O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 86

Pretendeu-se possìvelmente atender aos inconvenientes de uma colonização estatista, dirigida por funcionários do Estado, como foi o caso da colonização iniciada por nós em Angola em 1926.
Notar igualmente a obrigatoriedade da entrada na Sociedade de grandes estabelecimentos financeiros e de importantes organismos económicos particulares, o que se sublinha na informação de que extraímos estas notas 36.

Será também caso para preguntar: em Portugal existe ou poderá existir em breve um problema demográfico como o que existe na Itália?
Não julgo isso provado.

Para mim a colonização de Angola e Moçambique impõe-se, desde já, mas por considerações de ordem económica e de política nacional.

Analisando as causas de insucesso da última tentativa de colonização agrícola iniciada pelo Estado em Angola, em 1926, segundo o relato das pessoas autorizadas que a presenciaram e que sobre ela escreveram, nota-se, de uma maneira geral, que essas causas são causas de insucesso conhecidas em empreendimentos desta natureza.
De entre as que se podem filiar no diploma orgânico, que traduz o plano que se pretendeu executar, destacarei a dificuldade da transformação de um simples trabalhador do campo em proprietário rural e o facto de se tratar de colonos sem recursos 37.

Pensa-se agora que se remediarão os erros da tentativa de 1926 escolhendo melhor os colonos; dando-lhes em Angola géneros em vez de dinheiro e fazendo o Estado, ele mesmo, naquela colónia, durante três anos, a exploração directa das terras, que depois entregará aos colonos que forem reconhecidos como aptos.

Teremos então em Angola o Estado agricultor e administrador modêlo.

Fazemos votos por que assim seja.

O Estado comerciante será também cousa que se recomende?
E que grande diferença há entre um salário em género e um salário em dinheiro?

Sôbre a melhor escolha que desta vez se vai fazer dos colonos já disse o que a tal respeito tinha a dizer.

No Brasil o Estado contrata com os proprietários de fazendas-modêlo, nas regiões a colonizar, ou nas regiões vizinhas, ou com grandes empreendedores já especializados nestes serviços e trabalhos, a aprendizagem dos colonos, a instalação dos núcleos coloniais e a preparação das fazendas agrícolas.
Tudo ali se faz por contrato e empreitada.
A Inglaterra subsidia e auxilia, nalgumas colónias, sociedades que possuem grandes explorações agrícolas onde os candidatos a proprietários agrícolas se preparam.
Na Kénia a aprendizagem dos colonos faz-se em fazendas de particulares tidas como modelos, na região ou em região próxima, mediante o pagamento da comida e do alojamento.
Na chamada colonização dirigida na África italiana também vemos que são os concessionários das terras quem, mediante certas vantagens e subsídios, se obrigam a instalar os colonos 38.
O Estado - é a regra - foge da acção directa pelos seus funcionários.
Entre nós, segundo o projecto do Governo, opta-se pela acção directa do Estado, tal como se fez na tentativa iniciada em 1926.

No projecto não se considera o problema dos capitais, sendo certo que uma obra de colonização e povoamento não se realiza sem ser precedida e acompanhada de capitais que criem o meio próprio de garantia dessa obra.
A Itália faz interessar os seus grandes bancos nos empreendimentos coloniais. Faz assim, a ligação da economia e dos interêsses da metrópole com os do seu império de além-mar.
Sabe-se que o Banco de Roma instalou, logo de início, na Abissínia 14 filiais, com algumas centenas de empregados, para colaborar com o Governo na obra de valorização da colónia, financiamento de trabalhos públicos e distribuição de créditos.
Mas não é só êste grande banco de Itália, lê-se nas notas que estamos seguindo 39. São todas as grandes organizações de economia e de trabalho daquele país que se empenham na valorização da nova conquista e na do seu império de além-mar.
Pelo que respeita à valorização agrícola, procura-se o assegurar a autonomia do império, criar novos centros de vida e de trabalho para as populações rurais italianas, satisfazer a falta de matérias primas da metrópole e criar condições fundamentais para uma expansão económica» 40.

Em 1930, quando se discutiu o Acto Colonial, e a propósito da comunidade de interêsses e solidariedade natural, que nele se proclama, entre a metrópole e as colónias, eu escrevi uma série de artigos no Diário de Notícias 41, preconizando o regresso à moeda única, na metrópole e nas colónias de África (de início pelo menos nas colónias da África Ocidental) e o alargamento da esfera de acção do nosso banco central, até essas colónias, como meio de facilitar, para elas, a drenagem de capitais de que elas tanto careciam e carecem. Referia-me também, e a propósito, ao momentoso problema das transferências, justificando a medida que propunha.

«Vai o Estado intervir em Angola, dizia eu.
Não basta. O que desejava ver era a Nação intervir também. Será bom levar a Caixa Nacional de Crédito a Angola.
É já o Estado pôr ao serviço das colónias um pouco dos recursos da Nação. Mas melhor seria levar para as colónias as melhores e maiores organizações de crédito do País, com todo o seu potencial e toda a sua experiência.
Melhor seria interessar toda a Nação - os seus valores económicos, os seus valores financeiros, as suas elites

----------
36 Informação da Asioni Coloniale, transcrita no Boletim Geral das Colónias n.° 92, de Fevereiro de 1933, pp. 105 e seguintes.
37 Vide o que sôbre isso se diz na publicação do Bureau International du Travail, Genève, La coopération internationale technique et financière en matière de migrations colonizatrices.
38 Vide artigo do antigo Sub-Secretário dos colónias italianas Lessona, transcrito no Boletim Geral das Colónias n.° 180, de Abril de 1936.
Vide também a informação da agência italiana Le Colonie, transcrita a p. 125 do Boletim Geral das Colónias n.ºs 168 e 150, de Agosto e Setembro de 1938.
39 Informação extraída do relatório do Banco de Roma, transcrita no Boletim Geral das Colónias n.º 156, de Junho de 1938, p. 188.
40 Idem.
41 Reproduzidas no Boletim Geral das Colónias n.° 61, de Julho de 1930.