horta.
Estão projectados trabalhos de ampliação de várias adegas cooperativas a cargo da Casa do Douro, obras finais e instalação de equipamentos na adega cooperativa de Mangualde e elaboração de projectos e início da construção da adega cooperativa de Viseu. Além disso, serão realizados trabalhos de ampliação e equipamento nas adegas cooperativas de doze concelhos e trabalhos de construção e apetrechamento nas de outros treze concelhos.
Por último nos armazéns para adubos prevê-se a realização de obras de urbanização com vista aos de Vilariça e Torre de D. Chama e de construção dos armazéns de Braga e Chaves.
93. A persistência dos fenómenos de alta de preços no nosso país, se bem que não constituindo excepção em relação ao comportamento mais recente da economia europeia, continua a justificar a adopção de providências que visem combater as pressões inflacionistas susceptíveis de serem neutralizadas quer pelo recurso ao tabelamento, quer pela importação regularizadora, quer, ainda, pela simplificação e racionalização dos circuitos de distribuição.
Considerando-se essencial atingir um grau tão elevado quanto possível de satisfação das necessidades de abastecimento interno num contexto de relativa estabilidade de preços, dever-se-á proceder a alterações da estrutura e funcionamento dos sectores produtivos nacionais e recorrer a importações de bens que o sistema económico não esteja em condições de produzir a preços e nível de qualidade satisfatórios.
Convirá, porém, ter em atenção que uma parte dos movimentos de alta de preços é originada ou acentuada pelas deficiências de funcionamento de alguns circuitos de distribuição internos e que uma regulamentação mais estrita desses circuitos poderá fornecer contribuição positiva para a solução do problema.
Foi, aliás, com base neste entendimento que as Leis de Meios para 1970 e 1971 estabeleceram, como um dos objectivos básicos da política comercial do Governo, que esta seria "orientada no sentido de melhorar a eficiência e de reduzir os custos de distribuição". Para esse efeito, previram-se, nomeadamente na Lei n.° 10/70, "o prosseguimento das acções relacionadas com a reestruturação dos circuitos de distribuição" e a "revisão dos preços e margens de lucro na distribuição".