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16 DE MARÇO DE 1973

para todos os alunos de todas as esco- las secundárias polivalentes, não por desconhecer a importantíssima função cultural e formativa dessa matéria, mas por entender que, não sendo ra- zoável acreditar na exequibilidade prá- tica da solução que fez vencimento, melhor seria incluir expressamente o ensino do Latim para todos na dis- ciplina de Língua e Literatura Portu- guesas, o que teria ainda a vantagem de tornar mais visíveis os nexos entre as duas línguas, permitindo aproveitar plenamente a primeira como instru- mento directo da aprendizagem da se- gunda.

2) Na base xvi, n.º 2 e 3, votei contra a concessão aos conselhos escolares uni- versitários de competência exclusiva no tocante à fixação das disciplinas neces-

sárias para que os bacharéis das escolas superiores não universitárias obtenham nas Universidades o grau de licenciado. Entendo que o assunto não deve ser

entregue apenas aos conselhos escola- res, justificando-se também, dados os aspectos de interesse geral que a ques- tão envolve, a intervenção do Governo.

3) Na base xx, n.º 6, votei contra a exi- gência de licenciatura, acrescida da fre-

quência com aproveitamento de cur- so/s em institutos de ciências da educação, como requisito essencial da formação dos professores do curso complementar do ensino secundário. Creio que se trata de uma exigência excessiva, que muitos países mais avan- cados não fazem, e que, tendo estado em vigor entre nós, teve de ser aban- donada na prática, com reflexos ne-

gativos na qualidade do professorado do ensino secundário. Parece-me mais realista o sistema que vinha proposto pelo Governo — bacharelato seguido de cursos nos institutos de ciências da edu- cação. E não creio que se possa fun- dadamente prever abaixamento do ní- vel docente, uma vez que aqueles

institutos fazem parte das Universida- des e que as licenciaturas neles obti- das, sem qualquer semelhança, supo- nho, com os actuais cursos de ciências pedagógicas, não são um mero com- plemento do bacharelato, mas uma nova modalidade de licenciatura — a li- cenciatura educacional — que inclui to- das as disciplinas necessárias à for- mação científica dos futuros professores, a par de outras em que, além da pedagogia geral, se aprende sobretudo a didáctica de matérias determinadas: e quantas vezes, na vida de um pro- fessor, se verifica que a melhor forma. de aprofundar um assunto é estudar a . maneira de o explicar bem aos alu- nos!]

2001

Eugénio Queiroz de Castro Caldas. . Henrique Martins de Carvalho [1. A proposta

de lei n.º 25/X é um documento de alto in- teresse e de grande actualidade.

Nem sempre pude acompanhar as altera- ções que lhe foram introduzidas pela Câmara, na medida em que estas atenuaram o seu aspecto inovador ou as suas virtualidades no sentido de estruturar um sistema educativo mais adequado à nossa época e às suas soli- citações. Na minha opinião, por isso, as alte- rações a fazer ao texto inicial (e nesse sentido congratulo-me com o facto de a Câmara haver aceite algumas das que sugeri) deviam ser, sobretudo, para acentuar aquela orientação.

2. Nesta conformidade, não pude votar a opinião que fez maioria, entre outras, em al- gumas bases do capítulo relativo ao ensino superior. E assim, para dar apenas dois ou três exemplos:

a) Votei vencido grande parte dos n.º 2 e 3 da base xvi, pois julgo-os em contradição com a orientação defi- nida no recente parecer da Câmara acerca do ensino politécnico e, além disso, terem o risco de poder alon- gar desnecessariamente os cursos, para quem pretenda licencia-se e venha de uma escola não univer- sitária. Para mais, os conselhos es- colares — cujas funções são respei- tabilíssimas, mas a meu ver se situam em outros campos-— podem vir a definir, na prática, sistemas diferentes de Faculdade para Faculdade (ou de conjunto de Faculdades para con- junto de Faculdades), pelo que as equivalências melhor poderão ser fi- xadas, genericamente, pelos órgãos centrais do Ministério e, em espe- cial, pela Junta Nacional da Educa-

; ção;

b) Também votei vencido a redacção dada à parte final da base xi, n.º 2. De- certo a investigação científica se pode fazer —e se faz— em regime de associação e alternância com as acti- vidades docentes. Mas, salvo o de- vido respeito, fica a constituir lacuna séria a omissão de uma referência à possibilidade de existirem, no en- sino superior, verdadeiras carreiras de investigação. De outro modo, elas acabarão por se definir e organizar, mas fora do referido ensino;

c) O numerus clausus admitido pelo n.º 3 da base xr, embora apenas para os casos em que os alunos não cai- bam — fisicamente... — nas insta- lações de certo estabelecimento de ensino e sem prejuízo da obrigação, para o Estado, de lhes assegurar o

“ingresso em outros equivalentes — é um problema que dificilmente se in- dica com precisão numa referência acessória incluída num articulado