17 DE NOVEMBRO DE 1971 1013
84. O problema da coordenação entre a actividade dos estalecimentos fabris do Ministério do Exército e a indústria nacional está abrangido no âmbito das tarefas do Grupo de Trabalho de Coordenação do Desenvolvimento Económico-Social com o Esforço de Defesa. Esse Grupo tem-se ocupado da questão mais geral dos fornecimentos às forças armadas pela indústria portuguesa, analisando a forma como esses fornecimentos se processam e procurando detectar as razões que levam a indústria nacional a não participar neles mais fortemente. Já foram propostas soluções para fazer face a algumas das dificuldades detectadas, estando agora o Grupo de Trabalho a preparar as propostas dos textos legais necessários e a promover contactos entre entidades privadas e organismos públicos que possam levar a acções concretas.
85. As directivas apontadas no artigo 20.° da presente proposta de lei quanto à orientação a seguir na política industrial do Governo durante o ano de 1972 representam em parte, a continuação de iniciativas que já estão em curso. Prevê-se desse modo a continuação de vários tipos de medidas que já haviam sido referidas na Lei de Meios para o ano corrente, nomeadamente no que se refere à promoção das actividades industriais com maior relevância para a economia nacional, à revisão das formas de actividade e dos preços praticados por algumas indústrias de base e à aceleração do progresso tecnológico.
Com a elaboração do projecto de proposta de lei do fomento industrial pretendeu dar-se um passo significativo no sentido da definição do enquadramento geral das actuações do Estado no campo das actividades industriais. A sua concretização depende agora, fundamentalmente, do acolhimento que vierem a ter na Assembleia Nacional as disposições propostas e da regulamentação que lhes vier a ser dada.
Entretanto, importa que o Governo não interrompa a sua actividade no que respeita à criação de condições mais favoráveis para o desenvolvimento e o reforço da estrutura da indústria nacional. Daí que a razão de, sem prejuízo do quadro geral de actuação que lhe venha a criado pela futura lei, se inserirem na presente proposta o que se pensa serem as mais importantes e urgentes providências a tomar.
86. Em primeiro lugar, refere-se no artigo 20.° o incentivo, apoio ou promoção, pelo Governo, da instalação, ou reorganização de unidades industriais com relevo para o progresso da economia nacional. Trata-se, essencialmente, de prosseguir os esforços de expansão e consolidação previstos na Lei de Meios anterior, esforços que no domínio do projecto de lei de fomento industrial se inserem e apoiam em quadro de objectivos e instrumentos sistemàticamente articulados. Importa, entretanto, que não abrandem no ritmo e possibilidades. Do mesmo modo se justifica a providência da alínea c) do artigo 20.°; tal como a prevista na alínea a) referida, exprime a responsabilidade do Estado pelo estímulo e orientação global da economia; a escala por que o acento tónico se distribui, incentivo, apoio ou promoção, exprime o respeito pela iniciativa privada e a confiança que nela se deposita para, mediante incentivos e apoios, levar a cabo as grandes tarefas que o progresso do País exige dos seus industriais.
A instalação, ampliação ou reorganização de unidades industriais com relevo para a economia nacional deverão ser em grande parte conseguidas através de um sistema de incentivos, como o contemplado no projecto de proposta de lei de fomento industrial.
Porém, em paralelo com esse sistema, importa desenvolver outras acções de promoção, sob a forma de revisão de regulamentos, de difusão de informações sobre oportunidades existentes e da elaboração de estudos acerca da viabilidade e interesse de novas iniciativas. Nessa ordem de ideias, prevê-se para 1972 um programa de promoção e reorganização de diversas indústrias, em que assumirão relevo especial as indústrias extractivas, as químicas, as metalúrgicas e as petroquímicas.
Relativamente às indústrias extractivas, dar-se-á continuidade à política de integração vertical de minas e indústria transformadora conexa. Nesta linha, está em preparação um diploma que dá ao Governo uma maior amplitude de intervenção no sentido de acelerar a exploração de recursos mineiros relacionados com o desenvolvimento de indústrias transformadoras. Neste domínio há a referir os estudos que prosseguem para a concessão da prospecção, pesquisa e exploração dos recursos mineiros na plataforma continental. Por outro lado, a faixa piritosa S. Domingos-Aljustrel tem sido objecto de pesquisas, cabendo agora ao Gabinete da Área de Sines, em colaboração com a Secretaria de Estado da Indústria, os estudos económicos da viabilidade do aproveitamento das pirites e outros minérios.
As explorações de quartzo e volfrâmio serão alvo de cuidados especiais, dadas as estreitíssimas ligações que apresentam com as novas metalurgias do silício e do volfrâmio, já previstas para 1972.
Continua a fazer-se sentir a necessidade de disciplinar a exploração das pedreiras. O actual regime é inadequado, podendo mesmo dizer-se que propicia o desperdício de riquezas naturais sem que os serviços possam ter a acção, preventiva ou fiscalizadora, que se impõe.
A expansão das indústrias químicas será promovida, baseando-se essa expansão no aproveitamento das riquezas do subsolo do País (caso das pirites) e em produções básicas que originem sectores periféricos e auxiliares (caso dos complexos petroquímicos). Paralelamente, procurar-se-á reestruturar o sector pela via da concentração e especialização, e neste domínio prevê-se que a indústria farmacêutica será especialmente visada.
No que se refere às metalúrgicas há que salientar a introdução, em 1972, das metalurgias do silício e do volfrâmio. Investimentos de cerca de 500 000 contos estão previstos para esses dois projectos. Também se prevê a expansão da Siderurgia Nacional em termos que serão objecto de um despacho a publicar ainda em 1971.
Dar-se-á também início ao programa de expansão da capacidade de refinação e de instalação das petroquímicas de aromáticos e olefinas no continente, nos termos referidos no despacho ministerial de 16 de Outubro de 1970. A Refinaria do Norte será ampliada para 5 milhões de toneladas/ano e passará a fornecer a indústria petroquímica de aromáticos a criar. A nova refinaria do Sul, a construir dentro de quarenta e oito meses, ficará com uma capacidade de 10 milhões de toneladas anuais e dará apoio a nova petroquímica de olefinas.
87. A alínea b) do artigo 20.° da presente proposta exprime a intenção do Governo de continuar no próximo ano a política de revisão das formas de actividade e dos preços das indústrias de base, a fim de melhorar as condições de funcionamento dos sectores com elas relacionados.
Prevê-se, nomeadamente, o prosseguimento da política de contrôle dos preços e condições de fornecimento de combustíveis líquidos e gasosos iniciada em 1970. Por outro lado, verificar-se-á uma maior intervenção da Direcção-Geral dos
Combustíveis na política de compra de