1016 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 80
No quadro das acções visando a reestruturação de circuitos de distribuição devem inscrever-se, designadamente: a realização, em curso, do estudo das condições a fixar para o exercício da actividade de armazenista de vinhos; a prevista revisão do Regulamento do Comércio de Medicamentos Especializados, do qual se elaborou um projecto; a preparação de um projecto de portaria referente ao novo regime de produção e comercialização do sal; os estudos preliminares com vista à regulamentação da produção e comércio de perfumarias e produtos conexos; a recente constituição de um grupo de trabalho interministerial para definição do esquema de abastecimento de peixe à indústria conserveira nacional, e as disposições publicadas pelo Decreto-Lei n.° 237/71, de 29 de Maio, no domínio da distribuição de carnes.
No âmbito da revisão dos preços e margens de lucro praticados na distribuição, interessa citar, nomeadamente, os trabalhos conducentes à fixação do novo regime pertinente à carne, na sequência da revisão efectuada dos preços do leite; os estudos gerais em curso sobre a eficiência atingida nalguns dos mais importantes circuitos de distribuição no mercado interno; a recente criação do um grupo de trabalho para estudo de uma proposta referente à fórmula de cálculo dos preços de venda ao público dos medicamentos de origem nacional; e a continuação dos estudos atinentes à instituição de um regime de preços sazonais escalonados para o comércio de adubos.
Entre o conjunto de medidas destinadas a combater as altas injustificadas de preços, prevê-se ainda a disciplina dos circuitos de distribuição, onde se revelem deficiências gravemente atentatórias dos superiores interesses da economia nacional, e a constituição de um mecanismo que habilite o Governo a conhecer com anterioridade as decisões de elevação de preços, de forma a poder opor-se-lhes sempre que as julgue excessivas ou injustificadas.
De acordo com o esquema previsto, os produtores ou distribuidores interessados na tomada de decisões de alta de preços, em relação aos respectivos produtos, deverão comunicar com uma dada antecedência essa intenção, estabelecendo-se que a abstenção de tomada de posição em contrário pelas entidades oficiais equivalerá a uma aceitação tácita desse aumento, com excepção de certas categorias de produtos a definir, reputados essenciais ao abastecimento público, onde o aumento apenas poderá consumar-se mediante a concessão de prévia autorização oficial.
A presente proposta de lei anuncia na alínea b) do artigo 21.° a intenção do Governo de continuar no próximo ano as tarefas de análise, regulamentação e disciplina dos circuitos de distribuição. A definição de uma política de estímulos ao aumento de dimensão das entidades intervenientes em tais circuitos (grossistas, armazenistas, retalhistas) assume, nesse domínio, importância fundamental. Haverá que promover a redução dos custos de distribuição e a criação das condições técnicas e económicas requeridas pela massificação das necessidades e, consequentemente, dos fluxos de transacções, característica das sociedades modernas. Haverá, por outro lado, que ajudar a resolver os problemas de um número apreciável de pequenas empresas comerciais que, perante a progressiva capacidade concorrencial manifestada por novas organizações tècnicamente bem estruturadas e financeiramente sólidas, enfrentam problemas de sobrevivência pràticamente insolúveis.
Entende-se também de recorrer à fixação de preços máximos no produtor nos casos em que agravamentos injustificados de preços sejam originados na produção e não no ciclo da distribuição.
94. A publicação que se projecta de disposições legais visando a defesa do consumidor procurará contribuir para a solução dos problemas que surgem em muitos sectores, em consequência da desproporção de forças entre a procura atomística de bens e serviços e a oferta desses bens e serviços sujeita a elevado grau de concentração e a manipulações, nem sempre desejáveis, de concorrência imperfeita.
Pretende-se agora, na sequência de orientação similar nos países mais evoluídos do mundo ocidental, proceder ao estudo e definição de um conjunto articulado de providências que visem a realização progressiva de um maior grau de transparência no funcionamento dos mercados internos e, de um modo geral, servir de instrumentos da política de informação e defesa do consumidor perante as deformações ou excessos que possam vir a comprometer ou limitar a desejável elevação do nível de vida da população.
De entre os domínios da problemática a tratar com prioridade, convém desde já salientar os que se referem à publicação de legislação apropriada de defesa do consumidor, à melhoria de estruturas do cooperativismo de consumo, ao funcionamento de um órgão encarregado de olhar pela política de defesa do consumidor, à estruturação de facilidades em matéria de análises e contrôle da qualidade dos produtos, à criação de um aparelho eficaz de vigilância dos preços e à educação do consumidor.
No âmbito das providências a tomar para defesa dos interesses do consumidor, merece também ser assinalada a actualização das disposições legais referentes à preservação da saúde pública e do interesse da economia nacional no exercício das actividades de distribuição. Ao Governo compete definir e fazer respeitar certo número de princípios e práticas nesse domínio, a fim de disciplinar eventuais tendências para deterioração da qualidade dos produtos e empolamento injustificado das margens de lucro, ou para a distorção, em proveito dos vendedores, das condições de concorrência no mercado interno. Entende-se chegado o momento de proceder a uma revisão da legislação aplicável nesta matéria, para averiguar do seu grau de adequação às condições actuais e proceder à sua oportuna modificação e complemento.
95. A experiência recentemente adquirida na promoção e reforço das actividades de exportação aponta no sentido de concentrar em certo número de sectores prioritários o essencial dos apoios a conceder às actividades exportadoras. Com efeito, no quadro de uma limitada disponibilidade de recursos financeiros e técnicos a utilizar para esse fim, considerou-se preferível concentrar esforços naqueles sectores e produtos em que se oferecem maiores possibilidades de resposta, da produção a curto e médio prazos.
Nesse sentido se procedeu à definição dos sectores prioritários para acções de fomento e se programam actualmente a melhoria das condições de circulação da informação entre o Fundo de Fomento de Exportação e suas delegações externas, os exportadores nacionais e os importadores estrangeiros, a definição de objectivos de exportação por sectores e o estudo do conjunto de incentivos a atribuir àqueles fins de promoção.
Igual consideração da eficácia relativa do custo acções a empreender conduziu à decisão de rever a actual localização das delegações do Fundo de Fomento de Exportação nos mercados externos, pelo eventual redimensionamento, ou o encerramento de algumas e pela abertura de outras, no intuito de conseguir uma adequa-