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23 DE MAIO DE 1940 67

Quere dizer: todos os missionários católicos hão-de estar dentro da organização missionária católica portuguesa.
Que mais retumbante demonstração de confiança nas nossas faculdades colonizadoras poderia obter-se no domínio religioso? E que maior triunfo seria legítimo esperar nas negociações entabuladas?
A Câmara Corporativa não hesita em afirmar: há séculos que, no domínio das relações internacionais, a Nação portuguesa não conta, no activo dos seus triunfos diplomáticos, êxito mais completo.
E não vá supor-se que é ele devido apenas às qualidades invulgares dos negociadores: a Santa Sé não se deixa facilmente iludir nas suas decisões.
Traduz, sim, o reconhecimento, pelo mais elevado Poder espiritual do mundo, do nosso valor missionário e, com ele, do nosso mérito de pioneiros da civilização, do nosso génio colonizador.

20. As dioceses e as circunscrições missionárias são, já o dissemos, os elementos da organização missionária portuguesa, não representando aquelas mais do que a continuação no ultramar da divisão eclesiástica continental.
São elas intermissionárias. Quere isto dizer que os territórios que abrangerem e que ainda não estiverem em condições de se dividir em paróquias, devendo, por isso, submeter-se ao regime de missão, serão atribuídos pelos bispos respectivos a missões formadas por missionários seculares ou religiosos pertencentes a uma ou mais corporações.
As circunscrições missionárias serão em princípio atribuídas a uma única corporação religiosa, responsável pela sua evangelização. A experiência parece ter, de facto, demonstrado que êste regime conduz a uma actividade mais eficiente. Sobretudo se a Santa Sé usar da sua autoridade junto das corporações religiosas no sentido de intensificarem a sua acção evangelizadora. E a Santa Sé compromete-se a isso aio artigo 19.° do Acôrdo.
Mas, para quê continuar?
O que fica dito não será bastante para convencer os mais intransigentes defensores da nossa soberania?
Em resumo: crê a Câmara Corporativa que quer 3 Concordata quer o Acordo Missionário devem não só ser aprovados, mas saüdados com entusiasmo e com fé, vendo neles o símbolo da paz interna e da soberania externa, o coroamento, no domínio do Espírito, da nossa restauração nacional.
E só lamenta que o curto prazo de quatro escassos dias, em que se viu obrigada a elaborar êste parecer, não tenha permitido dar-lhe o relevo que seria mester.

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Câmara Corporativa, 22 de Maio de 1940.

Eduardo Augusto Marques (presidente).
Domingos Fezas Vital (relator).
Álvaro da Costa Machado Vilela.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
João Baptista de Almeida Arez.
José de Almada.
Abel Pereira de Andrade.
José Gabriel Pinto Coelho.
Gustavo Cordeiro Ramos.
João Serras e Silva.
D. Maria José de Novais.
Alberto Carneiro de Mesquita.
Amadeu Guerreiro Fortes Ruas.
Aurélio Augusto de Almeida.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA